3.696 Dados da Pesquisa unimed sao jose dos campos - em: 04/06/2025
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0006260-44.2013.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X JOAO CLAUDIO FREYMANN(SP213932 - LUIZ FERNANDO CHERUBINI) JOÃO CLAUDIO FREYMANN apresentou exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência de prescrição. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a exclusão de seu nome dos cadastros do SPC e SERASA.A excepta manifestou-se às fls. 46/52.FUNDAMENTO E DECIDO.Colho dos autos que a dívida inscrita decorre do não recolhimento de IRP
modo, requereu a apreciação e provimento dos embargos declaratórios, a fim de complementar a sentença. Os autos vieram conclusos.É o relatório.Passo a decidir.Preliminarmente, conheço dos embargos porque tempestivos.Assim, analiso o mérito:MéritoInsurge-se a embargante contra a sentença de fls. 299/303 verso, alegando as omissões acima mencionadas. Tenho que não merece prosperar o requerido pela embargante, em relação aos vícios apontados, uma vez que este Juízo abarcou e resolve
0006260-44.2013.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X JOAO CLAUDIO FREYMANN(SP213932 - LUIZ FERNANDO CHERUBINI) JOÃO CLAUDIO FREYMANN apresentou exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência de prescrição. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a exclusão de seu nome dos cadastros do SPC e SERASA.A excepta manifestou-se às fls. 46/52.FUNDAMENTO E DECIDO.Colho dos autos que a dívida inscrita decorre do não recolhimento de IRP
conforme se infere do art. 2º da Lei de Execuções Fiscais.Acresça-se, nesse contexto, que nossa jurisprudência pacificou o entendimento de que a petição inicial da execução fiscal possui requisitos próprios e especiais, os quais não podem ser interpretados extensivamente, fazendo-se exigências não previstas, tais como planilha de cálculo e cópia de processo administrativo. Neste sentido, o aresto do Superior Tribunal versando sobre a inexigência de planilha de cálculo e cuja rat
DJF3 Judicial 1 DATA:10/10/2018) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. CONFISCO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO....6. No julgamento do RE 582461/SP, em sede de repercussão geral, estabeleceu o STF que a multa moratória em 20% do valor do tributo não possui natureza confiscatória, de modo que se mantém a multa fixada nos termos do art. 61, 1º e 2º, da Lei n. 9.430/96.7. Agravo de instrumento desprovido. (