10 Dados da Pesquisa silmar felix ribeiro - em: 06/05/2025
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Não se vislumbra, assim, qualquer constrangimento ilegal a ser amparado pela via de habeas corpus, já que a atuação do juízo a quo foi pautada pelo respeito às regras do processo e cercada de bom senso e razoabilidade quando admite a possibilidade de oitiva de testemunha extemporânea desde que justificada sua necessidade. Ressalte-se, ainda, ser princípio fundamental no processo penal a assertiva de que não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o r�
D E S PAC H O PETIÇÃO ID 41182976 retificada pela PETIÇÃO ID 41199404: HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da oitiva das testemunhas de defesa: Douglas Oliveira de Pádua, Marco Antônio de Oliveira, Silmar Felix Ribeiro. Quanto à testemunha NELSON VALENTIM ESCALEIRA notificada pela defesa (id 41199404), deverá ingressar na audiência virtual independente de intimação, sob pena de preclusão. Mantenho os termos das decisões anteriores quanto à testemunha HELCIO GREGORIO GAIO. Dê-se ci�
DA SILVA (fls. 7107/7117): invocou a atipicidade do fato. Não arrolou testemunhas. Informou endereço ainda não diligenciado, aduzindo que nele o réu será localizado (fl. 7116);PAULO CESAR DA SILVA (fls. 7517/7522): invocou ausência de dolo e estado de necessidade. Juntou documentos (fls. 7523/7525). Arrolou as mesmas testemunhas da exordial. Postulou a concessão de liberdade provisória;MARCOS ROBERTO AGOPIAN (fls. 5263/5288 e complementação às fls. 7574/7616): Reiterou a nulidade das
AGOPIAN como incurso nas penas do artigo 333, único, combinado com o artigo 29, por 05 vezes, em concurso material com as penas do artigo 288, ambos do Estatuto Repressivo; 3. ADRIAN ANGEL ORTEGA como incurso nas penas do artigo 317, 1º, por 9 vezes, em concurso material com as penas do artigo 288, ambos do Código Penal; 4. RENATA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS como incursa nas penas do artigo 317, 1º, por 6 vezes, em concurso material com as penas do art. 325, 1º, II combinado com 2º, por 5
AGOPIAN como incurso nas penas do artigo 333, único, combinado com o artigo 29, por 05 vezes, em concurso material com as penas do artigo 288, ambos do Estatuto Repressivo; 3. ADRIAN ANGEL ORTEGA como incurso nas penas do artigo 317, 1º, por 9 vezes, em concurso material com as penas do artigo 288, ambos do Código Penal; 4. RENATA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS como incursa nas penas do artigo 317, 1º, por 6 vezes, em concurso material com as penas do art. 325, 1º, II combinado com 2º, por 5
DA SILVA (fls. 7107/7117): invocou a atipicidade do fato. Não arrolou testemunhas. Informou endereço ainda não diligenciado, aduzindo que nele o réu será localizado (fl. 7116);PAULO CESAR DA SILVA (fls. 7517/7522): invocou ausência de dolo e estado de necessidade. Juntou documentos (fls. 7523/7525). Arrolou as mesmas testemunhas da exordial. Postulou a concessão de liberdade provisória;MARCOS ROBERTO AGOPIAN (fls. 5263/5288 e complementação às fls. 7574/7616): Reiterou a nulidade das
de 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além do pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa. Fixo, ademais, o regime inicial semiaberto e destaco ser incabível, nos termos supra, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.(ACR 00046311020054036105, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, TRF3 - QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)Ademais, os réus não apresentaram nenhum argumento que pudesse demonst
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2197 1759 Processo 1000217-77.2016.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.C. - T.L.S.C. - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do NCPC, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias .Apresentado eventual recurso adesivo ou suscitação de questões preliminares nas contr
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2144 1757 CLEMENCIA RIBEIRO ALMEIDA, tal como pleiteado na inicial, e reiterado no acordo às fls. 32 e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para e