10.001 Dados da Pesquisa renda pessoa física - em: 31/10/2024
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3053/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 816 Por meio da referida sentença, o Juízo determinou que a presente integral disponibilização aos autos, conforme depósito judicial execução consistiria, exclusivamente, no montante devido a título de ID 39d2ba8, página 83. da multa de 40% do FGTS, uma vez que a cifra referente ao Simultaneamente, deverá o SCLJ atualizar o valor da execução, imposto de rend
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2747 1962 circunstância dolosa adicional o sujeito passivo, mesmo ciente sob intimação e reintimação dos procedimentos de retificação que deveria adotar, em relação às informações e recolhimentos efetuados indevidamente no CNPJe devidamente relatados nos Termos lavrados, deixou de atender ao Fisco, criand
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2747 1962 circunstância dolosa adicional o sujeito passivo, mesmo ciente sob intimação e reintimação dos procedimentos de retificação que deveria adotar, em relação às informações e recolhimentos efetuados indevidamente no CNPJe devidamente relatados nos Termos lavrados, deixou de atender ao Fisco, criand
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2151 apropriação indevida desses mesmos valores pelo sujeito passivo que, demonstrando pleno conhecimento dos fatos e dos valores devidos, continuadamente foi se apropriando dos recursos públicos que deveria recolher ao Erário, conforme suas próprias informações prestadas em DIRF, prejudicando os trabalho
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2151 apropriação indevida desses mesmos valores pelo sujeito passivo que, demonstrando pleno conhecimento dos fatos e dos valores devidos, continuadamente foi se apropriando dos recursos públicos que deveria recolher ao Erário, conforme suas próprias informações prestadas em DIRF, prejudicando os trabalho
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2151 apropriação indevida desses mesmos valores pelo sujeito passivo que, demonstrando pleno conhecimento dos fatos e dos valores devidos, continuadamente foi se apropriando dos recursos públicos que deveria recolher ao Erário, conforme suas próprias informações prestadas em DIRF, prejudicando os trabalho
valor superior ao limite de isenção do imposto de renda pessoa física - IRPF, que demonstra, em princípio, a capacidade contributiva do cidadão. 2. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em Agência da CEF - Caixa Econômica Federal, nos termos da Resolução nº 411/2010 do Conselho de Administração do TRF da 3ª Região e do art. 223 do Provimento COGE nº 64, da Corregedoria Regional da Justiça Federal, devendo a
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2747 1962 circunstância dolosa adicional o sujeito passivo, mesmo ciente sob intimação e reintimação dos procedimentos de retificação que deveria adotar, em relação às informações e recolhimentos efetuados indevidamente no CNPJe devidamente relatados nos Termos lavrados, deixou de atender ao Fisco, criand
A exigência de se atribuir sempre valor à causa justifica-se para servir de parâmetro na fixação do tipo de procedimento a ser seguido na tramitação da ação judicial; de base para o cálculo das taxas judiciárias; de parâmetro para a fixação de honorários advocatícios; de base para a condenação de litigância de má-fé; de parâmetro para a fixação de multa pela oposição do recurso de embargos de declaração protelatórios; e, sobretudo, servir de critério para a determin
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 52 147 para, nos termos do art.5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, juntar comprovante da declaração de imposto de renda, pessoa física apresentada na Receita Federal ano-base 2009 ou, em caso de isenção, apresentar outro documento capaz de comprovar a alegada hipossuficiencia economica,bem como juntar aos autos cópia do con