8 - Ano XCIV• NÀ 90
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Recife, 17 de maio de 2017
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
13.391.0082.0227 - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
98.542,00
0242
TOTAL
98.542,00
98.542,00
ANEXO II
(CONVÊNIOS)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
2000.00.00
2400.00.00
2470.00.00
2471.00.00
2471.99.00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
VALOR
98.542,00
98.542,00
98.542,00
98.542,00
98.542,00
TOTAL
98.542,00
DECRETO Nº 44.446, DE 16 DE MAIO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 em
favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 44.445, DE 16 DE MAIO DE 2017.
DECRETA:
III - Convênio nº 4246, de 08/07/2014, celebrado com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tendo por objeto
a elaboração do Projeto para execução de obras de Conservação e Revitalização do Forte de São Pedro do Boldró no Distrito Estadual
de Fernando de Noronha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
7.000,00
7.000,00
10.000,00
0103
10.000,00
5.000,00
0103
5.000,00
50.000,00
50.000,00
0103
72.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0102
72.000,00
72.000,00
72.000,00
DECRETO Nº 44.447, DE 16 DE MAIO DE 2017.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de Convênios
não previstos no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 37 da Lei n° 15.890, de 14 de setembro de 2016,
especificados no Anexo II, e a seguir discriminados:
II - Convênio nº 4245, de 08/07/2014, celebrado com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tendo por objeto a
elaboração do Projeto para execução de obras de Conservação e Revitalização do Forte Santo Antônio no Distrito Estadual de Fernando
de Noronha; e
0103
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 98.542,00 (noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
I - Convênio nº 4244, de 01/07/2014, celebrado com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tendo por objeto
Executar as ações do PAC - Cidades Históricas, inerentes a elaboração do projeto de Conservação e Revitalização das Ruínas e Pátios
Seculares da Vila dos Remédios no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:
20.334.0729.4073 - Inclusão de Produtos da Agricultura Familiar no Mercado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
20.122.0729.3606 - Infraestrutura de Apoio a Produção, Beneficiamento,
Comercialização e Abastecimento de Produtos Agropecuários
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.122.0959.4377 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 98.542,00 em
favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, que excetua do limite
autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
ORÇAMENTO FISCAL 2017
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS