Recife, 15 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 214 - 5
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.288, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Introduz alterações no Decreto nº 39.239, de 27 de
março de 2013, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA., atualmente
denominada MELHORAMENTOS CMPC LTDA.
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.846.0422.2624 - Contribuições Patronais do PJPE ao FUNAFIN por meio do FERM
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0124
Projeto:
02.061.0422.2772 - Execução do Plano de Obras do PJPE
4.4.90.00 - Investimentos
0124
TOTAL
15.900.000,00
15.900.000,00
37.100.000,00
37.100.000,00
53.000.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
DECRETO Nº 45.290, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a Resolução nº 092, de 6 de julho de 2017, e respectiva Errata, publicada no Diário Oficial do Estado, em
13 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº
113/2017, de 11 de julho de 2017,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 146.327,20
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.239, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Parágrafo único. Fica autorizada a terceirização da industrialização dos produtos incentivados nos termos deste
artigo com estabelecimentos da mesma empresa MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA., atualmente denominada
MELHORAMENTOS CMPC LTDA., estabelecidos na Rodovia Presidente Tancredo Neves, km 34, Zona Rural,
Caieiras – SP, sob CNPJ nº 44.145.845/0011-12 e Inscrição Estadual nº 239.015.473.111 e Avenida Lourenço Souza
Franco, nº 2655, Jundiapeba, Mogi das Cruzes – SP, sob CNPJ nº 44.145.845/0002-21 e Inscrição Estadual nº
454.037.787.118, conforme previsto no § 4º do artigo 4º, § 19 do artigo 5º e § 4º do artigo 6º da Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, ficando a mencionada autorização condicionada à observância das seguintes características: (NR)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 146.327,20 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
I - prazo da terceirização: 1 (um) ano, contado a partir de 1º de julho de 2017; e (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
DECRETA:
Art. 2º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.289, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 53.000.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos e de pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE, crédito suplementar no valor de R$ 53.000.000,00
(cinquenta e três milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro
de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0124
Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco”, no valor de R$
53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.846.0552.2916 - Contribuições Patronais do Gabinete de Projetos Estratégicos ao
FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0552.2919 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
ORÇAMENTO FISCAL 2017
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
0101
57.584,07
57.584,07
0101
88.743,13
88.743,13
146.327,20
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
2.994,13
143.333,07
143.333,07
146.327,20
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
51000- GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
28.846.0552.2918 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete
de Projetos Estratégicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
0101
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
2.994,13
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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