72 Dados da Pesquisa vara mista. relator - em: 03/06/2025
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4 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 213, § 1º, do Código Penal. Sanção estabelecida de acordo com os primados da proporcionalidade e razoabilidade, observado o regramento dos arts. 59 e 68, do Código Penal. Imposição de regime mais severo do que o previsto em virtude do quantum do castigo. Necessidade de fundamentação concreta. Ausência, no decisum. Inteligência da Súmula