Recife, 30 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
16.971.744,77
16.971.744,77
16.971.744,77
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Ano XCIX Ć NÀ 145 - 3
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transporte da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 5.775.000,00 (cinco milhões. setecentos e setenta e cinco mil
reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 5.775.000,00 (cinco milhões. setecentos e setenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Governador do Estado em exercício
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
16.971.744,77
16.971.744,77
16.971.744,77
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETO Nº 53.294, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.889.054,85
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER-PE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.889.054,85 (um milhão, oitocentos e oitenta e
nove mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios - Administração Indireta”, no
valor de R$ 1.889.054,85 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), especificados
no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Governador do Estado em exercício
5.775.000,00
5.775.000,00
5.775.000,00
ADMINISTRANjO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 119, DE 29 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o Decreto nº 53.215, de 18
de julho de 2022 publicado no Diário Oficial de 19 de julho de 2022 e a Resolução CPP nº 018/2022, de 12 de abril de 2022, da Câmara
de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 1500, de 2 de maio de 2022, publicado no DOE do dia 3 de maio de 2022, RESOLVEM:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.126.0451.2057 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
- DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
26.782.1034.1028 - Operação, Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
76.608,11
0241
0241
0241
32.595,61
44.012,50
1.812.446,74
1.812.446,74
1.889.054,85
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 10 (dez)
vagas para atuar, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, na Gerência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação GGTI, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada
de que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, conforme necessidade da Secretaria de Educação e
Esportes, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 29 DE JULHO DE 2022
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2022
5.775.000,00
5.775.000,00
5.775.000,00
Secretarias de Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
04.122.0451.3491 - Conservação do Patrimônio Público no Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.122.0451.4356 - Gestão das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
26.846.0451.1035 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
João Paulo Advincula Valença Corrêa
Fernanda Shelly Rodrigues Fabricio da Silva
Bruna Van Der Linden Barbosa
Luiz Felipe Cruz de Sá Pereira
Rodrigo de Souza Simões
Ítalo Fernando Vasconcelos Sivini Filho
Ana Amélia Batista da Silva
CARGO
Gestor Governamental – Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico
e Jurídico ao Gabinete
Gestora Governamental – Assessora da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete
Gerente Geral de Gestão de Pessoas
Gerente de Cessão, Seleção e Contratação de Pessoal
Gerente Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
Gerência de Tecnologia Educacional
Gerência de Suporte Técnico
Gerência de Infraestrutura e Tecnologia da Informação
Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos
ÓRGÃO
SAD
SAD
SEE
SEE
SEE
SEE
SEE
SEE
SEE
242.045,53
0241
242.045,53
632.781,98
0241
632.781,98
205.652,65
195.703,00
9.949,65
586.132,39
586.132,39
138.356,29
138.356,29
84.086,01
0241
0241
0241
0241
0241
84.086,01
1.889.054,85
DECRETO Nº 53.295, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.775.000,00
em favor do Consórcio de Transporte da Região
Metropolitana do Recife – CTM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
V. Estabelecer que é de responsabilidade do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, a criação dos
instrumentos técnicos necessários à inscrição, Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos e a divulgação dos resultados, além de
todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes
Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 119, de 29 de julho de 2022.
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 10 (dez)
vagas, sendo 1 (uma) vaga para a função de Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação, 4 (quatro) vagas para a
função de Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação, 1 (uma) vaga para a função de Analista de Informações
de Tecnologia da Informação e Comunicação e 4 (quatro) vagas para a função de Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e
Comunicação, que irão atuar no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes.
1.2. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação de Experiência
Profissional e de Títulos, cuja execução será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância
às leis vigentes.
1.3. O quantitativo de vagas por função está fixado no ANEXO I deste Edital.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas das funções consta do ANEXO IV deste Edital.
1.5. As indicações da jornada de trabalho, do valor da remuneração e dos requisitos de formação encontram-se discriminados nos
ANEXOS II e III deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico IDIB, www.idib.org.br.