Recife, 4 de novembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 206 - 5
DECRETO Nº 43.705, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 777.424,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 777.424,00 (setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte quatro reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0552.2919 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
169.000,00
169.000,00
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
169.000,00
25d$0(172),6&$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
(63(&,),&$d2
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$
$WLYLGDGH
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,3$
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
169.000,00
169.000,00
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.217.500,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
5(6(59$'(&217,1*Ç1&,$
5HVHUYDGH&RQWLQJrQFLD
2S(VSHFLDO 5HVHUYDGH&RQWLQJrQFLD
5HVHUYDGH&RQWLQJrQFLD
DECRETO Nº 43.706, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 16.417.064,51
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
727$/
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes e de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 1.217.500,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil e quinhentos reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
169.000,00
DECRETO Nº 43.704, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 16.417.064,51 (dezesseis milhões, quatrocentos e dezessete mil, sessenta e quatro reais e
cinquenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
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3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
$WLYLGDGH
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,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
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(PSUHHQGLPHQWR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD
$JUiULD
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
3URMHWR
$PSOLDomRGD,QIUDHVWUXWXUD+tGULFDQR0HLR5XUDO
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
3URPRomRGH&HUWDPHV$JURSHFXiULRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
$PSOLDomRGD,QIUDHVWUXWXUDSDUD$UPD]HQDJHP'LVWULEXLomRH
'LVSRQLELOL]DomRj3RSXODomRGH,QVXPRV)DUPDFrXWLFRV
,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
&RQVWUXomR$PSOLDomR5HIRUPDH(TXLSDJHPGH8QLGDGHVGH
6D~GH
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
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VHXV)LOKRV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
$GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGD6HFUHWDULDGH6D~GH
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
$WHQomR,QWHJUDOj6D~GHGD3RSXODomR1HJUDH4XLORPEROD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$WHQomR,QWHJUDOj6D~GHGD0XOKHU
,QYHVWLPHQWRV
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25