4.830 Dados da Pesquisa rogerio luis borges - em: 06/06/2025
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Edição nº 121/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 1 de julho de 2010 gerou no autor sentimentos de aflição e angústia além de optar pelo cancelamento da viagem, devido ao adiantado da hora. É fato incotroverso a existência de defeito na aeronave relativo ao vôo do autor, sendo que a reiteração do problema, de fato gera ao consumidor transtornos superiores à normalidade. Evidenciada a falha na prestação do serviço, deve o fornecedor responder pelos danos daí advindos. Não merec
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiro
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 25.03.2015, data a partir da qual não será possível a quitação de precatórios por tais modalidade; 3.2) fica mantida a possibilidade de realização de acordos diretos, observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado; 4) - durante o período fixado no item 1 acima, ficam mantidas a vincula
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e 2.2.) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e Lei nº 13.080/1
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 repercussão geral da questão constitucional suscitada (Plenário, 16/4/2015), cuja ementa foi a seguinte: "DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA?. O Ministro Luiz Fux esclareceu, assim,
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 à expedição dos requisitórios. Dessa forma, se o § 12 do art. 100 da Constituição Federal refere-se à "atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento", a decisão de inconstitucionalidade por arrastamento efetivamente limitou-se à parte do art. 1ºF da Lei nº 9.494/97 atinente ao período posterior à expedição dos requisitórios. Por conseguinte,
Edição nº 236/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 execução de sentença manejada por EUÇANIA LIMA em face do Distrito Federal. Em decisão de fls. 207/208 foi determinada a expedição de ordem de pagamento, ocorre que a advogada da autora teria débitos com a Fazenda Pública, sendo que dos honorários advocatícios fixados deveria ser deduzida a compensação requerida pelo Distrito Federal. Este o breve relatório. Decido. Chamo o feito à orde
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 MARCELINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF8799 - ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE, DF34825 - AMANDA RABELO DE MESQUITA PELLES. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 2? Turma C?vel Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701644-72.2017.8.07.0000 AGRAVANTE(S) ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA BORGES,ANTONIO SERVULO FRANCISCO,ANTONIO SILVA,ANTONIO TEIXEIRA LIMA,ANTONIO VALMIR GOMES DE
Edição nº 127/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de setembro de 2008 de dezembro de 2005, além das verbas sucumbências.O réu ofertou sua contestação, fls. 27-34. No mérito, alega que inexiste o direito buscado pelo fato de a matéria se encontrar disciplinada na Lei local nº 3.279/2003, que determinou o pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor. Alega, ainda, que a Lei 3.558/05 é de 19 de maio de 2005 e, portanto, aplica-se aos fatos ocorridos em mom