38 Dados da Pesquisa vera isa kynskowo gomes - em: 11/05/2025
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REMTE : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP Anotações: DUPLO GRAU 00020 AC 473744 0059865-70.1997.4.03.6100 SP 9700598659 1999.03.99.026667-3 RELATOR: DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW APTE : Uniao Federal ADV : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO APDO : VERA ISA KYNSKOWO GOMES ADV : SP174922 ORLANDO FARACCO NETO PARTE A: FATIMA APARECIDA PIRES e outro ADV : SP174922 ORLANDO FARACCO NETO PARTE A: JOAO CARLOS ZAMBON e outro ADV : SP115149 ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA 00021 AC 535674 0317658-
CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de maio de 2012. GISLAINE SILVA DALMARCO Diretora de Divisão 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007301-22.1994.4.03.6100/SP 1999.03.99.012796-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Juiza Conv
CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de maio de 2012. GISLAINE SILVA DALMARCO Diretora de Divisão 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007301-22.1994.4.03.6100/SP 1999.03.99.012796-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Juiza Conv
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIANA MARCOLINO ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: SP128883-DIONISIO DE JESUS CHICANATO Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003956-54.2014.4.03.6324 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE CARLOS LAURIANO DA SILVA ADVOGADO: SP226293-TATIANA DA SILVA AREDE RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP108551-MARIA SATIKO FUGI Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003960-91.2
: : : : No. ORIG. JOSE VOLTAIR MARQUES VANESSA CAMACHO ALVES JOSE JACINTO ALVES FILHO 00003723120134036124 1 Vr JALES/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contraminuta ao agravo nos próprios autos, interposto contra decisão que não admitiu recurso excepcional, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038, de 28/05/1990 c.c. art. 1º da Lei nº 12.322, de 09/09/2010. São Paulo, 26 de maio de 2014. Lucas Madeira de Carvalho Supervisor Ex
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007301-22.1994.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EREMITA DE FRANCA CASTILHO, DENISE REZENDE, IRACI TENORIO DA SILVA, EDSON LOMBARDI VILLELA, VERA ISA KYNSKOWO GOMES, RONALDO BATISTA DE OLIVEIRA, FRANCISCO VIANNA MIGUEL, ANTONIA MARIA SILVA PEREIRA, ANDRES GONZALEZ GARCIA, ANTONIO RAIMUNDO LINO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOAO ANTONIO FACCIOLI - SP92611, JOSE ANTONIO CREMASCO - SP59298 Advogados do(a) AUTOR: JOAO ANTONIO FACCIOLI -
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW AILSON APARECIDO CONTI SP146754 JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO e outro Justica Publica 00010575720074036121 1 Vr TAUBATE/SP DESPACHO Fls. 577/578: Ailson Aparecido Conti informa que "quando da publicação, o acórdão não estava disponível para consulta. Além da informação prestada pela serventia, não era possível ao acusado, naquela oportunidade, valer-se do recurso cabível, na medida
entendimento do Tribunal de origem que consignou não estarem preenchidos os requisitos necessários para compensação dos créditos tributários, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em matéria de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (STJ - A
em conformidade com contrato por ela celebrado com o Governo Federal para a formação de "burgos agrícolas" (1890), pois tal contrato foi revogado pelo "Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas" (1892). Tais atos e fatos jurídicos além de serem complexos, a demandar extensa e profunda cognição, não delineiam perfeitamente os contornos jurídicos da propriedade da União a ponto de suscitar a hipótese de eventual legitimação extraordinária para o restrito efeito de demit
Juiz Santos Neves) Assim sendo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora faça a anexação aos autos do pertinente indeferimento administrativo referente ao benefício pretendido. Sem manifestação, ou não comprovada através desta a existência da postulação administrativa, ficará suspenso o curso da ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte autora informe o Juízo a respeito da decisão administrativa, findo o qual, na inércia, será extinto o processo se