3.490 Dados da Pesquisa rel. ministro alexandre - em: 07/06/2025
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3118/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho entendimento do STF tem sido no sentido de conceder interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processamento do apelo. Diante do exposto, determino a suspensão
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91". Assim, tendo em vista que a presente lide envolve a questão da correção monetária e que nas hipóteses de suspensão o entendimento do STF tem sido no sentido de conceder inter
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Nesse contexto, convém transcrever o inteiro teor daquele comando liminar: "Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino, desde já, ad referendum do Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, co
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho correção monetária e que nas hipóteses de suspensão o entendimento do STF tem sido no sentido de conceder interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processame
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91". Assim, tendo em vista que a presente lide envolve a questão da correção monetária e que nas hipóteses de suspensão o entendimento do STF tem sido no sentido de conceder interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demanda
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho desde já, ad referendum do Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91". Assim, tendo em vista que a presente lid
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91". Assim, tendo em vista que a presente lide envolve a questão da correção monetária e que nas hipóteses de suspensão o entendimento do STF tem sido no sentido de conceder inter
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Assim, tendo em vista que a presente lide envolve a questão da correção monetária e que nas hipóteses de suspensão o entendimento do STF tem sido no sentido de conceder interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Ale
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho correção monetária e que nas hipóteses de suspensão o entendimento do STF tem sido no sentido de conceder interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processame
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Lei 8.177/91". Assim, tendo em vista que a presente lide envolve a questão da correção monetária e que nas hipóteses de suspensão o entendimento do STF tem sido no sentido de conceder interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Re