6 - Ano XCVIII • NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO
Instituto de Medicina
Integral Professor
Fernando Figueira
- IMIP
CNES
0000434
CNPJ
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
10.988.301/000129
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
10
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de maio de 2021
No despacho publicado no DOE de 20.05.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 60 dias a partir de 01.04.2021 da servidora
MARIA JOSE DA SILVA Matrícula 132.817-4/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 30.05.2021. LEIA-SE: A PARTIR DE 01.04.2021,
conforme Processo SEI 2300011444000014202131.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 037 DE 25 DE MAIO DE 2021.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de 19.08.20,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da Procuradora Maria Goretti Alencar Barros e Silva, mat. nº. 111.139-6, de 02 (dois)
meses referente ao 3º decênio, no período de 01.12.21 a 29.01.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 375 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde o servidor ANTÔNIO SANCLER DIAS DOS SANTOS, Assistente em Saúde/
Técnico em Nível Médio em Laboratório, matrícula nº 193.121-0/SES, cedido no âmbito do SUS ao Hospital Universitário Oswaldo Cruz/
HUOC/UPE, retroagindo seus efeitos legais à 17/05/2021.
N°. 376 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor ANTÔNIO SANCLER
DIAS DOS SANTOS, Assistente em Saúde/Técnico em Nível Médio em Laboratório, matrícula nº 193.121-0/SES, na Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco, a partir de 17/05/2021 até 31/12/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 030/2021
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 50.470, de 26/03/2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico –- PGE – GPG nº
13207118/2021, da lavra da Procuradoria Geral do Estado de
Pernambuco, datado de 26/03/2021; CONSIDERANDO o Decreto
Estadual nº 50.752, de 24/05/2021, RESOLVE:
Art. 1º Proibir a realização de eventos agropecuários no Estado de
Pernambuco, tais como competições de vaquejada e realização
de feiras agropecuárias, durante a vigência do Decreto Estadual
n° 50.752, de 24/05/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário. PAULO ROBERTO
DE ANDRADE LIMA, Diretor Presidente.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 377- Dispensando JECIANE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE COSTA, matrícula n° 233.767-3/SES da Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, a partir de 01/05/2021.
Nº. 378 - Atribuindo a JESSICA ALLINE DE MELO E SILVA, matrícula n° 376.592-0/SES a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada a Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, a partir de 01/05/2021.
Nº. 379 - Dispensando LUCRÉCIA DE BARROS SALES RAMOS, matrícula n° 475147/MS, da Chefia da Unidade de Acompanhamento
e Avaliação das Ações de Saúde Bucal, símbolo FGS-1, vinculada a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde/Nível Central, a partir de
01/05/2021.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – AGE
SECRETARIA: Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
- SETEQ
ENTIDADE: Agência de Fomento do Estado de Pernambuco
S.A. – AGE
Nº. 381 - Dispensando MARIA DE FÁTIMA DE MELO ANDRADE MACHADO, matrícula n° 232.208-0/SES, da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2021.
Valores em R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
DO
BIMESTRE
NO
EXERCÍCIO
Recursos de geração Própria (1)
0
0
Recursos para Aumento de
Capital (2)
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARAIA Nº 194 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 93/2016 da Diretoria Geral de Assistência Famacêutica e da SAIF Nº 000812/2016, relativos ao
processo SEI Nº 2300011823.000149/2021-32;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I - Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora ALESSANDRA XIMENES DA SILVA, matrícula nº 228.1384/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II - Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo nº 93/2016 da Diretoria Geral de Assistência Famacêutica e da SAIF Nº
000812/2016, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000149/2021-32, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III - Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 07h às 13h;
IV - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARAIA Nº 195 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3º da Constituição
Estadual)
Bimestre: 2º Bimestre - 2021
FONTES DE INVESTIMENTOS
Nº. 380 - Designando BEATRIZ ANDRADE DE ARAÚJO, matrícula n° 416.018-5/SES, para a Chefia da Unidade de Acompanhamento
e Avaliação das Ações de Saúde Bucal, símbolo FGS-1, vinculada a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde/Nível Central, a partir de
01/05/2021.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
ESPECIFICAÇÃO
DO
BIMESTRE
NO
EXERCÍCIO
PROGRAMA (código)
0
0
Ação (código)
0
0
PROGRAMA (código)
0
0
do Tesouro
0
0
Ação (código)
0
0
de Outras fontes
0
0
Ação (código)
0
0
PROGRAMA (código)
0
0
Recursos de Operações de
Crédito a Longo Prazo (3)
Internas
0
0
Ação (código)
0
0
Externas
0
0
Ação (código)
0
0
Recursos Fontes de
Investimentos (especificar) (4)
0
0
PROGRAMA (código)
0
0
Ação (código)
0
0
0
0
TOTAL DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4)
0
0
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
0
0
RESULTADO
0
0
SUPERAVIT (8) = (5-6, se
5 for maior que 5)
0
0
TOTAL (6+8)
0
0
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)
TOTAL (5+7)
0
0
Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de Agosto de 2000, no
artigo 72 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A.- AGE, não auferiu
recursos com a finalidade de execução orçamentária de Investimentos, por este motivo até o 2º bimestre de 2021 não foram efetuados
aplicação de recursos dessa natureza.
TEÓTIMO SOARES DE ALMEIDA
CRC/PE Nº 022.654/O - 0
CPF: (MF) Nº 183.449.254-87
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 410/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000824/2016, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000023/2021-68;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I - Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora HELENA TEREZINHA DA SILVA, matrícula nº 371.569-8/
SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II - Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando nº 410/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000824/2016,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000023/2021-68, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III - Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 07h às 13h;
IV - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
ERRATAS:
No despacho publicado no DOE de 14.05.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 03.05.2021 da servidora
MARTA MONICA ALVES FRANCISCO Matrícula 227.004-8/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 03.05.2021. LEIA-SE: A PARTIR DE
01.06.2021, conforme Processo SEI 2300000146000072202111.
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO - CSTM
RESOLUÇÃO 003-2021
O Presidente do Conselho Superior de Transporte MetropolitanoCSTM, órgão colegiado da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação-SEDUH, criado através da Lei Estadual
nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei do município do Recife nº
17.360/207 e da Lei do município de Olinda nº 5.553/2007, no uso
das atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição
do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do RecifeCTM, em conformidade com o Art. 16 do seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 006/90 de 06.03.1990 recepcionado
pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do
Recife-CTM; Considerando que compete ao CTM a gestão do
Sistema Inteligente de Monitoramento da Operação do Sistema
de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife-SIMOP/STPP, conforme previsto no Item II, da
Resolução nº 003/2012 e no Art. 2º, da Resolução 004/2018,
deste CSTM; Considerando o encerramento definitivo, em 22
de outubro de 2020, do contrato com a Etrabrás Mobilidade e
Energia Ltda., CNPJ 17.199.462/0001-82, que dentre outras
atribuições, constava a manutenção, instalação, desinstalação
e reinstalação dos equipamentos de Localização Automática
de Veículos-AVL, na frota do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR e,
portanto resultando na suspensão de todos esses procedimentos;
Considerando que a Resolução nº 003/2012, Itens VII e VIII
e a Resolução nº 004/2018, Art. 6º, Parágrafos 1º e 4º, Art. 8º
e Art. 10º, do CSTM, estabelecem que os veículos para serem
cadastrados e operarem na frota do STPP/RMR devem ter o
AVL instalado e funcionando e que as empresas operadoras
não estão autorizadas pelo CTM a realizar a manutenção no
dispositivo AVL; Considerando o estabelecido na Resolução nº
004/2018, do CSTM, onde em seu Art. Art. 10º, Parágrafo Primeiro
estabelece que “Só serão renovados os Certificados de Vistorias
dos veículos que estiverem com o equipamento embarcado
devidamente instalados, testados e funcionando, salvo motivo
justificado e devidamente comprovado e acatado pelo CTM”;
Considerando que os dispositivos AVL não são itens de segurança,
conforto ou de higiene dos veículos que operam no STPP/RMR e,
consequentemente, a ausência desses não representa risco ou
transtorno para o pessoal de operação (motorista e cobrador) e
para o usuário; Considerando o Decreto do Executivo n° 49.959 de
16 de dezembro de 2020, que “Mantém a declaração de situação
anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”,
no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus”; Considerando que o cumprimento das Resoluções
nº 003/2012 e nº 004/2018, implica na impossibilidade de
cadastramento, descadastramento e renovação dos Certificados
de Vistoria dos veículos da frota do STPP/RMR, mesmo estando
aprovados em todos os demais itens exigidos para sua emissão;
Considerando a interface temporal entre os protocolos para
contratação de empresa especializada para dar continuidade
a expansão do SIMOP/STPP e sua efetiva emissão de
ordem de serviço para reinício dos trabalhos; RESOLVE: Art.