4 - Ano XCIX Ć NÀ 31
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de fevereiro de 2022
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 15.210 de 19 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre as Organizações Sociais de
Saúde - OSS, no âmbito do Estado de Pernambuco;
Art. 6º As determinações contidas na presente Portaria serão objeto de acompanhamento e supervisão por parte do setor competente
da Secretaria Estadual de Saúde.
CONSIDERANDO os acréscimos implementados pelo art. 1° da Lei Estadual n° 16.771, de 23 de dezembro de 2019, que dentre outras
alterações, incluiu o artigo 10-A e seus parágrafos no bojo da Lei Estadual nº 15.210/2013;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GAB/SES nº 338, de 24 de setembro de 2020,
publicada em 25 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO que o artigo 10-A da Lei Estadual nº 15.210/2013 prevê que “os custos indiretos incorridos pela Administração Central
da Organização Social, associados ao gerenciamento da execução do contrato de gestão, devem estar previstos na proposta de trabalho,
de forma discriminada, mediante a apresentação de memória de cálculo, até o limite de 3% (três por cento) do valor do contrato, conforme
dispuser o edital de seleção”;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
CONSIDERANDO a previsão constante do § 1º do artigo 10-A, segundo a qual, “quando os custos indiretos a que se refere o caput forem
pagos também por outras fontes, a Organização Social de Saúde deve apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a
duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa”;
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº 102 - Atribuindo a LAÍS ALVES DO SANTOS DE AZEVEDO, matrícula nº 398.490-7/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do artigo 10-A, na hipótese de gerenciamento de mais de uma unidade de saúde por
uma mesma Organização Social, poderá ser instituído mecanismo de centralização das atividades administrativas em comum e de
compartilhamento de custos, com vistas à maximização de controles e ao aumento da eficiência e da melhor aplicação dos recursos,
observada a proporcionalidade entre a receita total obtida pela Organização Social com contratos de gestão neste Estado e a receita de
cada unidade de saúde, bem assim o limite previsto no caput”;
Nº 103 - Atribuindo a PAULECY NUNES FERREIRA, matrícula nº 398.454-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2,
vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do artigo 10-A “os contratos de gestão em curso poderão ser aditados com vistas à fixação de
limites para custeio das despesas operacionais, podendo a Secretaria de Saúde, por meio de aditivo contratual, autorizar a instituição do
mecanismo de centralização de atividades administrativas previstas no §2º, observado o disposto no inciso XI do art. 10.”
Nº 105 - Atribuindo a INGRID LISSA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 428.697-9/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021
CONSIDERANDO a previsão constante do § 4º do artigo 10-A, segundo a qual “os critérios para a efetivação do disposto neste artigo
serão disciplinados por meio de portaria do Secretário de Saúde”;
CONSIDERANDO que o rateio de custos indiretos é prática comum adotada por entidades detentoras de contratos de gestão com o
Estado, que centralizam serviços comuns, com vistas a maior controle e economicidade;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer limites, requisitos e critérios para a utilização dos recursos que são repassados às
organizações sociais de saúde para fazer frente a custos não relacionados diretamente à execução dos serviços; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras relativas ao custeio, rateio e controle das despesas operacionais das
Organizações Sociais de Saúde (OSS) contratadas pela Secretaria Estadual de Saúde;
Nº 104 - Atribuindo a MARIA TARCIANA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 416.108-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021.
Nº 106 - Atribuindo a MARIA DO CARMOS GALDINO LIMA, matrícula nº 433.146-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021
Nº 107 - Atribuindo a BRUNO RODRIGO DOS SANTOS BARRETO, matrícula nº 404.757-5/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021
Nº 108 - Atribuindo a ELISSON DA SILVA AMARAL, matrícula nº 404.740-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2,
vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021
Nº 109 - Atribuindo a GABRIELLE DE MELO E SILVA SAMPAIO LINS, matrícula nº 398.455-9/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021
RESOLVE:
Nº 110 - Atribuindo a JAEL ALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 401.792-7/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2,
vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021
Art. 1º O custeio e rateio das despesas operacionais das Organizações Sociais de Saúde (OSS), decorrentes de contratos de gestão
firmados com a Secretaria Estadual de Saúde, observarão o disposto nesta Portaria.
Nº 111 - Atribuindo a MARCELA RODRIGUES ARAÚJO DE LIMA, matrícula nº 405.317-6/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021.
§ 1º Para efeitos desta Portaria, entende-se por rateio o compartilhamento proporcional de custos indiretos, entre dois ou mais contratos
de gestão firmados com a mesma OSS, utilizando-se dos mesmos bens ou estruturas operacionais e administrativas.
Nº 112 - Atribuindo a PAULO DE TASSO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 398.542-3/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/12/2021.
§ 2º A Administração Central das OSS, responsável pelo gerenciamento dos custos indiretos associados à execução dos contratos
de gestão, deverá necessariamente funcionar em espaço privado, sendo vedada a utilização de espaços públicos, dentro ou fora das
unidades de saúde.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
§3º A Administração Central da OSS deverá apresentar CNPJ filial específico da Organização Social gestora, para fins de controle e
segregação dos gastos.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
O Secretário Estadual de Saúde proferiu os seguintes despachos:
§4º A Administração Central poderá utilizar-se do CNPJ da Matriz, durante o tempo em que o CNPJ filial, estiver sob análise do(s)
órgão(s) competente(s) de formalização do CNPJ.
§5º A liberação de recursos das Unidades de Saúde para a implementação da Administração Central far-se-á em conta bancária
específica em nome desta.
Art. 2º O funcionamento da Administração Central da OSS dependerá de aprovação do Conselho de Administração da entidade, que
deverá submeter à apreciação da Secretaria Estadual de Saúde o projeto de implantação que demonstre a viabilidade para melhoria do
Contrato de Gestão e aprimoramento da prestação dos serviços, contemplando o organograma com quantitativo compatível de cargos de
gestão e seus respectivos tetos salariais, observando a razoabilidade.
SEI Nº 2300000311.000028/2022-25 – BEDA BARROS BARKOKEBAS - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
30 (trinta) dias, a contar de 28/01/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000020/2022-69 – RAISSA MARIA FEITOZA ROCHA- deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
10 ( dez ) dias, a contar de 22/01/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000171/2021-36 – MÔNICA MODESTO ARAÚJO E PORFÍRIO - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por
um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 26/11/2021, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
§ 1º Os estudos técnicos mencionados no caput deverão ser analisados e aprovados pela SES/PE, à luz dos princípios da eficiência,
eficácia, economicidade e da transparência, o que deve ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do envio do protocolo dos
estudos pela OSS.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ERRATA:
§ 2º Para a definição dos custos cujo rateio será permitido, serão observadas as seguintes diretrizes:
I - vinculação exclusiva à execução do objeto dos Contratos de Gestão;
No Diário Oficial do Estado (DOE) de 01 de abril de 1993, que publicou o resultado final do Concurso Público regido pelo Edital publicado
no DOE de 16 de janeiro de 1993, da Secretaria de Saúde do Estado – Fundação de Saúde Amaury de Medeiros (FUSAM), para
provimento de 4.386 (Quatro mil, trezentos e oitenta e seis) cargos específicos da FUSAM:
II - previsão contratual expressa;
No cargo de Auxiliar de Enfermagem – DIRES D001 (Recife)
III - deverá ser instituído mecanismo de provisionamento de valores para pagamento de férias, de 13º (décimo terceiro) salário e de
verbas rescisórias, destacados dos repasses mensais a cargo da Administração Central, e depositados em conta específica em nome
da entidade, para garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas dos profissionais que integram a Administração Central das OSS
responsável pelo gerenciamento dos custos indiretos associados à execução dos contratos de gestão.
§ 3º Os cargos e funções gerenciais dos profissionais que integram a Administração Central das OSS, cujos valores estejam contemplados
na memória de cálculo do rateio da despesa, não poderão corresponder aos existentes nas unidades de saúde individualmente
consideradas.
§ 4º Os custos a serem rateados também deverão seguir os critérios da rastreabilidade, transparência, vantajosidade, proporcionalidade,
desdobramento analítico de sua composição e vedação à duplicidade ou à sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma
parcela da despesa.
§ 5º Entende-se por rastreável a despesa cuja comprovação documental permita a realização de conciliação bancária entre todas as
contas bancárias destinatárias dos recursos do contrato de gestão.
§ 6º Caso o contrato de gestão a ser beneficiado pela Administração de Custos Indiretos já esteja em curso, deverá ser objeto de
aditamento para fins de contemplar a previsão de seu funcionamento, procedendo-se ao respectivo ajuste de contas.
§ 7º Quando a Administração de Custos Indiretos já estiver instituída e em funcionamento, havendo a necessidade, por parte da OSS,
de revisão nos percentuais de gastos estabelecidos em proposta aprovada anteriormente, será necessária a submissão da proposta
atualizada ao órgão supervisor da SES, respeitando o limite máximo de 3% do valor do contrato.
§ 8º Não farão parte do rateio dos custos da Administração Central os aditivos oriundos de contratações emergenciais/temporárias.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria serão considerados rateáveis, dentre outros, os custos efetivamente incorridos, nos setores jurídico,
contábil (contabilidade e fiscal), financeiro, de recursos humanos (incluindo-se departamento de pessoal, serviços especializados em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho), de tecnologia da informação, de compras, contratos e de controle de qualidade.
Art. 4º Para execução das atividades destinadas à Administração Central, a integralidade do recurso será determinada com base na
proporcionalidade entre a receita total obtida pela OSS com contratos de gestão neste Estado e a receita de cada unidade de saúde,
conforme percentual previsto na proposta de trabalho aprovada.
Parágrafo único. O superávit apurado ao fim de cada exercício financeiro, da unidade citada no caput do artigo, deverá ser devolvido à
Administração Pública, após análise desta Secretaria, por meio de processo administrativo específico, no prazo de até 30 (trinta) dias a
contar do recebimento de notificação específica.
Art. 5º A OSS, na prestação de contas da Administração Central, deve apresentar mensalmente “o detalhamento dos gastos e receitas
efetivamente realizados, bem como dos custos a serem rateados”, conforme disposto no Manual de Prestação de Contas do Contrato
de Gestão com as OSS, para aprovação do órgão supervisor na SES, na denominada Memória de Cálculo do Rateio, acompanhado
dos devidos documentos comprobatórios, de forma a demonstrar a correta apuração dos percentuais de cada contrato, conforme
estabelecido no artigo 4º desta Portaria.
§ 1º Cabe à OSS publicar em sítio próprio na rede mundial de computadores a Memória de Cálculo do Rateio contendo os dados previstos
no caput deste artigo, conforme Lei Estadual nº 14.804, de 29 de outubro de 2012.
§ 2º Além da apresentação mensal da Memória de Cálculo do Rateio citada no caput, cada Unidade de Saúde informará, na Planilha
Contábil Financeira (PCF), o valor que lhe foi atribuído a título de rateio, em item estabelecido pelo setor responsável da SES, conforme
indicações constantes no Manual de Prestação de Contas do Contrato de Gestão com as OSS.
ONDE SE LÊ: HELOISA VALDENINA DA PAZ Inscrição Identidade
07036 1625808
LEIA-SE: “HELOISA VALDEVINA DA PAZ Inscrição Identidade
07036 1625808
Na Portaria FUSAM nº 320, de 08 de abril de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 09 de abril de 1993, referente à
nomeação dos candidatos para o cargo Auxiliar de Enfermagem (Iª DIRES). ONDE SE LÊ: HELOISA VALENTINA DA PAZ. LEIASE: HELOISA VALDEVINA DA PAZ.
Portaria nº 99. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: HIGIENE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP,
CNPJ nº 40.836.330/0001-36. Penalidade: DECIDO: Acatar parcialmente a sanção sugerida pela Comissão Permanente de Apuração
e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no Relatório do Processo Administrativo nº 149/2019, também com o fito de aclarar o cálculo
da sanção, para APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA, cumulada com MULTA de 0,4% sobre o valor mensal do contrato (R$
213.307,12), perfazendo um montante de multa de R$ 853,22 (oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos) por mês
que, multiplicado pelos 10 meses de intercorrência registrados, desde a assinatura do contrato, totalizam o valor final da multa em R$
8.532,20 (oito mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos), tudo nos termos da cláusula 19ª, tabela 3, subitem 2, do Instrumento
de Contrato, bem como art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 77 da Lei nº 8.666/1993, tudo em face da empresa , respeitando-se, para
tanto, os ditames do Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente
recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts.
33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o
débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade
independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento
da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no
horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 100. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164.000904. Penalidade: Acatar parcialmente a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades –
CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 047/2018, e APLICAR a penalidade de Impedimento de
licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro
de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 6 (seis) meses, cumulada com a multa de 5% (cinco por
cento) do saldo remanescente pelo atraso na entrega do objeto do contrato, constante da alínea “a” do termo de contrato, equivalente
a R$ 29.430,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta reais), mais 5% (cinco por cento) pela negativa da entrega total do objeto,
equivalente a R$ 29.430,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta reais), totalizando o valor definitivo de R$ 58.860,00 (cinquenta e
oito mil, oitocentos e sessenta reais), nos termos do Relatório da Comissão, bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 32 e do
Decreto Estadual nº 32.539/2008. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer
impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de
Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretario Executivo de Administração e Finanças