4 - Ano XCVI • NÀ 202
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.113, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Recife, 22 de outubro de 2019
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.679.626,74
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0350 - Gestão das Obrigações Remanescentes de Entidades
Incorporadas à PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
102.540,00
0101
TOTAL
102.540,00
102.540,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.679.626,74 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais
e setenta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Op. Especial: 28.843.0146.0346 - Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
0101
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$
17.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0411.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1028.2436 - Estruturação do Núcleo Estadual de Telessaúde da SES
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
937.030,60
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
0144
0144
0144
0102
0144
TOTAL
937.030,60
2.482,73
2.482,73
2.000.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
2.000.000,00
739.327,99
739.327,99
785,42
785,42
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
3.679.626,74
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
102.540,00
DECRETO Nº 48.115, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
102.540,00
102.540,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.2405 - Implantação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Operacionalização do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0102
0144
0102
377.063,92
377.063,92
2.302.177,01
2.107.592,10
194.584,91
805.231,22
0144
805.231,22
167.679,16
0102
167.679,16
27.475,43
0104
27.475,43
3.679.626,74
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 102.540,00 (cento e dois mil e quinhentos e quarenta reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
17.000,00
0101
TOTAL
17.000,00
17.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.126.1010.2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da informação - TI no
GOVERNO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
17.000,00
0101
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 102.540,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Projeto:
04.126.1010.4164 - Disseminação de Infraestrutura Corporativa e Serviços
Compartilhados de Tecnologia da Informação - TI para o Governo
4.4.90.00 - Investimentos
DECRETO Nº 48.114, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ORÇAMENTO FISCAL 2019
17.000,00
17.000,00
DECRETO Nº 48.116, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$
15.530,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 15.530,00 (quinze mil e quinhentos e trinta reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA