5.111 Dados da Pesquisa rodrigo naques faleiros - em: 04/06/2025
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não há como considerá-lo segurado do Regime Previdenciário. No ponto, cumpre asseverar que até mesmo a comprovação do trabalho desempenhado pelo trabalhador autônomo torna-se desnecessária, em face da imprescindibilidade do pagamento das contribuições previdenciárias pelo contribuinte individual. 4. No caso em apreço, não há sequer em se falar na perda superveniente da qualidade de segurado do instituidor, uma vez que ele jamais se filiou ao regime, não sendo considerado segurado
de nova penhora.Promova-se o registro da penhora através do sistema ARISP. Cumpra-se. Intime(m)-se. EXECUCAO FISCAL 0004305-06.2017.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1628 - LAIS CLAUDIA DE LIMA) X GCN PUBLICACOES LTDA - EPP(SP257240 - GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA) Requer a empresa executada GCN PUBLICAÇÕES LTDA. - EPP por petição de fls. 57-72, a liberação do valor bloqueado judicialmente no Banco Bradesco e Banco do Brasil (R$ 4.528,37 - fl. 52) em conta da pessoa jurídica. Afirma q
920, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, bem como do parágrafo único, do art. 17, da Lei n.º 6.830/80, porquanto a matéria tratada nos presentes autos dispensa a produção de outras provas.Trata-se de ação de embargos à execução em que a parte embargante impugna o título executivo e os fatos alegados na inicial por meio de negativa geral.O art. 3º da Lei 6.830/80 consigna que a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de liquidez e certeza. Vale dizer, entã
0004272-02.2006.403.6113 (2006.61.13.004272-1) - INSS/FAZENDA(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X ESCOLA DE 2 GRAU CAETANO CAPRICIO S/C LTDA X ADEMIR AQUINO X CLARICE FERREIRA CAPRICCIO ANDRADE(SP052384 - JOSE AUGUSTO BERNARDES DA SILVA E SP196112 - RODRIGO NAQUES FALEIROS) Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSS/FAZENDA NACIONAL em face de ESCOLA DE 2º GRAU CAETANO CAPRÍCIO S/C LTDA., ADEMIR AQUINO e CLARICE FERREIRA CAPRICCIO ANDRADE, lastreada na CDA nº 55.800.944-1.Decorrida
não há como considerá-lo segurado do Regime Previdenciário. No ponto, cumpre asseverar que até mesmo a comprovação do trabalho desempenhado pelo trabalhador autônomo torna-se desnecessária, em face da imprescindibilidade do pagamento das contribuições previdenciárias pelo contribuinte individual. 4. No caso em apreço, não há sequer em se falar na perda superveniente da qualidade de segurado do instituidor, uma vez que ele jamais se filiou ao regime, não sendo considerado segurado
Apresente a exequente o valor do débito atualizado, posicionado para os meses de realização das hastas públicas, bem como informe o código e demais parâmetros necessários para conversão dos valores depositados a título de arrematação, o que poderá ser feito através do e-mail institucional deste Juízo: franca-se02-vara02@trf3.jus.br, com antecedência mínima de três dias úteis de cada leilão em que o bem for apregoado. Em caso de arrematação, havendo restrições/constrições
não serão mais admitidos lances virtuais e nem presenciais.Esclareço que os leilões ora designados são independentes entre si. Os bens que não forem vendidos em uma data estarão automaticamente no leilão seguinte. Os lances virtuais dados em um leilão não serão aproveitados no próximo.Em todos os leilões ora designados, os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (art. 886, II, NCPC), considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e consta
Por força da vigência do Novo Código de Processo Civil, especialmente a Seção IV, que trata da expropriação de bens na execução por quantia certa, não desejando o exequente adjudicar os bens penhorados, a alienação far-se-á por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial, conforme os artigos 879 e 881.Já o 1º do artigo 881 dispõe que o leilão será realizado por leiloeiro público e o artigo 883 diz que caberá ao juiz a designação do leiloeiro públ
oportunamente tocará deliberar sobre o prosseguimento do feito, pois, consoante art. 40, 3.º, da Lei 6.830/80, "encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução".3. Intime-se a parte exequente sobre a presente decisão (artigo 40, parágrafo único, da Lei 6.830/80). EXECUCAO FISCAL 0000327-75.2004.403.6113 (2004.61.13.000327-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD) X DIGITAL TELEMATICA COMERCIAL LTDA X
Por força da vigência do Novo Código de Processo Civil, especialmente a Seção IV, que trata da expropriação de bens na execução por quantia certa, não desejando o exequente adjudicar os bens penhorados, a alienação far-se-á por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial, conforme os artigos 879 e 881.Já o 1º do artigo 881 dispõe que o leilão será realizado por leiloeiro público e o artigo 883 diz que caberá ao juiz a designação do leiloeiro públ