1.037 Dados da Pesquisa souza moscoso. ante - em: 06/06/2025
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Edição nº 35/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 se as partes para se manifestarem acerca do laudo de fls. 139-139v, no prazo comum de 5 dias. Após, façam-me conclusos para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 15h14. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito 6 . Sentenca Nº 2015.03.1.006412-7 - Procedimento Comum - A: METRO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo Videres d
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 N. 0027176-57.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANILLO ASSIS SOUZA. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE CARVALHO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF0031608A - ANGELA RAMOS PINHEIRO. ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC/73. Em face da sucumbência, condeno a parte autora
Edição nº 130/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014 Nº 2014.01.1.048740-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LUCIANO ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF038337 - Welington Gomes Pimenta. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para, declarando a inexistência da relação jurídica denunciada (fl. 14), reconhecer a inexigibilidade da dívida cobrada e condenar a ré à
Edição nº 137/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de julho de 2014 julgo procedentes, em parte, os pedidos (CPC, artigo 269, inciso I). Sendo a parte ré, instituição financeira e regida, por conseguinte, pela Lei n.º 4.595/64, encontra-se "a latere" do Decreto n.º 22.626/33, razão pela qual não se lhe aplicam a tarifação de juros à razão de 1% ao mês e a proibição do anatocismo por este último dispostas. "Ex vi" da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, r
Edição nº 7/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 Nº 126328-3/12 - Revisao de Contrato - A: ANTONIO CARLOS DOS ANJOS. Adv(s).: DF032188 - Cristiano Luiz Brandao Cunha. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos Contestação e procuração da parte requerida, fls. 86/133. Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização, no sistema informatizado e
Edição nº 126/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de julho de 2014 atualizada do cálculo, conforme regra do art. 475-B do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h01. Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto . CERTIDÃO Nº 2014.01.1.001031-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VIVIANE MAIA VERAS. Adv(s).: DF040200 - Leonardo Gomes de Carvalho Maia Le
Edição nº 124/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de julho de 2013 Nº 154346-4/08 - Reparacao de Danos - A: ALAIDE ALVES LUSTOSA. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF021687 - Debora Veloso Maffia, DF022915 - Ana Paula Almeida Naya de Paula. R: HOSPITAL SANTA HELENA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF12209E - Danillo Duarte Morais. R: ARNALDO ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO. Adv(s).:
Edição nº 189/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de outubro de 2013 Nº 2009.01.1.131830-5 - Dissolucao de Sociedade - A: GUARANY ALVES NINA. Adv(s).: DF023600 - Renata Antony de Souza Lima, DF024196 - Tomaz Alves Nina. R: CARLOS EDUARDO CONCLI DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, estando caracterizado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Liberem-se penhoras e
Edição nº 118/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de julho de 2014 das despesas processuais e dos honorários advocatícios da patronesse da parte adversa, que arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento voluntário do "decisum", sob pena de multa, nos moldes do art. 475-J do CPC. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 13h54. Clóvis Moura de S
Edição nº 66/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2012 Nº 26864-5/08 - Indenizacao - A: RENATA GONCALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF011003 - Jose Augusto Fonseca Moreira, DF015347 - Eduardo Moreth Loquez, DF025279 - Danilo Batista Soares. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: SP246020 - Jose Locatelli Garcia Filho. R: SERASA S.A. Adv(s).: SP104430 - Mirian Peron Pereira Curiati, SP116356 - Selma Lirio Se