6 - Ano XCIX Ć NÀ 114
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada no
Boletim Interno de Serviços (BIS) – Edição nº 024/2022, de 14/06/2022, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, A
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 569 DE 08/06/2022, que aprova por unanimidade a Resolução da CIB Nº 17 de 12 de maio de 2022, que
pactua o cofinanciamento por meio do Sistema de Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social - FAS, para o Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS, no valor anual de R$ 16.102.000,00 (dezesseis milhões e cento e dois mil reais) a ser repassado em 12
(doze) parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para custeio, totalizando R$11.952.000,00 (onze milhões, novecentos e cinquenta e
dois mil reais) e, em uma parcela de investimento no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$ 4.150.000,00 (quatro
milhões e cento e cinquenta mil reais), a fim de viabilizar a implantação de 83 (oitenta e três) Cozinhas Comunitárias, cujos valores
(de custeio e investimento) serão destinados para cada um dos equipamentos. Contemplando 83 (oitenta e três) novos municípios;
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 570 DE 08/06/2022, Aprovar por unanimidade a Resolução da CIB Nº 21 de 08 de junho de 2022, que pactua
e aprova a concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco, na ordem de R$ 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro
milhões e setecentos mil reais), pelo Estado de Pernambuco, aos 31 (trinta e um) municípios com Situação de Emergência declarada
pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, atingidos pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias e RESOLUÇÃO CEAS/
PE Nº 571 DE 08/06/2022, Aprovar por unanimidade a Resolução da CIB nº 20 de 08 de junho de 2022, que aprova a ampliação do
cofinanciamento na ordem de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) por meio do Sistema de transferência de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para Benefícios
Eventuais, junto aos (municípios pernambucanos atingidos pelas fortes chuvas ocorridas nestes últimos dias . EDILÁZIO WANDERLEY
DE LIMA FILHO Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Portaria Nº69/2022 - Designar, PAULO DA PENHA LUNA, MATRÍCULA DE Nº 376.430-3, para Função Gratificada de Supervisão 1,
símbolo FGS-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, ficando dispensado da Função Gratificada de Apoio 1,
símbolo FGA-1, com efeito retroativo a 01/06/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Atenciosamente, Edilázio Wanderley de Lima Filho
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 71/2022 - O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso V do art. 2º do DECRETO Nº 18.404, DE 16 DE MARÇO DE 1995.RESOLVE: Designar os servidores abaixo
relacionados para desempenhar as funções de Autoridade Administrativa, de Monitoramento e Hierarquicamente Superior e Classificadora:
Autoridade Administrativa - JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DA ROCHA FILHO - Matrícula 443.987-2 (Ouvidor SDSCJ) - mauricio@
sdscj.pe.gov.br; Autoridade de Monitoramento - MYCKON WÉRICO FREITAS MACÊDO - Matrícula 357.432-6 (Gestor Governamental
Especialidade Administrativa e Assessor Especial de Controle Interno) - myckon.freitas@sdscj.pe.gov.br; Autoridade Hierarquicamente
Superior e Classificadora - IVONE MARIA DA SILVA - Matrícula 443.985-6 (Superintendente Administrativa) - ivonemaria@sdscj.
pe.gov.br. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHOSECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE.
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 3507 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, ROBERTO FELIX
COSTA JUNIOR, mat. 252.870-3, da função de Assistente de Gestão da EREM Simon Bolivar, jornada Semi-integral, município de
Jaboatão dos Guararapes, GRE Metropolitana Sul, a partir de 12 de maio de 2022. Com cancelamento da gratificação de localização
especial do Programa de Educação Integral. (1400005572.000105/2022-07)
PORTARIA SEE Nº 3508 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei
nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 37.825 de
31.01.2012, RESOLVE: Designar RENATA CATARINA SOARES DE MEDEIROS, mat. 379.225-0, para exercer a função de Assistente
de Gestão da EREM Simon Bolivar, jornada Semi-integral, município de Jaboatão dos Guararapes, GRE Metropolitana Sul, com 200h/a,
atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande
porte, a partir de 12 de maio de 2022. (1400005572.000105/2022-07)
PORTARIA SEE Nº 3509 DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016,
resolve: Constituir Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Autorização dos cursos técnicos em Citopatologia e Enfermagem,
ambos do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, e a Especialização Técnica em Enfermagem em Atenção à Saúde Materna, Neonatal
e Lactente, a ser ministrado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE), localizada na Rua Quarenta e Oito,
Nº 224, Espinheiro, Recife/PE, designando para sua composição: Nilza Cristina Farias Siqueira (Coordenadora), a especialista docente,
Debhora Isis Barbosa e Silva e Priscila Marcelino dos Santos Silva Feitosa.
PORTARIA SEE N° 3510 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação
de Credenciamento Institucional e Autorização do Curso Técnico em Enfermagem e o Técnico em Análises Clinicas, do Eixo
Tecnológico Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Colégio ELO, mantido pelo Centro ELO de Educação - Ltda, localizado na Rua
Antônio Ferreira Campos, 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.430-050, na modalidade EAD – Educação a
Distância, sob a coordenação do primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz , Analista de Gestão Educacional da SEIP/SEEPE, Debhora Isis Barbosa e Silva e Erick de Lima Rodrigues, ambos Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde e
Reginaldo José de Oliveira Filho – Especialista em EAD.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 030/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s)
e intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, sede da ARE CARUARU – II Região Fiscal, situada na Rua Treze de Maio
nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail intimacao.dg2rf@sefaz.pe.gov.br. A não entrega
dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível
das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito
de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
SUJEITO PASSIVO
CACEPE
ENDEREÇO
NÚMERO DA ORDEM DE
SERVIÇO
MARLUFER COMERCIO ATACADISTA
DE PARTES E PECAS DE MAQUINAS
INDUSTRIAIS LTDA
0817921-23
Rua Joaquim Sabino Coelho, Novo
Horizonte, Porta Florada, Gravatá – PE
2022.000002645861-65
Caruaru, 14 de Junho de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
Despacho do Diretor nº. 005/2022 – DG II RF
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE
2019.000004097889-12 (AI) – MARIA INES GOES ACIOLI DA SILVA 85865117491. EMENTA: REVISÃO DE OFÍCIO (1) Auto de
Infração. (2). Perda de Objeto. Cobrança ICMS 058-2 (ICMS Fronteiras) de Nota Fiscal com Substituição Tributária. Bis in idem. (3)
Recife, 15 de junho de 2022
Decisão: Rever integralmente de ofício o auto de infração nº. 2019.000004097889-12, para que seja extinto, conforme Art. 63, § 2º Lei nº.
9.784 c/c Art. 149 do CTN, com a consequente anulação do crédito tributário. Proc. SEI n° 1500000108.000381/2022-47.
Caruaru, 14 de junho 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 088 /2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para
fruição do benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
2022.000003037112-04
Olinda Comércio de Carnes Nobres
Ltda
CNPJ
36.450.713/0001-02
Cacepe
0877169-33
Este Edital produz efeitos a partir de 14/05/2022.
Recife, 14 de Junho de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 089 /2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para
fruição do benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000003100472-51
Abreu Comércio de Carnes Nobres
Ltda EPP
29.304.124/0001-42
0750889-16
Este Edital produz efeitos a partir de 17/05/2022.
Recife, 14 de Junho de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 090 /2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para
fruição do benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
2022.000003147427-69
RR MARCO ZERO RESTAURANTE
LTDA
CNPJ
37.783.845/0001-00
Cacepe
0898241-48
Este Edital produz efeitos a partir de 19/05/2022.
Recife, 14 de Junho de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
EDITAL DPC nº 091/2022
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, nos termos que dispõe os artigos 276 e 277 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017,
que trata das regras relativas a credenciamento de contribuintes para postergação do recolhimento antecipado do imposto, quando da
aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, profere despacho referente ao descredenciamento dos contribuintes
listados na relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Recife, 14 de Junho de 2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL DPC
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-3ª TURMA JULGADORA
Diante da determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado veiculada no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 2022
no sentido de que o dia 16 de junho de 2022 será considerado ponto facultativo, determino o adiamento da sessão de julgamento da 3ª
Turma Julgadora para o dia 17 de junho de 2022 às 9h, mantendo-se a pauta publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de junho de
2022. Informo que o link para acesso à sessão foi alterado para: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/81344308279 Recife, 14 de junho de
2022. GABRIEL ULBRIK GUERRERA-Presidente da 3ª Turma Julgadora
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTAS ACOLHIDAS
1. PROCESSO Nº 1500000085.000435/2022-80. CONSULENTE: USINA GIASA LTDA., CNPJ N°: 31.093.639/0001-92.
2. PROCESSO Nº 1500000085.000426/2022-99. CONSULENTE: MINERAÇÃO MEGAIPE EIRELI, CACEPE Nº 0743531-28.
RESOLUÇÃO DE CONSULTAS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 47/2022. PROCESSO N°1500000230.000215/2021-54 (PRT Nº 2020.000003883498-85).
CONSULENTE: RUBI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0300050-86. EMENTA: ICMS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
NA AQUISIÇÃO DE LEITE E MERCADORIAS DERIVADAS DE LEITE POR CONTRIBUINTE CREDENCIADO PARA UTILIZAÇÃO DA
SISTEMÁTICA PREVISTA NO DECRETO Nº 38.455, DE 27.07.2012. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame
do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos, relativamente à aquisição de leite e mercadorias derivadas de
leite em outra Unidade da Federação por contribuinte credenciado para utilização da sistemática de tributação de que trata o Decreto nº
38.455, de 2012: 1. não se aplica a antecipação tributária prevista no art. 348 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017. 2. aplica-se a
antecipação tributária prevista na alínea “a” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 38.455, de 2012, sendo esta calculada mediante
a aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da aquisição ou sobre o valor previsto em pauta fiscal específica,
prevalecendo o valor maior.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 48/2022. PROCESSO N° 1500000353.000018/2022-20. CONSULENTE: ETTICA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CACEPE: 0360959-66. ADV.: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR, OAB/PE
Nº 29.284. EMENTA: ICMS. ALCANCE DA EXPRESSÃO “ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA”. PROCEDIMENTOS NÃO
PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. PEAP 2. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame
do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. A expressão “estabelecimento comercial atacadista”
prevista no inciso II do artigo 2º-A da Lei nº 13.942, de 2009, aplica-se ao estabelecimento inscrito no Cacepe com atividade
relativa ao comércio atacadista, ainda que essa atividade seja secundária. 2. Relativamente às questões práticas apresentadas pela
Consulente a fim de comprovar a condição de estabelecimento comercial atacadista do destinatário da mercadoria, foge da
alçada desse órgão disciplinar esses procedimentos, visto que não estão previstos na legislação tributária (inciso VIII do § 3º
do artigo 60 da Lei nº 10.654, de 1991).
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 49/2022. PROCESSOS N°1500000085.000371/2022-17 E Nº 1500000085.000370/2022-72.
CONSULENTES: BELMONTE I PARQUE SOLAR S.A. CACEPE: 0994191-65 E BELMONTE II PARQUE SOLAR S.A, CACEPE
Nº 0992157-56. REPRESENTANTES: SOLANGE DE AGUIAR DUARTE RIBEIRO, E OUTROS. EMENTA: ICMS. DIFERIMENTO
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA COMPOR O ATIVO PERMANENTE DO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes
termos: 1. Empresa geradora de energia elétrica deve ser considerada estabelecimento industrial, o que a credencia à fruição do
diferimento do recolhimento do imposto, nas operações indicadas no artigo 5° do Anexo 8 do Decreto n° 44.650, de 2017. 2. Qualquer
formulação de consulta que vise resposta deste órgão no sentido de apontar se um dado equipamento se enquadra no artigo 5° do Anexo
8 do mencionado Decreto não se harmoniza com o instituto da consulta fiscal, em virtude de se tratar de matéria de ordem fática, e não
de questionamento a respeito de interpretação da legislação tributária estadual, conforme estatui o caput do artigo 56 da Lei n° 10.654,
de 1991.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 50/2022. PROCESSO SEI N° 2011.000003439747-91. CONSULENTE: GPM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, CACEPE: 0311908-47. REPRESENTANTE: MOACYR ROCHA PATURY ACCIOLY. EMENTA: ICMS. SAÍDA
INTERESTADUAL MÁQUINAS PESADAS. BENEFÍCIOS FISCAIS. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame
do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. Não estava correto o entendimento da Consulente em
utilizar a redução de base de cálculo prevista para a saída interna de máquinas pesadas, nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei nº