22 Dados da Pesquisa vitor chagas ribeiro - em: 06/06/2025
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Antenor Ribeiro (12/7/2004), mas, também, dos coautores Orlando Borba (23/10/2001), Francisco Aneas Rodrigues (16/1/96) e Mario de Oliveira Godoi (21/10/2009), cuja execução está a depender de regularização processual a ser realizada pelo patrono da parte autora. Nas circunstâncias dos autos, o vício processual apontado, dado o longo tempo em que o processo tramita no Judiciário e ante o caráter alimentar de que se revestem os benefícios previdenciários, não constitui óbice ao julg
Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2813 3063 nascimento da adotanda, os nomes do genitor biológico e dos avós paternos e à inclusão de S. P. R. como pai socioafetivo. Sem sucumbências, em razão da natureza da ação. Eventuais custas, na forma da Lei. P. I. C. - ADV: MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 291132/SP) Processo 1006136-92.2018.8.26.0445 - Aliment
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2741 2997 VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000349-48.2019.8.26.0445 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : V.C.A.M.A. ADVOGADO : 379907/SP - Fabíola Nunes da Silva Conceição REQDO : L.G.M. VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000354-70.2019.8.26.0445 CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQTE : Fernando Edson de Freitas
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2741 2997 VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000349-48.2019.8.26.0445 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : V.C.A.M.A. ADVOGADO : 379907/SP - Fabíola Nunes da Silva Conceição REQDO : L.G.M. VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000354-70.2019.8.26.0445 CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQTE : Fernando Edson de Freitas
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2741 2997 VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000349-48.2019.8.26.0445 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : V.C.A.M.A. ADVOGADO : 379907/SP - Fabíola Nunes da Silva Conceição REQDO : L.G.M. VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000354-70.2019.8.26.0445 CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQTE : Fernando Edson de Freitas
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2579 3013 INVIABILIDADE.RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias p
Oitava Turma, Data do Julgamento 06/12/2010, Data da Publicação/Fonte DJF3 CJ1 16/12/2010, p.463) Ante o aqui decidido, descabe a cominação de multa por litigância de má-fé, requerida pela parte autora em contrarrazões ao recurso do INSS. Impõe-se, ademais, o refazimento dos cálculos, nos limites do título exequendo. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, mormente o largo tempo decorrido, seguem cálculos de liquidação nos termos expendidos nesta decisão, os quais a i
CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICO FINAL DA DECISÃO: Diante do exposto, inexistentes os requisitos necessários, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o INSS.Intime-se. 0006800-80.2012.403.6183 - JOSE DESTERRO DE ASSUMPCAO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICO FINAL DA DECISÃO: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.Cite-se o INSS.Intime-se. 0007167-07.2012.403.6183 - EMILIANO CHA
CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICO FINAL DA DECISÃO: Diante do exposto, inexistentes os requisitos necessários, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o INSS.Intime-se. 0006800-80.2012.403.6183 - JOSE DESTERRO DE ASSUMPCAO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICO FINAL DA DECISÃO: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.Cite-se o INSS.Intime-se. 0007167-07.2012.403.6183 - EMILIANO CHA
IZABEL LOPES BONTURI X VITALINA DA SILVA PRADO X YVONE RAMOS DE OLIVEIRA X ZACARIAS BENTO X ZELINDA FERRARI X LUZIA RODRIGUES X JOSE CASTRO PINTO(SP072319 JOSE MARCIEL DA CRUZ E SP070904 - MARCIA ROSCHEL AVANCINI BERNARDES E SP048320 PAULO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) Verifico que os comprovantes dos depósitos de fls. 1513, 1515, 1517, 1518 e 1520, já se encontram devidamente juntados aos autos. Em relação aos depósitos de fls. 15