1.057 Dados da Pesquisa titulo de tarifa - em: 05/06/2025
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Edição nº 130/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de julho de 2015 ser aplicada a regra do artigo 413 do Código Civil, diante do caráter manifestamente excessivo da multa, mostrando-se razoável a sua redução para 30% (trinta por cento) do valor total pago pelas passagens aéreas. Logo, considerando que as quatro passagens aéreas foram adquiridas por R$2.027,08, e aplicando-se o desconto da multa de 30%, extrai-se que o valor devido a título dessa penalidade pelo
Edição nº 159/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de agosto de 2015 termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 330, inciso I, CPC. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece prosperar. Verifica-se dos autos que a requerida foi a vendedora do empreendimento imobiliário no qual foi cobrado, de forma embutida, o encargo questionado pelo autor, logo, enquadra-se no conce
Edição nº 228/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Primeiramente, defiro o pedido, do primeiro requerido, de retificação do pólo passivo, para constar como primeiro réu OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. Anote-se. Sem razão a terceira ré ao considerar imprescindível a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do autor. A controvérsi
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2606 15 CERQUEIRA LINS (OAB 7821/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), ADV: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 97B/SE), ADV: SÍLVIO SANTANA FILHO (OAB 470/SE), ADV: JORGE LUIZ TENÓRIO DE CARVALHO (OAB 7167/AL), ADV: CARLA PATRÍCIA VERAS SILVER (OAB 5985/AL), ADV: LUDMILA DE ME
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3436 330 911/69. Havendo o pagamento das custas correspondentes, defiro o bloqueio de circulação do veículo no RENAJUD, em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação após a comprovação pelo autor, no prazo de 15(quinze) dias, do pagamento das custas de diligências
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3413 443 do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Autorizo desde logo a consulta aos sistemas eletrônicos (INFOJUD
Edição nº 172/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2012 por meio do sistema BACENJUD. BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 27/08/2012 às 17h54. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito . PROC.Nº 104643-5 Nº 104643-5/12 - Acao de Conhecimento - A: VILSON DE QUEIROZ SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BALI FIAT. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Adv. Réu:Dr(a). Flávia Alves Gomes Bezerra OAB/DF 13078 Preposto Réu: Sr(a). Li
Edição nº 229/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Se não cumprida voluntariamente a obrigação de pagamento, cumpre à parte autora s
Edição nº 228/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 aquisição de imóvel em construção diretamente da construtora. Ainda que o contrato estabeleça a obrigação do adquirente arcar com o pagamento da comissão de corretagem da tarifa ?SATI?, não há dúvida de que tal cláusula é abusiva, nos termos previstos no inciso IV do artigo 51 do CDC, pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva. Com efeito, em se tratando de aquisição de imóvel na
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2606 15 CERQUEIRA LINS (OAB 7821/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), ADV: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 97B/SE), ADV: SÍLVIO SANTANA FILHO (OAB 470/SE), ADV: JORGE LUIZ TENÓRIO DE CARVALHO (OAB 7167/AL), ADV: CARLA PATRÍCIA VERAS SILVER (OAB 5985/AL), ADV: LUDMILA DE ME