1 Dados da Pesquisa tica do conjunto - em: 23/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7318/2022 - Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 487 prova é bastante para demonstrar que o réu foi preso com a posse de droga. No entanto, não é suficiente para demonstrar o fim da traficância, mostrando-se as circunstâncias da prisão como indicativas da posse para o consumo próprio, nos termos do art. 28, § 2º, da Lei 11.343/06. 3. Desclassificação mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação Crime nº 7005058