7.816 Dados da Pesquisa vanessa duanetti de melo - em: 29/05/2025
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TIPO A 22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO PROCESSO N.º 0013691-70.2015.403.6100PROCEDIMENTO COMUMAUTORA: MARIA ALVES DA SILVAREU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Registro nº _____/2018 SENTENÇATrata-se de Ação pelo Procedimento Comum, com pedido de tutela antecipada, para que este Juízo determine a imediata baixa das restrições junto aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, o encerramento da conta corrente 0262.001.00027885-1, a inexigibilidade das dívidas contratadas em nome d
6º da LC n. 105/01 e não havendo a necessidade de que tal procedimento seja específico, não há que se falar em qualquer vício na conduta do Fisco destinada à apuração de ilícito fiscal. 5. Agravo regimental não provido. (STJ, 2ª Turma, STJ, ADRESP 1.138.625, DJ 6/10/2010, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. QUEBRA DE SIGILO. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CONSTANTES EM PROCESSOS ADMINISTR
6º da LC n. 105/01 e não havendo a necessidade de que tal procedimento seja específico, não há que se falar em qualquer vício na conduta do Fisco destinada à apuração de ilícito fiscal. 5. Agravo regimental não provido. (STJ, 2ª Turma, STJ, ADRESP 1.138.625, DJ 6/10/2010, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. QUEBRA DE SIGILO. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CONSTANTES EM PROCESSOS ADMINISTR
Visto em SENTENÇA,(tipo A)Trata-se de medida cautelar inominada na qual os requerentes postulam a suspensão dos efeitos da decisão de indeferimento do pedido de abertura da Ética Corretora de Câmbio Ltda e o direito da requerente Martinelli & Godinho Viagens e Turismo Ltda de operar com câmbio.Alegam os requerentes que há 22 anos operam regularmente no mercado de câmbio. No entanto, as Resoluções nº 3.568 e 3.661, ambas de 2008, alteraram os prazos e as condições das autorizações
Visto em SENTENÇA,(tipo A)Trata-se de medida cautelar inominada na qual os requerentes postulam a suspensão dos efeitos da decisão de indeferimento do pedido de abertura da Ética Corretora de Câmbio Ltda e o direito da requerente Martinelli & Godinho Viagens e Turismo Ltda de operar com câmbio.Alegam os requerentes que há 22 anos operam regularmente no mercado de câmbio. No entanto, as Resoluções nº 3.568 e 3.661, ambas de 2008, alteraram os prazos e as condições das autorizações