362 Dados da Pesquisa residencial recanto feliz - em: 03/06/2025
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Edição nº 53/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de março de 2016 Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que à(s) fl(s). 158/ 165 juntei o mandado. Nos termos da Portaria 02/05, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça. Gama - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 15h58. . Nº 2007.04.1.012368-5 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves C
Edição nº 54/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de março de 2016 termos da Portaria 02/05, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça. Gama - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h05. . Nº 2015.04.1.003458-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF033146 - Thais de Souza Moreira de Araujo, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: JOSELIO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advog
Edição nº 37/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Nº 2013.04.1.013527-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis Bontempo, DF029456 - Kleber de Miranda Barreto Gomes. R: SONIA MARIA VIEIRA DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover acerca do pedido de levantamento da quantia bloqueada, eis que esta já foi levantada pelo exequente, conforme alvará de
Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2399 2811 Pan-americano S.A, para que junte aos autos o certificado de propriedade do veículo financiado, até porque, não há qualquer documento que comprove que a alienação fiduciária se deu sobre veículo de propriedade de Karin Denise Novelli Maestri. Intime-se. - ADV: ALINE DA SILVA BARROSO (OAB 51726/PR), LILIA
Edição nº 51/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de março de 2016 Nº 2014.04.1.013066-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: CELSO HENRIQUE PEREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do despacho de fls. 54 e, conforme Instrução Normativa nº 01, inc. XX de 13/05/13, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o fe
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira." (REsp 1251331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013) No caso vertente, verifico que o contrato foi celebrado em 29/12/2005, quando, então, ainda era permitida a cobrança de tarifa de abertura de crédito ou ou
Edição nº 231/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Nº 2009.04.1.009867-8 - Cumprimento de Sentenca - A: WALDEMAR SANTOS. Adv(s).: GO022685 - Nivaldo Antonio da Silva. R: VIPLAN - VIACAO PLANLTO LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF018650 - Thaisa Felix de Oliveira, DF026717 Viviane Kaliny Lopes de Souza, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento e
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3444 3445 Processo 0029807-27.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO FELIZ, c - Vistos. Ante o pedido de página 470 no qual a parte autora requer a desistência da presente ação, e não havendo a parte requerida ofertado contestação até o presente momento, HOMOL
Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algu
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1947 1444 discutida e decidida naquela ação, até que transite em julgado formalmente a decisão lá tomada a respeito dos alimentos. A ação revisional não se pode manejar contra alimentos fixados em sentença ainda sujeita a recurso. O montante dos alimentos deve ser discutido na ação pendente em que os alimen