10.001 Dados da Pesquisa termo inicial. juros - em: 06/06/2025
Página 1 de 1001
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 2383 SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Número do processo: 0004447-68.2013.8.14.0015 Participação: REQUERENTE Nome: RUBENS OLIVEIRA AMORIM Participação: ADVOGADO Nome: ELIOMAR FERREIRA DE ANDRADE OAB: 91PA/PA Participação: REQUERIDO Nome: VIVO CELULAR SA Participação: REQUERIDO Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Participação: ADVOGADO Nome: NIZOMAR DE MORAES PEREIRA PORTO OAB: 170
previstas no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de dezembro de 2012. ROBERTO HADDAD Desembargador Federal 00100 APELAÇÃO CÍVEL Nº 003
previstas no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de dezembro de 2012. ROBERTO HADDAD Desembargador Federal 00100 APELAÇÃO CÍVEL Nº 003
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ROBERTO HADDAD MARIA JOSE DE CARVALHO DE OLIVEIRA MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO HERMES ARRAIS ALENCAR 09.00.00101-1 2 Vr BARRA BONITA/SP EMENTA AGRAVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, por seus próprios e jurí
Decorrido o prazo para recursos, baixem os autos à origem. fquintel São Paulo, 23 de novembro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5000652-05.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELADO: RONALDO DA SILVA PAIVA Advogado do(a) APELADO: ANA CAROLINA PIMENTEL MUNIZ - SP155700 Nº RELATOR: R ELATÓR IO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: O pedido inicial é de
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais fundamentos. 2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do julgado. 3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposi
APELANTE ADVOGADO APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS : (Os mesmos) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA OFICIAL. CONHECIMENTO. INCAPACIDADE. CARACTERIZAÇÃO. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. TUTELA ESPECÍFICA. I. É obrigatório o reexame de sentença ilíquida - ou se a condenação for de valor certo (líquido) e superior a sessenta (60) salários mínimos - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Mun
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE COMPROVADA. TERMO INICIAL. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Comprovada a incapacidade do autor, através de atestados médicos, exames clínicos e laudo do perito, e levando-se em conta a idade avançada e a atividade laborativa exercida por este, o segurado faz jus à conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez. 2. A aposentadoria por inval
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais fundamentos. 2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do julgado. 3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposi
00067 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026449-63.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.026449-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO DOMINGUES OSVALDO JERONIMO DE LIMA SP294631 KLEBER ELIAS ZURI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP207193 MARCELO CARITA CORRERA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00079-4 1 Vr CARDOSO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADA DA FALECIDA. TRABALHADORA RURAL. CONJUNTO P