15 Dados da Pesquisa severino luis da costa - em: 07/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2246 VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1525514-32.2016.8.26.0223 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ EXECTDO : Severino do Ramos To de Aguiar VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1525515-17.2016.8.26.0223 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ EXECTDO
COSTA) X VANDER DE OLIVEIRA BISPO(SP105712 - JAFE BATISTA DA SILVA) X MOACIR CARLOS DO NASCIMENTO(SP189401 - ANTONIO DIRAMAR MESSIAS) X RONALDO PAIVA DE LIMA(SP244974 - MARCELO TADEU MAIO) X KELCE DE LIMA(SP244974 - MARCELO TADEU MAIO) X CRISTIANO MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA(SP085826 - MARGARETH BECKER) Chamei os autos à conclusão.Ante o teor da certidão de fl. 4027 e constando dos autos outro endereço (local de trabalho) do corréu DIÓGENES GILBERTO DE LIMA (fl. 3731), ainda não diligenci
Federal do Brasil, para obter cópia da declaração de ajuste anual do autor, por considerá-la fundamental para comprovar sua situação econômica.Requer seja suprida a falha, manifestando-se o Juízo, expressamente, sobre a questão.DECIDO.Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada que, analisou a questão ventilada na impugnação, formando o convencimento com base, não só na declaração de pobreza apresentada pelo embargado, mas, também, em do
Federal do Brasil, para obter cópia da declaração de ajuste anual do autor, por considerá-la fundamental para comprovar sua situação econômica.Requer seja suprida a falha, manifestando-se o Juízo, expressamente, sobre a questão.DECIDO.Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada que, analisou a questão ventilada na impugnação, formando o convencimento com base, não só na declaração de pobreza apresentada pelo embargado, mas, também, em do
6ª VARA DE SANTOS Drª LISA TAUBEMBLATT Juza Federal. João Carlos dos Santos. Diretor de Secretaria Expediente Nº 5339 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009880-66.2010.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X CARLOS EDUARDO VENTURA DE ANDRADE(SP215615 - EDUARDO DIAS DURANTE) X LEANDRO LEME DE ANDRADE(SP215615 - EDUARDO DIAS DURANTE) X LARISSA LEME MEYER(SP215615 - EDUARDO DIAS DURANTE) Diante da certidão supra, declaro precluso o direito à oitiva da testemunha Neide Maria Ferreira, pois
análise e deferimento de seu legítimo pedido na esfera administrativa. 2. A prevalecer a tese contrária poderá o devedor sofrer prévia condenação e execução da pena, antes de esgotada a possibilidade de satisfação da dívida com o total pagamento das parcelas e consequente extinção da punibilidade. Tal situação não condiz com a mens legis, considerando-se que a Administração Pública possibilita ao devedor a recuperação fiscal, não obstante consolidada a dívida na forma lí
fls. 1203/1204, 1207/1210, 1211, 1214, bem como os colacionados às fls. 1201/1202, 1205/1206, 1208/1209, 1204/1207, 1213/1225, 1228/1229, 1232/1233, 1235/1266, 1268/1284 e 1301 que os acusados ANDRÉ LUIZ VIEIRA, LOURIVAL VIEIRA e ANTÔNIO PESTANA FERREIRA FERRO cumpriram integralmente as condições da suspensão condicional do processo.Por fim, foi atestado que os réus cumpriram fiel e integralmente as condições impostas durante o prazo estipulado: compareceram mensalmente ao juízo deprec
análise e deferimento de seu legítimo pedido na esfera administrativa. 2. A prevalecer a tese contrária poderá o devedor sofrer prévia condenação e execução da pena, antes de esgotada a possibilidade de satisfação da dívida com o total pagamento das parcelas e consequente extinção da punibilidade. Tal situação não condiz com a mens legis, considerando-se que a Administração Pública possibilita ao devedor a recuperação fiscal, não obstante consolidada a dívida na forma lí
SILVA MARQUES(SP196738 - RONALDO PAULOFF) Diante das diligências negativas para a intimação das testemunhas arroladas pela defesa, informe o réu novos endereços para localização das testemunhas WILMA G. F. GASI e LUIS R. TREVISANI, no prazo de três dias, sob pena de preclusão. 0001497-70.2008.403.6104 (2008.61.04.001497-6) - JUSTICA PUBLICA X ROBERTO PINTO GALDIN(SP175777 - SORAIA ISMAEL) X FABIO SOUZA PERAO X EUCLIDES DOS SANTOS X SEVERINO LUIS DA COSTA 6ª Vara Federal de Santos/SPPro
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1751 1880 Roberto Giodano - Apelado: Jovelino M Carneiro - Apelado: Maria Jose Santos Souza - Apelado: Ed Bartolomeu Gusmao Apelado: Imob e Constr Continental Ltda - Apelado: Ruth da Silva Domine - Apelado: Franco Catellani - Apelado: Horacio Person - Apelado: Antonio Ferreira de Azevedo - Apelado: Silmaq Eng e Com Ltda - Apelado: Washingt