Recife, 4 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DAS Nº 016/2018
Ano XCV • NÀ 60 - 27
PARECER ATJ/GGP/SERES – 23.03.2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 165 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE –
www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral
INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL – DEFERIDO
01 - Requerimento nº 29214 de 14/02/2017 – Beneficiária KALYNE MAYARA DA SILVA SANTOS do ex-servidor CHARLES DE SOUZA
SANTOS, mat. 337.204-9, deferido, o pagamento de Indenização por Morte Acidental, conforme Parecer nº 086/2018 – do Apoio
Técnico Jurídico ATJ/GGP, de 23/03/2018.
INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL – DEFERIDO
EDITAL DPC Nº 042/2018
DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – RE ST DETENTORES – O Diretor
Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que os contribuintes relacionados a seguir ficam devidamente descredenciados para não
antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizados como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse
do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados
em norma específica e comercializadas pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados:
01 - Requerimento nº 29220 de 14/02/2017 – Beneficiária EDVÂNIA REGINA BARROS SANTOS do ex-servidor CHARLES DE SOUZA
SANTOS, mat. 337.204-9, deferido, o pagamento de Indenização por Morte Acidental, conforme Parecer nº 087/2018 – do Apoio
Técnico Jurídico ATJ/GGP, de 23/03/2018.
PARECER ATJ/GGP/SERES – 26.03.2018
INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL – DEFERIDO
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
2013.000004840005-00
59.105.999/0060-36
WHIRLPOOL S.A
0338299-00
PE
A PARTIR DE
01/04/2018
35.656/2010
22627122012.000004652153-07
59.105.999/0060-36
WHIRLPOOL S.A
0338299-00
PE
A PARTIR DE
01/04/2018
35.701/2010
07021052012000001414529-07
66.471.517/0012-20
DPC DISTRIBUIDOR
ATACADISTA S/A
0485070-08
PE
A PARTIR DE
01/04/2018
35.677/2010
2013.000006498479-70
09.435.351/0007-95
SELETROS ELETRO
MAGAZINE LTDA
0512139-66
PE
A PARTIR DE
01/04/2018
35.701/2010
2014.000000474025-16
12.342.436/0004-90
BELCORP DO BRASIL
DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
0512247-39
PE
A PARTIR DE
01/04/2018
35.677/2010
2016.000001919030-60
08.439.087/0004-52
CAEL ATACADO EIRELI
0652785-00
PE
A PARTIR DE
01/04/2018
35.701/2010
DECRETO
01 - Requerimento nº 32.723 de 14/03/2018 – Beneficiária ANA PAULA DA SILVA LIMA do ex-servidor JORGE RICARDO DE LIMA,
mat. 212.441-6, deferido, o pagamento de Indenização por Morte Natural, conforme Parecer nº 081/2018 – do Apoio Técnico Jurídico
ATJ/GGP, de 22/03/2018.
PAGAMENTO DE AUXILIO FUNERAL – DEFERIDO
01 - Requerimento nº 32.726 de 14/03/2018 ANA PAULA DA SILVA LIMA, beneficiária do ex-servidor JORGE RICARDO DE LIMA, mat.
212.441-6, deferido, o pagamento do Auxilio Funeral, em razão do falecimento do servidor, conforme Parecer nº 085/2018 – do Apoio
Técnico Jurídico GGP/SERES, de 23/03/2018.
ERRATA SERES de 02 de Abril de 2018
Na Portaria SERES de nº 209/2018, de 09 de março de 2018, publicada no DOE de 10 de março de 2018, Tornar sem efeito o Item 2.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Recife, 03 de abril de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
REPUBLICÃDO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL NO D.O.E DO DIA 03 DE MARÇO DE 2018.
EDITAL DPC Nº 072/2018
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO A EMPRESAS TRANSPORTADORAS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõem o Dec. Estadual nº 44.650/2017, em seu art.
68 e a Port. SF nº 070/2013, que tratam da sistemática de credenciamento para efeito de recolhimento do ICMS normal, relativamente
ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, observando o
prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária fiel e do uso do sistema de lacre
de documentos fiscais em malotes, nas condições previstas nos processos citados neste Edital, resolve CREDENCIAR os contribuintes
abaixo relacionados, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
CNPJ Nº
13.349.917/0003-00
29.576.292/0001-97
IE
0739355-57
0756606-95
Nº PROC.
2017000005808582-21
2018000005195481-14
RAZÃO SOCIAL
SGM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EPP
KGR TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
Recife, 03 de abril de 2018.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral da DPC
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 19, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à
matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 025 de 01 de abril de 2015, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 053, de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a seguir
descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 41.551, de 17 de março de 2015 e na Deliberação
Ad Referendum nº 021/2015, de 03 de março de 2015, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação de Pessoal
Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 - FUNÇÃO: ENGENHEIRO; 4 - VIGÊNCIA: de até
24 (vinte e quatro) meses; 5 – REGISTRO: 01 (um) Contrato, com início do exercício a partir da respectiva data abaixo indicada:
Nº DO CONTRATO
01/2018
NOME
RODRIGO PEDROSA DANTAS LIMA
INÍCIO DO EXERCÍCIO
03/04/2018
PORTARIA SJDH Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015; ; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à
matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a
seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016 e na
Deliberação Ad Referendum nº 041/2016, de 04 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação de
Pessoal Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 - FUNÇÃO: ADVOGADO; 4 - VIGÊNCIA:
de até 24 (vinte e quatro) meses; 5 – REGISTRO: 01 (um) Contrato, com início do exercício a partir da respectiva data abaixo indicada:
Nº DO CONTRATO
05/2018
NOME
FABIO CALABRESE
INÍCIO DO EXERCÍCIO
03/04/2018
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAIS
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 23/03/2018
01 - Requerimento nº 32426 de 19/02/2018 – TIAGO MANOEL DA SILVA, mat. 345.322-7. Incluindo a dependente: esposa ANDREZA
KARLA DA CRUZ, conforme Certidão de Casamento registrada na Matrícula nº 075853 01 55 2016 3 00007 267 0003066 56, expedida
pelo Cartório de 2º Ofício Barros e Silva - Carpina – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
Secretário: Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE - EXTRATOS DE ACÓRDÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
RECORRENTE: Masterboi Ltda; CNPJ 03.721.769/0002-78; Auto de Infração (AI) nº 968/2012; Processos (Ps) nº 17106/2012,
921/2013, 15221/2013 e 5841/2015 da CPRH. O Recurso Administrativo interposto foi conhecido e declarado Parcialmente Procedente,
sendo mantido o AI nº 968/2012, e por maioria reduzida a multa simples aplicada para o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
tendo o Conselheiro Marcílio Luna votado pela manutenção da multa integral. RECORRENTE: Suape - Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros; CNPJ 11.448.933/0001-62; AI nº 563/2011; Ps nº 5822/2010 e 13292/2014 da CPRH. O Recurso
Administrativo foi conhecido, no mérito, negando provimento ao recurso para manter, integralmente, o AI nº 563/2011 e a respectiva
penalidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECORRENTE: Nacional Textil Ltda.; CNPJ 40.838.658/0001-91; AI nº 171/2010;
Ps nº 3951/2009, 11753/2009, 6168/2010 e 10603/2015 da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e julgado Improcedente.
Preliminar de nulidade absoluta afastada e negado provimento ao recurso sendo mantido, integralmente, o AI nº 171/2010 e respectiva
penalidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). RECORRENTE: Prefeitura Municipal de Caruaru; CNPJ 10.091.536/000113; AI nº 975/2013; Ps nº 14434/2013 e 17599/2015 da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e julgado Improcedente,
com preliminares de nulidade processual inadmitidas. No mérito, negado provimento ao recurso para manter, integralmente, o AI nº
975/2013 e respetivas penalidades de multa simples, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e cancelamento da Licença de
Operação do Aterro Sanitário de Caruaru. RECORRENTE: Unimagem Piedade - EPP; CNPJ 41.229.188/0001-21; AI nº 685/2013; Ps
nº 8876/2013, 15981/2013 e 4333/2016 da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e julgado Improcedente. No mérito, negado
provimento ao recurso para manter, integralmente, o AI nº 685/2013 e respectiva penalidade, no valor de R$ 3.000,00,(três mil reais).
RECORRENTE: Condomínio do Shopping Guararapes; CNPJ 41.090.689/0001-70; AIs nº 817/2013 e 818/2013; Ps nº 11419/2013,
11422/2013 e 6145/2016 da CPRH. O Recurso Administrativo não foi conhecido, por intempestividade, e o mérito deixa de ser apreciado.
Mantidos, integralmente, os AIs nº 817/2013 e 818/2013 e respectivas penalidades de multa simples, nos valores de R$ 8.216,13 (oito
mil, duzentos e dezesseis reais e treze centavos) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECORRENTE: Viana e Moura Construções S/A;
CNPJ 02.737.577/0001-06; AI nº 324/2015; Ps nº 3794/2015, 4861/2016, 5751/2015, 10817/2015 e 5086/2016 da CPRH. O Recurso
Administrativo não foi conhecido, uma vez que a peça apresentada encontra-se apócrifa, pelo que foi mantido o AI nº 324/2015
e respectiva penalidade de multa simples, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). RECORRENTE: Washington Cadete; CPF
062.149.674-04; AIs nº 1826/2011 e 1827/2011; Ps nº 4077/2010 e 2881/2013 da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e
julgado Procedente para reconhecer o cerceamento do direito de ampla defesa, anulados todos os atos praticados a partir das
folhas nº 08 (AR do AI), e reaberto novo prazo para defesa administrativa referente aos AIs nº 1826/2011 e 1827/2011, de acordo.
RECORRENTE: Royal Gipso Ltda.; CNPJ 03.090.118/0001-46; AI nº472/2014; Ps nº 15015/2014 e 7195/2015 da CPRH. O Recurso
Administrativo foi conhecido e julgado Improcedente, sendo negado provimento às suas alegações, mantido o AI nº 472/2014, bem como
a penalidade de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da obrigação de reparar o dano. O Conselheiro Ivon
Pires Filho e a Conselheira Lisânia Pedrosa se declaram impedidos nos processos a seguir. RECORRENTE: Recife Madeiras Ltda.;
CNPJ 02.300.780/0001-10; AI nº 490/2015; Ps nº 6537/2015; 7390/2015; 8208/2015 e 4651/2016 da CPRH. O Recurso Administrativo
foi conhecido e julgado Procedente em seus argumentos, para declarar Nulo o AI n° 490/2015, e, por consequência, cancelar a
multa imposta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECORRENTE: Recife Madeiras Ltda.; CNPJ 02.300.780/0001-10; AI nº
509/2015; Ps: nº 6637/2015; 8824/2015 e 14435/2016 da CPRH. O R.A. não foi conhecido por sua Intempestividade, sendo mantido
o AI nº 509/2015, e o valor da multa simples aplicada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) imposta. RECORRENTE: Recife Madeiras Ltda.;
CNPJ 02.300.780/0001-10; AI nº 547/2015; Ps nº 7553/2015 e 14702/2016 da CPRH. O Recurso Administrativo não foi conhecido por
sua Intempestividade, sendo mantido o AI nº 547/2015, e o valor da multa simples aplicada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) imposta.
RECORRENTE: Madeireira Montarroyos Ltda.; CNPJ 02.852.178/0001-96; AI nº 508/2015; Ps nº 6612/2015; 8468/2015 e 16921/2015
da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e julgado Procedente em seus argumentos, para declarar Nulo o AI n° 508/2015, e,
por consequência, cancelar a multa imposta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECORRENTE: Araújo Madeiras Ltda.; CNPJ
10.497.869/0001-47; AI nº 174/2015; Ps nº 2260/2015; 3532/2015 e 16930/2015 da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e
julgado Procedente em seus argumentos, para declarar Nulo o AI n° 174/2015, e, por consequência, cancelar a multa imposta no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recife, 22/03/2018.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 03/04/2018
PORTARIA n.º 128 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015,
republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Incluir na Portaria nº 500, publicada no D.O.E. de 26.10.2017, que institui o Comitê da Transparência no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde, Rodrigo de Melo Brennand, Gerente de Sistemas, mat. nº 335.992-1 e Juliana de Brito Figueiredo, Gerente Geral
de Assuntos Jurídicos, mat. nº 368.137-8 , em substituição a Verlaynne da Hora Rocha e Gisela Vieira de Melo Monteiro.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Publique-se e Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
Portaria nº 111 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no DOE de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220, da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.