Recife, 21 de maio de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
N°. 278 – Determinar o exercício do servidor MAURICIO CESAR LEAL VIEIRA, Médico Traumato-Ortopedista, matrícula nº 192.364-1/
SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 15/04/2015.
N°. 279 – Determinar o exercício da servidora MARIA RILDEANE SANTOS, Médica Clínica Geral, matrícula nº 318.937-6/SES no
Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais à 02/05/2014.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, em Exercício
PORTARIA Nº 280 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, EM EXERCÍCIO, com
base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220
da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 39/2013 do Diretor do Hospital e Policlínica Belarmino Correia - Goiana e da solicitação de
Apuração de Infração Funcional nº 000670/2015 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativo ao
Processo SIGEPE nº 0027692-8/2015;
Ano XCII • NÀ 93-9
3) os aspectos metodológicos previstos nos artigos 11 e 12 da Resolução n 88, de 5 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a metodologia
e os procedimentos para a realização de Revisões Tarifárias e de Reajustes Anuais dos serviços de abastecimento de água e de coleta
e tratamento de esgotos sanitários do estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
o
4) a equação de reajuste tarifário determinada no art. 4º da Resolução no 89, de 5 de fevereiro de 2014, que homologa o resultado da
Revisão Tarifária Ordinária de 2014, referente aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do
estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
5) que a ARPE, no exercício das suas funções institucionais, em observância ao disposto no inciso III, do artigo 64, do Decreto nº
40.256/2014, deve corrigir a defasagem verificada entre o percentual de reajuste das tarifas da CELPE, resultante da aplicação das Resoluções
Homologatórias ANEEL nº 1858/2015, 1859/2015 e 1885/2015, e o valor contemplado no Reajuste Tarifário Ordinário de fevereiro de 2015, visando
preservar o equilíbrio econômico-financeiro da COMPESA;
6) as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação contidas no Processo ARPE nº 7200182-2/2015, e apresentadas na
Nota Técnica ARPE/CT nº 03/2015;
RESOLVE:
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a fim de apurar a
possível infração funcional da servidora, CÁSSIA GLAUCIENE CLEMENTINO SALES DOS SANTOS, Analista em Saúde/Enfermeira,
matrícula nº 224975-8/SES, relativo ao Processo acima supracitado, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas;
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
Art. 1º. Autorizar o reposicionamento tarifário de 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) a ser aplicado sobre
as tarifas dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados
pela COMPESA, de modo a preservar o seu equilíbrio econômico-financeiro, calculado descontando o reajuste de 8,35% autorizado em
fevereiro de 2015 do índice resultante da aplicação da seguinte fórmula:
IRTE2015
=
[0,886 x IPCA + 0,114 x (IGP-M x DREE x DREE1 x BTV)]
Onde:
IRTE2015 – Índice de Revisão Tarifária Extraordinária de 2015;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
IPCA – variação do IPCA acumulada no período de 1º de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015, no valor de 7,14%;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
IGP-M – variação do IGP-M acumulada no período de 1º de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015, no valor de 3,98%;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 39/2013 e os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 13:00 as 17:00 h, e no Hospital e Policlínica Belarmino Correia – Goiana/PE;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde em Exercício
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência do servidor aposentado abaixo relacionado, por ter
adquirido o direito anterior a publicação da aposentadoria:
DREE – defasagem entre o percentual de reajuste de energia elétrica projetado na RTO-2014 e o realizado em abril de 2014, no valor
de 13,26%;
DREE1 – defasagem entre o percentual de reajuste de energia elétrica aplicado no reajuste tarifário de fevereiro de 2015 e os realizados
em março e abril de 2015, no valor de 10,61%;
BTV – efeito da compensação de seis meses da Bandeira Tarifária Vermelha, no Ciclo de Reajuste que se encerra em janeiro de 2016,
no valor de 16,04%.
Parágrafo único. No reajuste tarifário de 2016, serão compensadas eventuais diferenças advindas da aplicação de bandeiras tarifárias
no período de referência (fevereiro/2015 a janeiro de 2016).
Art. 2º As tarifas reajustadas entrarão em vigor em 20 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de maio de 2015.
SIGEPE
281024/15
NOME
DEOLÚCIO ALBANEZ FERREIRA DE ALBUQUERQUE
MATRICULA
1539370
A PARTIR
21/11/2012
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
Defiro, com base nos Pareceres Jurídicos, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados
SIGEPE
NOME
MATRICULA
A PARTIR
257793/2015 LADJANE DA MOTA RODRIGUES
1224301
12/07/2014
274511/2015 TEREZINHA DE ALMEIDA AQUINO
1287397
02/04/2015
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
UNIDADE
GERENCIA GERAL DE CONTROLE E
AVALIACAO DO SISTEMA DE SAUDE
(F)
CENTRO DE REHIDRATAÇÃO E URG
PEDIATRICA MARIA CRAVO GAMA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE 989232/14 – MARIA LENIRA COREDEIRO DA SILVA, matrícula nº. 133500-6, 06 anos, e 18 dias. – PREFEITURA DE IBIMIRIM/PE.
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE
DESPACHO DA DIRETORIA
CONTAGEM RECIPROCA
SIGEPE 286650/15 – ALEXANDRE JORGE DE QUEIROZ E SILVA, matrícula nº. 109489-0, 01 ano, 03 meses e 07 dias.
SIGEPE 170493/15 – EDIVALDO DE SOUSA CORDEIRO, matrícula nº. 226922-8, 09 anos e 07 meses.
SIGEPE 322290/15 – JOANA DE ASSIS BRUNO, matrícula nº. 227593-7, 06 anos.
SIGEPE 333033/15 – MICHELLE PALMEIRA VIEIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº. 225798-0, 09 anos, 05 meses e 24 dias.
SIGEPE 274768/15 – VALTER LIRA LINS, matrícula nº. 152584-0, 04 anos, 09 meses e 01 dia.
ERRATA
Na Ata nº 318º da Assembléia Ordinária do CEDCA-PE, publicada
no DOE de 29.04.15, Onde se lê: Lídia Lira informa que o
adolescente do município de Palmares, indicado para representar
o Estado, foi substituído pela Adolescente de Limoeiro. Leiase: Lídia Lira informa que o adolescente do município de
Limoeiro, indicado para representar o Estado, foi substituído pela
Adolescente de Palmares.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
Lídia de Oliveira Lira
Diretora Executiva do CEDCA
TRANSPORTES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
ABONO DE PERMANÊNCIA
Proc. nº 5800449-3/2015 - Hélio Oliveira dos Santos Backô - mat. 0001451545, com efeito retroativo a 11/04/2015.
Antonio Cavalcanti Júnior
Secretário Executivo de Transportes
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE PERNAMBUCO - ARPE
(F)
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Errata:
ERRATA
Na Portaria/DP Nº 2753/15 de 07/05/2015, publicada no Diário
Oficial Nº. 84/2015 de 08/05/2015, onde se lê “dispensar
JANAÍNA ELIZA CARVALHO PEIXOTO CRUZ e designar
HENRIQUE LEITE NOBREGA, a partir de 01 de maio de 2015”,
leia-se: “dispensar JANAÍNA ELIZA CARVALHO PEIXOTO
CRUZ e designar HENRIQUE LEITE NOBREGA, a partir de 08
de abril de 2015”.
Recife, 20 de maio de 2015.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente
(F)
RESOLUÇÃO ARPE No 99, DE 20 DE MAIO DE 2015
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos
sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE PERNAMBUCO - ARPE,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei no 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo
Decreto no 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
CONSIDERANDO
1) as diretrizes nacionais relativas aos aspectos econômicos da prestação dos serviços de saneamento básico, estabelecidas pela Lei
Federal no 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
2) o disposto no artigo 64 do Regulamento Geral do fornecimento de água e de coleta de esgotos, realizados pela Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, aprovado pelo Decreto Estadual no 18.251, de 21 de dezembro de 1994, com a nova
redação definida no Decreto Estadual no 40.256, de 3 de janeiro de 2014;
PORTARIA DE Nº 2798 de 20.05.2015 - Dispõe sobre a
competência e os procedimentos necessários à elaboração,
revisão e atualização do Banco de Questões do Exame Teórico
do DETRAN-PE.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969
e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
38.447, de 23 de julho de 2012,
Considerando as constantes alterações da Legislação de Trânsito
e correlatas, originadas por exigências de avanços tecnológicos,
e alterações decorrentes nos comportamentos dos condutores de
veículos e demais usuários do trânsito;
Considerando os registros realizados na Ouvidoria do DETRANPE, apresentando dúvidas e/ou questionamentos de candidatos/
instrutores/cidadãos quanto aos itens de teste que compõem
o Banco de Questões do DETRAN-PE, bem como sobre a
formulação destes itens; e,
Considerando, ainda, a importância de uma ampla revisão
e atualização do atual Banco de Questões, bem como seu
acompanhamento sistemático e constante para a otimização do
processo de formação e de avaliação de candidatos e condutores.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Gerência de Produção Pedagógica da
Coordenadoria de Educação de Trânsito do DETRAN-PE para
desenvolver, de forma permanente, o trabalho de coordenação,
elaboração, revisão e atualização do Banco de Questões do
Exame Teórico para 1ª Habilitação, Reciclagem e Atualização de
Condutores.
Art. 2º A composição do grupo de trabalho contará com uma
Coordenação Geral, que corresponderá ao titular da Gerência de
Produção Pedagógica; uma Coordenação Pedagógica composta
por Analistas da Gerência de Produção Pedagógica; e grupos
de estudos por disciplina, composto por especialistas a serem
convocados pela Coordenação Geral.
Art. 3º Caberá à Coordenação Geral:
I. Ser responsável pelo acesso e pelas atualizações no sistema
do Exame Teórico.
II. Aprovar e viabilizar o cumprimento do cronograma de trabalho.
III. Articular-se com outras Diretorias e Gerências para viabilizar a
composição do grupo de estudos.
IV .Validar os relatórios de trabalho.
Art. 4º Caberá à Coordenação Pedagógica:
I.Mediar os trabalhos pertinentes à elaboração, revisão e
atualização do Banco de Questões do Exame Teórico do
DETRAN-PE.
II.Participar da análise de conteúdos e da elaboração de questões
concernentes à manutenção e atualização do Banco de Questões
do Exame Teórico do DETRAN-PE.
III.Elaborar a matriz de competências a serem avaliadas no
Exame Teórico para a 1ª Habilitação, Reciclagem e Atualização
de Condutores.
IV.Propor o cronograma de trabalho contemplando as etapas
necessárias ao processo de elaboração/revisão/atualização de
questões.
V.Registrar todas as atividades realizadas no processo de
elaboração/revisão/atualização de questões em forma de
relatórios mensais.
VI.Elaborar relatório anual.
VII.Indicar servidores do DETRAN-PE que poderão participar
dos grupos de estudos e profissionais de áreas correlatas
ao conhecimento abordado nas disciplinas para consulta
específica.
Art. 5º Caberá aos participantes dos grupos de estudo:
I.Analisar os conteúdos, elaborar, revisar e atualizar as questões
de acordo com as competências exigidas pela legislação vigente.
II.Manter-se atualizado com relação aos conteúdos das disciplinas
que estão sob sua responsabilidade.