Recife, 24 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 161 - 21
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CEDCA/PE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
RESULTADO DO EDITAL CEDCA-PE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
A Comissão de Seleção, no uso de suas atribuições, faz publicar o resultado da 1ª Etapa dos projetos HABILITADOS, a saber
INSTITUIÇÃO
PROPONENTE
CNPJ
PROJETO
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
EXERCITO DE SALVAÇÃO
43.898.923/0021-69
O PROTAGONISMO EM FOCO NO
ENFRENTAMENTO AS ADVERSIDAÜES
DO UNIVERSO
SOCIAL COMUNITÁRIO
ASSOCIAÇÃO CONEXÃO SOCIAL
07.599.362/0001-90
PROJETO OPORTUNIZAR COMUNIDADE
ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO SHORES
OF GRACE
19.312.157/0001-80
CAMINHOS PARA A PROTEÇÃO
INTEGRAL
CENTRO POLIESPORTIVO
COMUNITÁRIO BARRA DE JANGADA
10.331.995/0001-27
BEM VIVER
CASA MENINA MULHER
86.742.939/0001-47
Meninas & Adolescentes empoderadas
CASA DA ESPERANÇA
03.308.164/0001-79
ADOLESCÊNCIA COM ESPERANÇA
EM CENA ARTE E CIDADANIA
02.978.621/0001-70
SUPERAÇÃO
FUNDAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO
COMUNITÁRIA E SOCIAL DO
NORDESTE - CECOSNE
10.569.648/0001-37
SONS DA CULTURA NORDESTINA: DO
POPULAR AO ERUDITO
LAR PAULO DE TARSO
35.618.933/0001-21
REDE CIDADÃ
05.461.315/0001-50
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 23/08/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 430 - Remover, temporariamente por motivo de licença médica, por 180 dias, no período de 22/07/2021 a 17/01/2022, conforme Laudo
de Remoção do IRH, datado de 22/07/2021, a servidora MICHELE CHIANCA MACÁRIO, Analista em Saúde/Biomédica Auxiliar, matrícula
n° 369.964-1/SES da Diretoria Geral de Laboratórios Públicos/LACEN para o Hospital Correia Picanço/Recife.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 431 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 177, publicada no D.O.E de 12/05/2020, na parte referente ao servidor contratado
abaixo relacionado, tendo em vista o mesmo não se encontrar em efetivo exercício.
NOME
CARGO
PAULA JACYRANA DOS SANTOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
RECONSTRUINDO VIDAS COM AMOR
TRILHA DE DESENVOLVIMENTO DO
USUÁRIO E FAMÍLIA
Recife, 23 de agosto de 2021,Tarciana Castelo Branco-Presidente da Comissão
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 73 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder a servidora Maria Djanete Luiz Luz e Silva, mat. nº. 359.715-6, o abono de permanência, a partir de
27.06.18. Deferido nos termos do parecer nº. 0308/21 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 074 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria Djanete Luiz Luz e Silva, mat. nº. 359.715-6 , de 02 (dois)
meses referente ao 1º decênio, no período de 04.08.21 a 02.10.21.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CEDCA/PE
HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO Edital de Chamamento Público/CEDCA-PE nº 001-2021
A Comissão de Seleção, homologa e torna público o resultado da Seleção de Projetos do Edital CEDCA-PE nº 001-2021 de Chamamento
Público, a saber
CLASSIFICAÇÃO
PROJETOS NA LINHA DE AÇÃO: Orientação e Apoio
Sóciofamiliar
INSTITUIÇÃO/PROPONENTE
1º
Fortalecendo os Laços de Proteção
Casa Menina Mulher
2º
Adolescência e sexualidade: seus tabus e preconceitos
Associação de Desenvolvimento Rural
Sustentável da Serra da Baixa Verde
(ADESSU Baixa Verde)
3º
Cantando e tocando a cultura popular
Organização de Auxílio Fraterno - OAF
4º
Rede Cativar – Pró Desenvolvimento Sócio Familiar de
Crianças, Adolescentes e Famílias
Associação Espírita Lar Transitório de
Christie
CLASSIFICAÇÃO
PROJETOS NA LINHA DE AÇÃO: Apoio
Sócioeducacional
INSTITUIÇÃO
PROPONENTE
1º
Tô aqui, tá vendo não?
Centro de Educação Popular Comunidade
Viva - COMVIVA
2º
Gente Grande
Associação Beneficente o Pequeno
Nazareno
3º
Jovens multiplicadores de informações na prevenção
e enfrentamento à violência sexual contra criança e
adolescentes em comunidades periféricas da cidade de
Recife-PE
Grupo Adolescer, Saúde, Educação e
Cidadania
4º
Escola de Volta
Fábrica de Cultura
5º
Vida e Cidadania: Valorizando a nossa história
Grupo Ruas e Praças
6º
Caminhos para a proteção integral
Associação Ministério Shores of Grace
EIS E DE
ÚT
PÚBLICOS
OS
ÊN
ERG CIA
EM
Receita Federal
146
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº4126 de 23.08.2021. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado
por nossa Corregedoria, que culminou no resultado lavrado
no Processo DP-CO Nº 083/2011, constantes dos autos do
Protocolos Nº 2011.008272, respaldado ainda, nas declarações
do próprio usuário em seu requerimento inicial, restou comprovada
a forma fraudulenta da aquisição da CNH da Sr. ROMERO
SANTANA CAVALCANTI- CPF: 085.207.924-99.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado RENACH Nº 4036473683, em nome do
Sr. ROMERO SANTANA CAVALCANTI- CPF: 085.207.924-99,
pelos fatos e razões apuradas constantes dos autos do Processo
Administrativo Protocolo Nº 2011.008272 e Processo SEI de nº
00311.00044.000261/2021-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Roberto Fontelles
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 423/21, de 23 de agosto de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, SIMONE SOUZA
CAVALCANTE, mat. 42073-5, retroativo a 16/08/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 424/21, de 23 de Agosto de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e ao interesse público.
RESOLVE:
Dispensar o servidor, SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, mat.
9841-8, da Função Gratificada Supervisão l – FGS-1, retroativo
a 08/08/2021
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 425/21, de 23 de Agosto de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e ao interesse público.
RESOLVE:
Dispensar a servidora, LILIAN MARIA DE OLIVEIRA FONSECA,
mat. 3055-4, da Função Gratificada de Supervisão ll /FGS 02
e designando, para Função Gratificada Supervisão l– FGS-1,
retroativo a 10/08/2021.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Na PORTARIA FUNASE Nº 422/21, de 20/08/21, publicada no
DOE em 21/08/21, ref. a rescisão a pedido de Maria Danielly
Ourem Barboza Costa:
Onde se lê: 42882-5
Leia-se: 42888-4.
Recife, 23 de Agosto de 2021.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 427/21, de 23 de Agosto de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136,
de 31 de Dezembro de 2008, Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão
administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, constituída pela Portaria nº
008/12, de 10 de Janeiro de 2012.
RESOLVE:
Determinar a Progressão Funcional dos servidores, conforme relacionado no quadro abaixo, de acordo com a certidão, a partir de 23 de
agosto de 2021:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
VÍNCULO
TABELA ANTIGA
TABELA
COM TITULAÇÃO
2846-0
Marcelo Henrique
Leite
Assistente em Gestão
Autárquica Fundacional
EFETIVO
SA8/MO1/IIE
SA8/MO4/IIE
2703-0
Edilene Dantas da
Costa
Assistente em Gestão
Autárquica Fundacional
EFETIVO
SA8/MO2/IIIG
SA8/MO4/IIIG
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 428/21, de 23 de Agosto de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013.
SERV
IÇ