PÁGINA 63
Diário Oficial do Distrito Federal
do Distrito Federal o valor do débito apurado em processo administrativo-sanitário,
decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e/ou
posterior cobrança judicial:
Processo SEI nº 00060-00274070/2020-31, Firma: DROGARIA METRÓPOLE
SAMAMBAIA LTDA, AIP nº 521/2020, Débito: R$10.000,00.
A Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto nos artigos 21, 30 e
33, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para
que, no prazo de 15 dias, por se tratar de processo de 1ª instância, contados a partir da
publicação
deste,
apresentem
Recurso
(preferencialmente
por
e-mail
gpas.divisa@saude.df.gov.br e gpas.divisa@gmail.com) contra a penalidade de MULTA,
cumulada com a já realizada APREENSÃO dos produtos, aplicadas de forma protetiva à
população, ou, no prazo de 30 dias da publicação, recolham aos cofres do Distrito Federal
o valor do débito apurado em processo administrativo-sanitário, decorrente de autuação
por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e/ou posterior cobrança
judicial:
Processo SEI nº 00060-00512750/2020-68, Firma: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM
MOVIMENTO - ASM (HOSPITAL DE CAMPANHA DA PM), AIP nº 1304/2021,
Débito: R$ 5.000,00; Processo SEI nº 00060-00267452/2020-16, Firma: DROGARIA E
PERFUMARIA DA VILA EIRELI (DROGARIA SANTA LUZIA), AIP nº 1620/2021,
Débito: R$ 5.000,00; Processo SEI nº 00060-00199993/2020-04, Firma: GLOSS
DISTRIBUIDORA EIRELI, AIP nº 113/2022, Débito: R$ 2.000,00; Processo SEI nº
00060-00541946/2020-60, Firma: ACE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
(ABC FARMA), AIP nº 2126/2021, Débito: R$ 4.000,00; Processo SEI nº 0006000127737/2019-73, Firma: DROGARIA LHV LTDA (FORTEFARMA), AIP nº 82/2021,
Débito: R$ 2.000,00; Processo SEI nº 00060-00198649/2020-90, Firma: LA VIE
CLÍNICAS ESPECIALIZADAS LTDA EPP (CLÍNICA SANTA BÁRBARA), AIP nº
241/2021, Débito: R$ 5.000,00; Processo SEI nº 00060-00080506/2019-99, Firma:
DROGARIA AVENIDA SHOPPING LTDA-ME, AIP nº 593/2020, Débito: R$ 2.000,00;
A Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto nos artigos 21, 30 e
33, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para
que, no prazo de 15 dias, por se tratar de processo de 1ª instância, contados a partir da
publicação
deste,
apresentem
Recurso
(preferencialmente
por
e-mail
gpas.divisa@saude.df.gov.br e gpas.divisa@gmail.com) contra a penalidade de MULTA,
cumulada a INTERDIÇÃO e DESINTERDIÇÃO do estabelecimento e a APREENSÃO
dos produtos, já cumpridas, realizadas de forma protetiva à população, ou, no prazo de 30
dias da publicação, recolham aos cofres do Distrito Federal o valor do débito apurado em
processo administrativo-sanitário, decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena
de inscrição em Dívida Ativa e/ou posterior cobrança judicial:
Processo SEI nº 00060-00174443/2020-74, Firma: LUIZ CARLOS JÚNIOR BERNARDO DE
LIMA (SUPER SACOLÃO DA FAMILIA), AIP nº 201/2021, Débito: R$ 3.000,00;
A Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto nos artigos 21, 30 e
33, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para
que, no prazo de 15 dias, por se tratar de processo de 1ª instância, contados a partir da
publicação
deste,
apresentem
Recurso
(preferencialmente
por
e-mail
gpas.divisa@saude.df.gov.br e gpas.divisa@gmail.com) contra a penalidade de MULTA,
cumulada a INTERDIÇÃO e DESINTERDIÇÃO do estabelecimento já cumpridas,
realizadas de forma protetiva à população, ou, no prazo de 30 dias da publicação, recolham
aos cofres do Distrito Federal o valor do débito apurado em processo administrativosanitário, decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida
Ativa e/ou posterior cobrança judicial:
Processo SEI nº 00060-00319777/2020-83, Firma: EDGAR SILVA MOREIRA ME (
EDGAR EVENTOS) RESTAURANTE, AIP nº 320/2021, Débito: R$ 5.000,00;
Processo SEI nº 00060-00225870/2019-94, Firma: M. V. DOS S. CORDEIRO
DROGARIA - ME (PHARMA NOVA), AIP nº 818/2020, Débito: R$ 4.000,00;
Processo SEI nº 00060-00300726/2019-44, Firma: CIAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE ALIMENTOS LTDA, AIP nº 847/2020, Débito: R$ 10.000,00; Processo SEI nº
00060-00502482/2021-57, Firma: RM - COMÉRCIO DE BEBIDAS E
LANCHONETE LTDA (MUMBAI HOOKAH LOUNGE), AIP nº 2326/2021, Débito:
R$ 4.000,00; Processo SEI nº 00060-00332107/2019-19, Firma: SH RESTAURANTE
LTDA-ME (RISOTTO MIX GASTRONOMIA), AIP nº 829/2020, Débito: R$
2.000,00; Processo SEI nº 00060-00238738/2019-42, Firma: FREIRE & FORMIGA
LTDA ME (BAR DO MANE O REI DAS CODORNAS), AIP nº 19/2021 , Débito: R$
2.000,00; Processo SEI nº 00060-00508105/2019-15, Firma: MCJ - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI EPP, AIP nº120/2021, Débito: R$ 5.000,00;
Processo SEI nº 00060-00019558/2020-05, Firma: RESTAURANTE GASTRO VILA
36 LTDA, AIP nº 215/2021, Débito: R$ 4.000,00; Processo SEI nº 0006000278599/2020-23, Firma: ODONTO ARTE CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI,
AIP nº 260/2021, Débito: R$ 5.000,00; Processo SEI nº 00060-00416891/2019-17,
Firma: LORD BOY EMPREENDIMENTOS LTDA ( LORD BOY HOOKAH LTDA),
AIP nº 780/2020 , Débito: R$ 5.000,00; Processo SEI nº 00060-00327443/2020-83,
Firma: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA, AIP nº 392/2021, Débito: R$
2.000,00; Processo SEI nº 00060-00402836/2020-83, Firma: JJA PRODUCOES E
TABACARIA EIRELI (CASTELLO LOUNGE BAR), AIP nº 426/2021,
Nº 19, QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2023
Débito: R$ 4.000,00; Processo SEI nº 00060-00351884/2020-04, Firma: WA
PANIFICADORA E CONVENIENCIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, AIP nº
523/2021, Débito: R$ 5.000,00; Processo SEI nº 00060-00502717/2021-19, Firma:
GTRM BAR E TABACARIA LTDA, AIP nº 2278/2021, Débito: R$ 5.000,00; Processo
SEI nº 00060-00101972/2020-59, Firma: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO (EXTRA HIPERMERCADO), AIP nº 155/2021, Débito: R$ 40.000,00;
Processo SEI nº 00060-00286434/2020-25, Firma: ACE - COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA (DROGARIA BRASIL FARMA), AIP nº 244/2021, Débito:
R$ 5.000,00;Processo SEI nº 00060-00385827/2019-87, Firma: JÚLIO CÉSAR
MEDEIROS MACIEL (BAR E TABACARIA DUBAI), AIP nº 119/2021, Débito: R$
4.000,00; Processo SEI nº 00060-00270033/2020-53, Firma: DROGARIA
TRADICIONAL VSG LTDA-ME (DROGARIA TRADICIONAL), AIP nº 275/2021,
Débito: R$ 5.000,00; Processo SEI nº 00060-00357761/2020-79, Firma: EXCLUSIVE
LOUNGE BAR EIRELI (EXCLUSIVE LOUGE HOOKAU LONGE), AIP nº 472/2021,
Débito: R$ 4.000,00.
A Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto nos artigos 30,
Parágrafo único, e 33, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo
relacionadas para que, no prazo de 20 dias, por se tratar de processo de 2ª instância,
contados a partir da publicação deste, apresentem Recurso (preferencialmente por e-mail
gpas.divisa@saude.df.gov.br e gpas.divisa@gmail.com) contra a penalidade de MULTA,
ou, no prazo de 30 dias da publicação, recolham aos cofres do Distrito Federal o valor do
débito apurado em processo administrativo-sanitário, decorrente de autuação por infração
sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e/ou posterior cobrança judicial:
Processo SEI nº 00060-00520081/2019-64, Firma: LIDIANE DE SOUZA TAVARES
(ARTS ODONTOLOGIA), Decisão n.º 127/2021, Débito: R$ 2.000,00; Processo SEI nº
00060-00293550/2019-67, Firma: PARK SUL COM E IND DE PROD DE
PANIFICACÃO, LANC E MINIMERCADO LTDA, Decisão n.º 144/2021, Débito: R$
5.000,00; Processo SEI nº 00060-00380536/2019-01, Firma: TEQUILLAS HOOKAH
TABACARIA LTDA - ME (POP'S), Decisão n.º 121/2021, Débito: R$ 5.000,00;
Processo SEI nº 00060-00394016/2019-77, Firma: GUILHERME SIQUEIRA SOUSA
ME, Decisão n.º 149/2021, Débito: R$ 2.000,00; Processo SEI nº 00060-00359578/201974, Firma: DROGARIA DU HAU LTDA - ME (DROGACENTER EXPRESS), Decisão
n.º 145/2021, Débito: R$ 20.000,00; Processo SEI nº 00060-00451035/2018-27, Firma:
BELINI PÃES E GASTRONOMIA LTDA, Decisão n.º 103/2020, Débito: R$ 2.000,00;
Processo SEI nº 00060-00430589/2018-91, Firma: CARLOS HENRIQUE BERNARDES
EI (MERCADO BOM PREÇO), Decisão n.º 101/2020, Débito: R$ 2.000,00; Processo
SEI nº 00060-00456317/2021-16, Firma: CASTRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
(VISTA HOSPITAL DA CATARATA), Decisão n.º 210/2022, Débito: R$ 3.000,00.
A Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto nos artigos 30,
Parágrafo único, e 33, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 6.437/77, NOTIFICA a firma abaixo
relacionada do NÃO RECONHECIMENTO do Recurso Administrativo interposto em
razão da ilegitimidade passiva para a sua interposição, sendo assim, Vossa Senhoria
dispõe do prazo de 20 dias, por se tratar de processo de 2ª instância, contados a partir da
publicação
deste,
apresentar
Recurso
(preferencialmente
por
e-mail
gpas.divisa@saude.df.gov.br e gpas.divisa@gmail.com) contra a penalidade de MULTA,
combinada com a de INTERDIÇÃO de todo o estabelecimento, e/ou, no prazo de 30 dias
da publicação, recolham aos cofres do Distrito Federal, o valor do débito apurado em
processo administrativo-sanitário, decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena
de inscrição em Dívida Ativa, e/ou, posterior cobrança judicial:
Processo SEI nº 0065.000.251/2017, Firma: MANOEL SILVÉRIO DE SOUZA (PIZZA
CAPITÁLIA), Decisão n.º 124/2021, Débito: R$ 2.000,00.
A Diretoria de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, vinculada à
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cumprindo o disposto nos artigos 33,
§2º e 37 Parágrafo Único da Lei nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas
para que, no prazo de 30 (Trinta) dias da publicação deste, recolham aos cofres do
Distrito Federal o valor do débito apurado em processo administrativo-sanitário,
decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
para cobrança judicial no âmbito da Administração Pública, tendo em vista o não
provimento dos Recursos Administrativos em última instância, apresentados contra a
penalidade de MULTA que lhes foram impostas:
Processo SEI nº 00060-00211185/2017-19, Firma: ROSA RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA-EPP (BOB'S BURGERS), Decisão n.º 01/2021, Débito: R$
10.000,00; Processo SEI nº 00060-00199535/2020-67, Firma: CENTRO DE
CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL LTDA (MANSÃO VIDA), Decisão n.º
02/2021, Débito: R$ 5.000,00.
A Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, com fulcro nos artigos 52 e 53 da Lei Federal
9.784/1999 combinados com o artigo 278 da Lei Federal 13.105/2015 e pela competência
deferida pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito
Federal, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas sobre a Decisão de NÃO
APLICAÇÃO DE PENALIDADE:
Processo SEI nº 00060-00389144/2020-32, Firma: DROGARIA ATACADÃO LTDA
(ATACADÃO FARMA), AIP nº 2346/2021; Processo SEI nº 00060-00281450/2019-98,
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br