4 - Ano XCIX Ć NÀ 10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou
outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover
incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer
da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência
de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar
transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu
plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.11.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.11.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.11.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.12. MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
2.12.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.12.2 ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos (neonatos, crianças e adolescentes) admitidos na
unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças;
estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/
vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando
indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando
pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do
caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos
definidos; prestar assistência ao recém nascido na Sala de Parto; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado
em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de
Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir
atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os
preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes
ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador
da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do
paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões
tomadas; cumprir com escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões
Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no
serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.12.3 REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.12.4 LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.12.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.13 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PLANTONISTA
2.13.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.13.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo Radiologia
Convencional, Ultra-Sonografia, Ultra-Sonografia Mamária, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radiologia
Intervencionista Não Vascular; realizando, acompanhando e orientando os exames específicos, elaborando seus respectivos laudos e
discutindo os resultados com o Corpo Clínico do Hospital, orientando no que for necessário. Deverá realizar USG obstétrico incluindo o
exame com Doppler, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os
resultados finais; Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; atuar em equipe multidisciplinar; participar,
quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à
instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de
ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico
e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão,
junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do
plantão; preencher o prontuário do paciente, no que concerne à sua especialidade; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou outras
lideranças médicas, quando convocado; Realizar procedimento de punções, drenagens e biopsias guiada por exames de imagem;
participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os
serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão;
desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.13.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.13.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.13.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.14. MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA
2.14.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.14.2 ATRIBUIÇÕES: Realizar primeiro atendimento e estabilização dos casos de emergência; prestar assistência médica a pacientes
admitidas e internadas na unidade ministrando tratamento clínico ou cirúrgico, ginecológico e obstétrico para as diversas situações e
patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar
partos cesarianos e transpelvianos, assim como outros procedimentos cirúrgicos de urgência na especialidade; solicitar, analisar e
interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias
diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; realizar referência e contra-referência
de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; emitir parecer e acompanhar
pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar,
quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à
instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de
ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico
e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão,
junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do
plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos
realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da
Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar
das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando
a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços
essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários
e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.14.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.14.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.14.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.15. ARQUITETO DIARISTA
2.15.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Arquitetura fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e/ou declaração de inscrição;
2.15.2. ATRIBUIÇÕES: Analisar e Aprovar Projeto Básico de Arquitetura (PBA) de estabelecimentos de interesse à saúde em conjunto
com equipe multidisciplinar da Apevisa; Analisar as atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de interesse à
saúde, por unidade funcional e no seu conjunto; Analisar os fluxos de trabalho incluindo materiais, insumos, trabalhadores, paciente/
clientes propostos no projeto físico, e importantes para o controle dos riscos, visando evitar problemas futuros de funcionamento;
Analisar a adequação dos materiais de acabamento propostos, com as exigências normativas de uso por ambiente e pelo conjunto
do estabelecimento visando à adequação dos materiais empregados com os procedimentos a serem realizados; Analisar a adequação
dos pontos das instalações e de suporte ao funcionamento geral dos estabelecimentos, das dimensões dos ambientes em relação ao
dimensionamento mínimo exigido e dos materiais de acabamento baseado em normas técnicas pertinentes e nas boas práticas aplicadas
às atividades em análise; Elaborar e emitir parecer técnico conclusivo aprovando ou identificando os problemas existentes de forma
descritiva e, quando necessário, solicitando as alterações ou complementações no projeto arquitetônico submetido à análise, para o
atendimento às boas práticas e a legislação sanitária federal e estadual; Acompanhar os processos referentes as análises de projetos;
Acompanhar os técnicos, quando necessário, aos estabelecimentos avaliados; Emitir relatórios de visitas técnicas apresentando a
situação encontrada, destacando as não conformidades em desacordo com as boas práticas, normas técnicas e/ou legislação pertinentes.
2.15.3. REMUNERAÇÃO: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).
Recife, 15 de janeiro de 2022
2.15.4. LOCAL DE TRABALHO: Sede do Nível central da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, Unidades Regionais da
APEVISA da IV, VIII e XI Regional, conforme ANEXO I.
2.15.5. JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias e 40 horas semanais..
2.16. ENFERMEIRO SANITARISTA DIARISTA
2.16.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação do curso superior da área de enfermagem emitido por Instituição reconhecida
pelo MEC;
b) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu em Saúde Pública ou Saúde Coletiva
ou Epidemiologia, com carga horária de no mínimo 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;
c) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição.
2.16.2 ATRIBUIÇÕES: Executar atividades que correspondem ao monitoramento das coberturas vacinais; supervisão sistemática aos
diversos níveis de atuação; apoio logístico permanente à Rede de Frio; análise de dados das ações de vacinação, para incrementar e
fortalecer o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações – SIPNI; monitoramento para o controle do estoque (aquisição
e distribuição) de insumos (imunos, seringas e agulhas) através do Sistema de Insumos Estratégicos (SIES); monitoramento permanente
dos Eventos Adversos Pós Vacinação-EAPV; e normatização das ações de imunizações a todos os níveis de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Atuar no esforço vacinal.
2.16.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.16.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.16.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.17. ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA
2.17.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem fornecida por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição.
2.17.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em
todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da
saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas
ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área
de competência; realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos
ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados
junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes
críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando
a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo
competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em
equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário,
Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar
residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas
ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade.”
2.17.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.17.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.17.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.18 ENGENHEIRO CIVIL DIARISTA
2.18.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, emitido por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC;
b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e/ou declaração de inscrição.
2.18.2. ATRIBUIÇÕES: Analisar e Aprovar Projeto Básico de Arquitetura (PBA) de estabelecimentos de interesse à saúde em conjunto
com equipe multidisciplinar da Apevisa; Analisar as atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de interesse à
saúde, por unidade funcional e no seu conjunto; Analisar os fluxos de trabalho incluindo materiais, insumos, trabalhadores, paciente/
clientes propostos no projeto físico, e importantes para o controle dos riscos, visando evitar problemas futuros de funcionamento;
Analisar a adequação dos materiais de acabamento propostos, com as exigências normativas de uso por ambiente e pelo conjunto
do estabelecimento visando à adequação dos materiais empregados com os procedimentos a serem realizados; Analisar a adequação
dos pontos das instalações e de suporte ao funcionamento geral dos estabelecimentos, das dimensões dos ambientes em relação ao
dimensionamento mínimo exigido e dos materiais de acabamento baseado em normas técnicas pertinentes e nas boas práticas aplicadas
às atividades em análise; Elaborar e emitir parecer técnico conclusivo aprovando ou identificando os problemas existentes de forma
descritiva e, quando necessário, solicitando as alterações ou complementações no projeto arquitetônico submetido à análise, para o
atendimento às boas práticas e a legislação sanitária federal e estadual; Acompanhar os processos referentes as análises de projetos;
Acompanhar os técnicos, quando necessário, aos estabelecimentos avaliados; Emitir relatórios de visitas técnicas apresentando a
situação encontrada, destacando as não conformidades em desacordo com as boas práticas, normas técnicas e/ou legislação pertinentes;
2.18.3. REMUNERAÇÃO: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
2.18.4. LOCAL DE TRABALHO: Sede do Nível central da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, conforme ANEXO I.
2.18.5. JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias e 40 horas semanais
2.19. FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA
2.19.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Carteira do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou Declaração de Inscrição.
2.19.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta fisioterápica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar avaliação
física e cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico; Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural
e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico; Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; Solicitar,
realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia de superfície,
entre outros; Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e
descondicionamento cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória
e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e
tecnologia assistiva; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular,
recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Utilizar recursos de ação
isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico,
eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros; Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; Realizar posicionamento no leito,
sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação
dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar e monitorar os
parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar a instituição
do suporte de ventilação não invasiva; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Avaliar a condição de saúde do
paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo; Realizar o desmame e extubação
do paciente em ventilação mecânica; Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; Avaliar e realizar a
titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; Determinar as condições de alta fisioterapêutica; Prescrever a alta fisioterapêutica; Registrar
em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;
Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde,
e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou
definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.19.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.19.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.19.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.20. FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA
2.10.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Carteira do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou Declaração de Inscrição.
2.20.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação, recuperação,
e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; atender e avaliar as condições funcionais
dos usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas,
avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar
diagnósticos cinético-funcionais do Sistema neuro-músculo-esquelético e cardiorespiratório; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e
decidir pela alta do ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos
sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas
de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado,
de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas
atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas
correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.20.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.20.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.20.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.21. FONOAUDIÓLOGO DIARISTA
2.21.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Fonoaudiologia fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Fonoaudiologia e/ou Declaração de Inscrição.