4 - Ano XCVI • NÀ 243
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.442, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Atividade:
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 46.999, de 16 de janeiro de 2019,
Atividade:
Atividade:
Recife, 20 de dezembro de 2019
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
01.846.0991.0796 - Ressarcimento das Despesas de Pessoal à Disposição do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
01.846.0991.1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETA:
0101
134.000,00
705.000,00
0101
705.000,00
910.000,00
0101
910.000,00
1.185.000,00
0101
TOTAL
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
DECRETO Nº 48.444, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
I - 1 (um) cargo em comissão, de Chefe do Núcleo de Armamento, Munição e Equipamentos Operacionais, símbolo CAA-1,
passando a denominar-se Assessor de Programas e Projetos Especiais; e
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 86.226.488,65
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de
Armamento, Munição e Equipamentos Operacionais.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 86.226.488,65 (oitenta e seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e
oito reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 48.443, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 14.750.000,00
em favor Tribunal de Contas de Pernambuco.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Tribunal de Contas de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 14.750.000,00 (catorze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14.645.000,00
0101
0101
14.600.000,00
45.000,00
105.000,00
0101
105.000,00
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2019
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.1398 - Estabelecimento de Parcerias para Realização de Pesquisas e
Assistência Técnica
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.122.0991.4034 - Adequação das Instalações Físicas do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.126.0991.2799 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.126.0991.4291 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.128.0991.0591 - Capacitação e Valorização de Gestores e Servidores do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.722.0256.2741 - Comunicação Institucional do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
ORÇAMENTO FISCAL 2019
22000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
52000- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.1058.4181 - Implantação do Projeto de Prevenção e Redução dos Efeitos das
Catástrofes Naturais e Enxurradas
4.4.90.00 - Investimentos
86.226.488,65
86.226.488,65
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
28.024.879,43
28.024.879,43
0102
58.201.609,22
58.201.609,22
TOTAL
86.226.488,65
DECRETO Nº 48.445, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
14.750.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 em
favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo
Intermunicipal - EPTI.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
86.226.488,65
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e
dos Municípios de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0991.1391 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos
Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2019
ORÇAMENTO FISCAL 2019
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0966.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.185.000,00
14.750.000,00
29.000,00
0101
29.000,00
5.650.000,00
0101
0101
250.000,00
5.400.000,00
2.614.000,00
0101
0101
1.814.000,00
800.000,00
610.000,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
0101
610.000,00
2.387.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
0101
0101
0101
98.000,00
1.434.000,00
855.000,00
526.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0101
0101
0101
275.000,00
230.000,00
21.000,00
134.000,00
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA