Recife, 18 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.1.2.2 Relação final das candidatas sub judice com deficiência consideradas aptas nos exames de aptidão física e convocadas para
a avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome da candidata em ordem alfabética.
10022537, Elienay Gisleyne de Freitas Silva / 10014513, Vanessa Silva de Moura.
1.1.2.3 Relação final das candidatas sub judice grávidas consideradas aptas nos exames de aptidão física e convocadas para a
avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome da candidata em ordem alfabética.
10000826, Joanna Kethellen Goncalves Dutra.
2 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1 Para a avaliação psicológica, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2022, o candidato deverá observar todas as instruções contidas
no item 12 do Edital de Concurso Público nº 001/2021 – SERES/PE – Abertura, e suas alterações, e neste edital.
2.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, a partir
do dia 23 de agosto de 2022, para verificar o seu horário e o seu local de realização da avaliação psicológica, por meio de consulta
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação psicológica no horário e
no local designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
2.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo Cebraspe, no local, na data e nos
horários estabelecidos na consulta individual constante do subitem 2.1.1 deste edital.
2.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
2.3.1 Na avaliação psicológica, serão avaliados os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições do cargo de
Policial Penal do Estado, dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 10, de
27 de agosto de 2005; nº 2, de 21 de janeiro de 2016, e nº 9, de 25 de abril de 2018, como: autoconfiança, bom senso, celeridade,
coerência, comprometimento, competência, controle emocional, dinamismo, disciplina, discrição, iniciativa, meticulosidade, objetividade,
organização, persistência, perspicácia, postura profissional, prudência, relacionamento interpessoal, responsabilidade, resolução de
problemas, tomada de decisão, trabalho em equipe, urbanidade, inteligência, raciocínio lógico, raciocínio espacial, atenção alternada,
atenção concentrada/sustentada, atenção difusa/dividida, memória visual.
2.4 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o
exercício do cargo.
2.5 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários
para o exercício do cargo.
2.6 Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer a essa fase, no local,
na data e no(s) horário(s) predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 2.1.1 deste edital.
2.7 O candidato deverá comparecer à avaliação psicológica com uma hora de antecedência, na data, no local e nos horários divulgados
na consulta individual constante do subitem 2.1.1 deste edital.
2.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após os horários
fixados para o seu início.
2.9 No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no local e nos horários predeterminados na consulta
individual, munido do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
2.10 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. O não comparecimento na fase implicará a eliminação
automática do candidato.
2.11 Em hipótese alguma, a avaliação psicológica será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na
consulta individual e neste edital.
2.12 No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou) aparelhos
eletrônicos.
2.13 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se
adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a
realização da referida fase.
2.13.1 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido
ao candidato levar seu próprio lanche.
2.14 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da avaliação psicológica, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme
ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente;
e) armas.
2.14.1 No ambiente de aplicação da avaliação psicológica, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a avaliação, não será
permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.14 deste edital.
2.14.1.1 Antes de entrar na sala, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone
celular desligado e(ou) quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.14 deste edital, sob pena de
ser eliminado do concurso.
2.14.1.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término da avaliação psicológica. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de aplicação da avaliação
psicológica.
2.14.2 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da avaliação psicológica, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no
subitem anterior.
2.14.3 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e(ou) de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização da avaliação psicológica, nem por danos neles causados.
2.15 No dia de realização da avaliação psicológica, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas
salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
2.16 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. O não comparecimento à avaliação implicará a eliminação
do candidato do concurso.
2.17 Não será realizada avaliação psicológica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na
consulta individual de que trata o subitem 2.1.1 deste edital.
3 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
3.1 Por ocasião da realização da avaliação, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo
Cebraspe, o candidato deverá:
a) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local da avaliação, observado o subitem 3.1.4 deste edital;
b) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local da
avaliação, na entrada das salas dos exames e dos banheiros;
c) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe da avaliação nas
salas da avaliação;
d) verificar o seu horário de acesso ao local dos exames, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão
disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;
e) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local da avaliação, sem contato físico
e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua
máscara, se estiver utilizando-a, de modo a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação
de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da
equipe da avaliação;
f) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais da avaliação;
g) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término dos exames para evitar aglomeração.
3.1.1 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local da avaliação usando máscara, protetor facial transparente (estilo viseira),
vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos
de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela
equipe do Cebraspe. O candidato também poderá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja
transparente.
3.1.2 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
3.1.3 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 3.2
deste edital.
3.1.4 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local da avaliação, for igual ou inferior a 37,5
°C, será permitido o seu ingresso ao local da avaliação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada
ao local da avaliação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que
o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar dos exames
em local especial.
3.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha
nos banheiros.
3.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de
bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
3.4 O candidato que informar, na data da avaliação dos exames, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-los.
3.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais dos exames
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório nos exames de
aptidão física estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 24 de agosto de 2022, no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21.
4.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização
das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
Ano XCIX Ć NÀ 158 - 13
4.3 O edital de resultado provisório na a avaliação psicológica será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, na data provável de 13 de setembro de 2022.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 17/08/2022
Portaria SES nº 534 de 17 de agosto de 2022
O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019,
publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, com base no Parágrafo 1º, Art. 21 da Lei Complementar nº 198/2011 de
21 de dezembro de 2011.
Resolve:
I - Instituir no âmbito da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde, a Comissão
Administrativa Permanente de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos –
PCCV’s, ficando designados os seguintes membros:
Representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
Titular: Fabiana Leticia da Silva – Matrícula: 416.016-9
Suplente: Raianny Gabriely Barbosa Cordeiro Santiago – Matrícula: 415.667-6
Titular: Josemaryson Damascena Bezerra - Matrícula: 229.324-2
Suplente: Ramon Vieira Galdino – Matrícula: 397.347-6
Representantes da Associação dos Servidores de Vigilância Sanitária em Pernambucano – AVISAPE
Titular: Rubia Cassiana Silva de Oliveira - Matrícula: 426.373-1
Suplente: André Filipe das Chagas Pessoa – Matrícula: 426.374-0
Titular: Diogo Soares Silveira – Matrícula: 427.775-9
Suplente: Maria Aparecida Farias Pereira – Matrícula: 423.241-0
II - A Comissão terá caráter permanente, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.
III - Em decorrência da participação na referida comissão, a qual será computada como de efetivo exercício, os seus membros, titulares
ou suplentes, não farão jus à remuneração a qualquer título.
IV - As reuniões serão realizadas, pelo menos, uma vez no mês, podendo ser marcadas extraordinariamente, quando houver necessidade.
V - As decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
André Longo Araujo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Portaria SES nº 535 de 17 de agosto de 2022
Constitui a Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD no Hospital Agamenon Magalhães/Recife – HAM, para instruir
processo de doação na Unidade.
O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do Ato
Governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, e:
Considerando a Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de 2017, que disciplina os procedimentos de Desfazimento Patrimonial por
Doação no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria SES nº 301, de 27 de abril de 2021, que Constituiu Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD no Hospital
Agamenon Magalhães/Recife – HAM, com vigência de 12 (doze) meses;
Resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão Patrimonial de Desfazimento - CPD no Hospital Agamenon Magalhães/Recife – HAM, com vigência de 12
(doze) meses, composta pelos seguintes servidores:
I - Joelson Jardim, matrícula nº 226.367-0, CPF nº 455.753.124-53, na função de Presidente;
II - Andressa Moura, matrícula nº 445.834-6, CPF nº 071.079.164-08, na função de Secretário;
III - Petronila Vasconcelos, matrícula nº 227.336-5, CPF nº 577.257.054-49, na função de Membro.
Art. 2º - A Comissão Patrimonial de Desfazimento terá como atribuições aquelas definidas no art. 8º da Portaria SAD nº 505, de 14 de
fevereiro de 2017, necessárias à instrução do processo de doação.
Art. 3º - Os integrantes da Comissão Patrimonial de Desfazimento desempenharão suas funções sem prejuízo das suas atribuições
habituais, não havendo o recebimento de gratificações ou vantagens pecuniárias vinculadas a este evento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerente de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E. de
14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados:
Concessão de Licença Prêmio
Processo
Nome
Matricula
Decênio
A partir
Unidade
2300000266.016123/2020-71
Ana Claudia de Aquino
Carneiro
3038939
1º
14/04/2020
Hosp da Restauração
2300011725.000134/2021-82
Angela Maria da silva
2277506
3º
01/09/2021
Hosp. Barão de Lucena
2300000266.015348/2020-19
Edneide maria calado
2253348
3º
17/02/2021
Hosp Pol. Belarmino
Correia- Goiana
2300011137.000312/2021-03
Eliete francisca de lira
2290081
3º
29/05/2021
Hosp. Otávio de Freitas
2300001058.001175/2021-42
Fernando augusto de
mendonca neto
2259621
3º
02/02/2021
Hosp. Getúlio Vargas
2300000320.000321/2022-83
Isaias dionisio da silva
2279282
3º
14/05/2021
Dir Geral de Laboratórios
Públicos
2300000135.000432/2020-15
Jayme cesar figueiredo filho
2240475
2º
10/11/2019
Hosp. das Clinicas
2300000567.000340/2021-36
Jose francisco amaral
1338609
3º
06/07/2015
Hosp Maria Alice Gomes
Lafayette - Sertânia
2300000266.014044/2020-26
Jose napoleao da silva
2242044
3º
09/09/2020
Hosp Pol. João Murilo de
Oliveira -Vitória de Santo
Antão
2300000266.001897/2022-60
Lucicleide maria da silva
2286424
3º
01/03/2021
C. S. Gouveia de Barros/
Recife
2300000266.015755/2020-18
Lucy henrique de lira
2077060
2º
17/12/2020
Hosp Pol. João Murilo de
Oliveira
2300011448.000247/2022-85
Maria ines lody silva
2259281
3º
13/10/2021
Hosp. Correia Picanço/
Recife
2300011672.001567/2021-18
Maria trindade de farias
2271710
3º
09/07/2021
Hospital da Restauração
2300011520.000260/2021-33
Marlene bernardino barbosa
2295490
3º
17/07/2021
Hosp. Pol. Jaboatão
Prazeres
2300011448.000162/2021-16
Suely maria dos santos
2267063
3º
27/03/2021
C.S. Albert Sabin/Recife
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Cadastro de Pessoas/SES
Licença Prêmio Gozo
Processo
Nome
Matrícula
Dias
Dec
Início
Unidade
2300011672.002529/2022-63
Adonis Manzella dos
Santos
2340909
90
1º
09.07.2022
Hospital da Restauração
2300000266.004661/2022-85
Adriana Nascimento
Cruz
2335077
30
1º
02.08.2022
A disposição