14 - Ano XCVI • NÀ 68
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
101/2017
11086831
CAMILA SANTOS DE CARVALHO
107/2017
11086823
ROBERIO DE LIMA MEDEIROS
103/2017
3778002
FERNANDO BARBOSA
106/2017
3777987
102/2017
3778789
APOIADOR INSTITUCIONAL
DE SAUDE PRISIONAL DE
04/04/2019
SISTEMAS DE INFORMAÇOES
APOIADOR INSTITUCIONAL
DE SAUDE PRISIONAL DE
CONTRATOS PÚBLICOS
04/04/2019
ENFERMEIRO OBSTETRA
04/04/2019
MARIA DE JESUS DOS SANTOS
TECNICO DE ENFERMAGEM
04/04/2019
ELBA NIZAM ANGELO FERREIRA
MEDICO NEONATOLOGISTA
04/04/2019
MEDICO NEONATOLOGISTA
05/04/2019
MEDICO PEDIATRA
05/04/2019
05/04/2019
111/2017
3778797
KARINE NOVAES MACEDO GUISBERT
114/2017
3778800
RAFAEL FERREIRA ANGELO
108/2017
3778665
ANNALICE ALCOFORADO CAVALCANTI
TÉCNICO DE
MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA
115/2017
3778037
MARIA NILDA GONÇALVES
TECNICO DE ENFERMAGEM
06/04/2019
07/04/2019
116/2017
11086858
MARIZETE SANTOS MACIEL
COORDENADOR DE SAUDE
PRISIONAL DE ASSISTENCIA
FARMACEUTICA
117/2017
3781607
JOSEANA NUNES DE SOUSA
ENFERMEIRO OBSTETRA
09/04/2019
119/2017
3781615
GABRIELA DE SIQUEIRA FARIAS CINTRA
MEDICO NEONATOLOGISTA
10/04/2019
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
MATRICULA
NOME
11083735
CLAUDIA RICARDO
FERREIRA
046/2015
11084766
MARIA DO SOCORRO MALAFAIA APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM
01/04/2019
RAMOS
SAÚDE COLETIVA/ASSISTENTE SOCIAL
11083808
AVELAR BATISTA DOS SANTOS
APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM
01/04/2019
SAÚDE COLETIVA - SERS
073/2016
11086149
ÁVILA
MARIA
MENEZES
COORDENADOR PEDAGÓGICO
093/2017
11086807
NERYSVANIA TAVARES DA SILVA
ORIENTADOR CLINICO PEDAGOGICO
SANTOS
11086815
MICHELLE
CONCEIÇÃO
DE
APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM
OLIVEIRA LIMA DE MOURA
05/04/2019
SAÚDE COLETIVA - SERS
ANDRADE
113/2017
DE
PEREIRA APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM
06/03/2019
SAÚDE COLETIVA - SERS
ARAUJO
01/04/2019
03/04/2019
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
DE
2292394
2º
07/07/2014
AMBULATORIO ESPECIALIZADO
DA MULHER - RECIFE
MARIA JOSE SILVA TEIXEIRA
1929097
2º
21/11/2018
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE
SA - SALGUEIRO
21284/2019
MARIA ROSEANE DO NASCIMENTO
CORREIA
1944096
2º
03/06/2018
HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE - CARUARU
730440/2016
MARTA NERIS ROMAO DE ANDRADE
2547651
1º
01/05/2017
SANATORIO PADRE ANTONIO
MANUEL - PAULISTA
864426/2018
ROSINEIDE BEZERRA DOS SANTOS
2540860
1º
02/08/2018
HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE - CARUARU
624317/2018
WALTER MAYMONE DE MELO JUNIOR
1253417
1º
2º
27/09/2004
22/11/2014
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria de Lourdes Ferreira dos Santos, mat. nº. 109.481-5, de
03 (três) meses referente ao 1º decênio, no período de 02.04.19 a 30.06.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
SIGEPE
NOME
MATRICULA
DEC
A PARTIR
UNIDADE
997986/2018
ANDRE FRANCISCO DE CARVALHO
COSTA
1936859
2º
27/12/2018
HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA - ARCOVERDE
1024301/2018
AUREA BARBOSA DA SILVA FISCHLER
1922785
2º
19/09/2018
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA LIMOEIRO
901528/2018
CLAUDILENE DE OLIVEIRA FRANCA
1968718
2º
21/09/2018
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VIT DE
SANTO ANTAO
899335/2017
CLEIDIMAR DA SILVA
2314908
1º
24/11/2014
HOSPITAL BARAO DE LUCENA
– RECIFE
700593/2018
CONCEICAO MARIA DA SILVA
837636
4º
11/06/2017
UNIDADE MISTA PROF BARROS
LIMA - RECIFE
792764/2018
CRISTIANE MARIA CARLOS
2294567
1º
20/06/2001
UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA
MOURA - RECIFE
863234/2018
EDILCE BOTELHO BARBOSA
2296969
2º
27/06/2013
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
693516/2018
EDILENE LUCENA DA SILVA
2353482
3º
22/07/2017
UNIDADE MISTA PROF BANDEIRA
FILHO - RECIFE
968016/2018
FLAVIA HELENA CARVALHO VIEIRA
2542390
1º
21/08/2016
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
186030/2015
ISABELA CHAVES CRIBARI
2345331
1º
01/03/2013
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
4533/2019
IVANILMA SANTOS DE LIMA
1474456
3º
05/04/2016
HOSPITAL COL VICENTE GOMES
DE MATOS - BARREIROS
JESSICA MYRIAN DE AMORIM GARCIA
1944320
2º
12/08/2018
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
JOSE AMARO FAUSTINO
1491148
3º
05/09/2016
POLICLINICA ALBERTO SABIN
617354/2018
JOSEFA DA COSTA ESPINDOLA
1951980
2º
28/08/2018
HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA - ARCOVERDE
26482/2019
JOSEFA MARIA ALVES
2328658
2º
28/07/2013
HOSPITAL COLONIA VICENTE
GOMES DE MATOS
872673/2018
MARIA BETANIA SANTOS MACHADO
1940724
2º
25/07/2018
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VIT DE
SANTO ANTAO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 075/2019
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO
PORTARIA Nº 014, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo
Decreto nº 44.067/2017;
RESOLVE: I – Dispensar a pedido a servidora MARCELLA LUIZ
DE FIGUEIREDO, matrícula Nº 359.035-6, da Chefia da Divisão
de Epidemiologia e Análise de Risco, a partir de 1º/04/2019. II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima/Diretor-Presidente
Portaria nº 010/2019 de 09-04--2019, Recife, 09 de abril de 2019.
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE - Diretora
Presidente
O Diretor Presidente da Empresa Pública Estadual, Suape –
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no uso
das atribuições e competências que lhe conferem a Lei Estadual
nº 16.441, de 30 de outubro de 2018, e o Decreto Estadual nº
5.713, de 26 de dezembro de 1979;
Considerando a Lei nº 12.815, de 5 junho de 2013;
Considerando a Portaria nº 017, de 28 de março de 2012, que
aprovou a Norma de Acesso ao Porto de Suape;
Considerando a Resolução ANTAQ nº 3274, de 06 de fevereiro
de 2014 – que aprovou a Norma que dispõe sobre a Fiscalização
da Prestação de Serviços Portuários e estabeleceu Infrações
Administrativas;
Considerando a NR 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, e que
dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e
combustíveis;
Considerando a NR 29 do Ministério do Trabalho e Emprego, que
dispõe sobre a segurança nas operações Portuárias.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
9281/2019
ALVES
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA DE PE - CONDEPE/FIDEM
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES.
908998/2018
875046/2018
GRACAS
INICIO DA
VIGENCIA
CARGO
116/2014
136/2014
MARIA DAS
MOURA
PORTARIA Nº 53 DE 09 ABRIL DE 2019
PORTARIA Nº 160 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE , com base na delegação
outorgada pela Portaria nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011, e o que dispõe a Lei 14.264 de 06/01/2011. RESOLVE: Renovar,
de acordo com a Clausula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regulado pela Lei nº14547/2011,
regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012, os contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data de vigência respectivamente indicada:
Nº CONT
813892/2018
Recife, 10 de abril de 2019
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 031/2019
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.304, de 28
de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Distrital nº
002/2016, que instituiu a Política Habitacional da Autarquia
Territorial Fernando de Noronha, objetivando solucionar o déficit
habitacional do Arquipélago estabelecendo critérios para a
distribuição de lotes e casas aos moradores permanentes que
preencham tais critérios;
CONSIDERANDO o prazo inicialmente estabelecido pela
Administração Geral para cadastramento na Política Habitacional
Distrital, qual seja, até 29 de setembro de 2016, com posterior
prorrogação até 07 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO a conclusão da fase de análise dos recursos
estabelecida através da Portaria AG/ATDEFN Nº 021/2019, de 11
de março de 2019;
RESOLVE:
I. Divulgar a lista de classificação dos moradores inscritos na
Política Habitacional do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
para a opção TERRENO, com suas respectivas pontuações,
conforme Anexo I da presente Portaria.
II. Divulgar, conforme Anexo II, a lista de moradores inscritos fora
do prazo inicialmente estabelecido, os quais devem comparecer
ao SETOR SOCIAL da ATDEFN, no período de 13 a 30 de abril
de 2019, impreterivelmente, de modo a preencher os formulários
necessários ao cadastramento para posterior pontuação e
classificação.
III. Ratificar, conforme divulgado através da Portaria AG/ATDEFN
Nº 021/2019, a abertura do novo período para cadastramento na
Política Habitacional Distrital, para moradores interessados na
opção TERRENO, de 13 a 30 de abril de 2019, com divulgação
do resultado preliminar de classificação em 30.06.2019.
III.I. Os moradores inicialmente inscritos na Política Habitacional
para a opção CASA poderão efetuar inscrição para a opção
TERRENO no período acima informado, expressando em seu
requerimento sua desistência quanto à inscrição anterior.
IV. Será admitida inscrição por procuração desde que o respectivo
mandato tenha firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação
pelo outorgado de documento de identificação original ou cópia
autenticada.
Fernando de Noronha, 08 de abril de 2019.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Análise Preliminar de Risco (APR) para os serviços
de montagem, manutenção, desativação e desmontagem em
todas as estruturas mecânicas e elétricas localizadas em áreas
públicas do Porto Organizado de Suape.
Art. 2º O interessado na realização dos serviços descritos
no caput do art. 1º desta Portaria apresentará à Diretoria de
Gestão Portuária do Porto de Suape requerimento acompanhado
da Análise Preliminar de Risco (APR) e Plano de Trabalho, os
quais serão devidamente analisados por profissional designado
por Suape, através da Diretoria de Gestão Portuária.
Art. 3º A Análise Preliminar de Risco (APR) deverá ser apresentada
através de documento padrão, conforme modelo fornecido pela
Autoridade Portuária de Suape, anexo a esta Portaria (Anexo I) e
terá validade de até 90 (noventa) dias corridos, a depender do tipo
de serviço e do ambiente onde o serviço será executado, tudo a
critério da Autoridade Portuária.
§1º Inicia-se a contagem do prazo constante no caput deste artigo,
a partir da data prevista para início da atividade, preenchida na APR;
§2º No ato da entrega da Análise Preliminar de Risco (APR), o
documento deverá constar assinatura do responsável técnico,
bem como assinatura dos demais executantes.
Art. 4º O Plano de Trabalho deverá conter, obrigatoriamente, as
seguintes informações:
Data de início e fim da atividade;
Local de execução, incluindo imagens aéreas que caracterizem o
perímetro do local;
Descrição de cada atividade;
Cronograma físico;
Caracterização de equipamentos que possam gerar calor/
centelha, como geradores, máquinas de solda, maçaricos,
esmerilhadeiras etc. Havendo tais equipamentos, será obrigatório
o uso contínuo de detector de gases, juntamente com seu
certificado de calibração vigente;
Havendo içamento de cargas, apresentar plano de rigging
e memória de cálculo, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica registrada no CREA.
Art. 5º Em decorrência da análise dos documentos apresentados,
a Autoridade Portuária poderá requisitar que a empresa solicitante
envolva terceiros eventualmente interessados, que possam
vir a sofrer interferência ou interferir na execução da atividade
pretendida, para que a Análise Preliminar de Risco (APR)
seja elaborada conjuntamente, de maneira a garantir maior
abrangência quanto às medidas de mitigação de riscos.