2.604 Dados da Pesquisa ueberson barros dos anjos - em: 21/05/2025
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1843/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 através da guia GPS (pessoa jurídica (CNPJ) código 2909 e pessoa física (CEI) código 2801) e do protocolo de envio de conectividade social que comprova o envio da GFIP ao banco de dados da Previdência Social, sob pena de multa e demais sanções administrativas, a teor do que dispõe os arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei 8.212/91, bem como do art. 284, I, do Decreto nº 3.0
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3464 48 a indicação da causa subjacente. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ (AgRg no Ag 1376537/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 30-3-2011; EDcl no REsp 1155962/MG,: rei. Min. Massami Uyeda, DJe 26-02-2010). No caso, bem evidenciado o direito da parte autora, cabia à parte ré comprovar o pagamento, ou, alterna
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3351 19 testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 44