6 - Ano XCIX Ć NÀ 177
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOTA TÉCNICA SERES, DE 12 DE SETEMBRO 2022
PAGAMENTO DE FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS - INDEFERIDO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Requerimento SEI nº 0012900047.001685/2022-05 – J.L.S., filha menor da servidora falecida MONICA REJANE ALMEIDA DE LIMA,
mat. 212.491-2, representada por seu genitor EDVALDO RIBEIRO DA SILVA, indeferido, o pagamento de férias vencidas e proporcionais,
em razão do falecimento da servidora, conforme Nota Técnica nº 744/2022 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 12/09/2022.
Requerimento SEI nº 0012900047.001680/2022-74 – EDVALDO RIBEIRO DA SILVA, viúvo da servidora falecida MONICA REJANE
ALMEIDA DE LIMA, mat. 212.491-2, indeferido, o pagamento de férias vencidas e proporcionais, em razão do falecimento da
servidora, conforme Nota Técnica nº 751/2022 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 12/09/2022.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
TORNA SEM EFEITO PORTARIA SERES Nº 512/2022, PUBLICADA NO DOE DE 07/09/2022.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Portaria SERES nº 541 de 12 de setembro de 2022. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Fundo de Produção Penitenciária, Unidade Gestora: 630401, Gestão:
33004, o servidor NICKSON MONTEIRO DE ARAÚJO, mat. nº 178.408-0, ficando DISPENSADO, do referido encargo, o servidor
CLÁUDIO LUIS DAMASCENO VALENTE, mat. nº 341.932-0, a partir de 08.09.2022, conforme CI nº 417/2022 - GLOG, SEI nº
0012900049.003297/2022-31.
Publique-se. Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Humberto Bertino Arraes
Portaria Nº 37 / 2022
A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS - SPVD, tendo em vista a necessidade e conveniência
do serviço, com base na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SPVD n. º 090, de 11 de setembro de 2020;
resultado final publicado através da Portaria Conjunta SAD/SPVD nº 119, de 16 de dezembro de 2020; RESOLVE:
Art. 1º Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir descritos: ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado
pelo Estado de Pernambuco, através da SPVD, devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto nº 49.403,
de 4 de setembro de 2020. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 12/09/2022. FUNÇÃO E REGISTRO. CT nº 14/2022; 449.644-2; LUÍZA MARIA
SANTOS FERREIRA; ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS; REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE/PE; CTnº
15/2022;449.647-7; MARIA CRISTIANE DE LIMA; ASSISTENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS; REGIÃO METROPOLITANA
DO RECIFE/PE;
Humberto Arraes
Portaria Nº 38/2022
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no art. 58, inciso III, no art. 67 e no art. 116 caput da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, RESOLVE:
I – Designar, a servidora Rebeca de Oliveira Benevides Santos, Gerente Geral de Projetos Especiais, Mat. 393.089-0, e a servidora
Carla Simone Pereira de Farias, Superintendente de Planejamento, Mat. 393.064-5, para exercerem as funções de Coordenadora
Nacional e Assistente Técnica do Projeto respectivamente, tendo atribuições de Gerenciamento e ordenamento das despesas das ações
constantes no Plano de Trabalho do Ato Complementar ao Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações
Unidas e suas Agências Especializadas, para a realização do projeto BRA/19/013 – Programa de Prevenção ao Crime e Violência de
Pernambuco, firmado entre o Governo de Estado de Pernambuco, por intermédio da SPVD, e o PNUD/Brasil.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO ARRAES
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 14/09/2022
Portaria SES/PE Nº 591 de 14 de Setembro De 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade e normatização do Sistema de Prestação de Contas Eletrônica Econômico-Financeiro (SIPEF) e
do Sistema de Monitoramento das Metas Assistenciais (SIMAS), e dá outras providências, para a realização das prestações de
contas, financeiras e assistenciais, dos Contratos de Gestão firmados no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
O Secretário Estadual de Saúde, no uso das atribuições delegadas pelo Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro
de 2019 e, com fundamento nas que lhe foram conferidas pelo art. 2º do Anexo I do Decreto nº 36.622, de 08 de junho de 2011; e
Considerando os termos da Lei Estadual nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que tratam das prestações de contas dos Contratos de
Gestão firmados com as Organizações Sociais de Saúde – OSS no âmbito do Estado de Pernambuco;
Considerando o disposto na Resolução nº 154, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, de 15 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre a prestação de contas e a transparência dos recursos públicos geridos pelas OSS;
Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização tempestiva da aplicação dos recursos financeiros dos contratos de
gestão, qualificando informações e otimizando a tomada de decisão, de modo a realizar as medidas corretivas em tempo hábil;
Resolve:
Art. 1º - Definir que as prestações de contas mensais dos contratos de gestão firmados entre o Estado de Pernambuco, por meio
da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e as Organizações Sociais de Saúde (OSS) deverão ser realizadas por meio do Sistema
de Prestação de Contas Eletrônico Econômico-Financeiro (SIPEF) e do Sistema de Monitoramento das Metas Assistenciais (SIMAS),
disponibilizados pela SES, de modo a contemplar todas as ocorrências financeiras, contábeis e assistenciais da unidade hospitalar.
§1º - A prestação de contas de que trata o caput deverá ser realizada pelo regime contábil de competência.
§2º - A documentação a ser acostada no SIPEF, para fins de comprovação dos gastos, será relacionada em regulamento próprio.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do previsto no art. 1º, devem ser observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - para as competências de outubro a dezembro de 2022:
a) as prestações de contas deverão ser enviadas na forma atual, com a Planilha Contábil-Financeira (PCF), e por meio do SIPEF;
b) as informações assistenciais exigidas pela SES para acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos de gestão deverão ser
enviadas, de maneira conjunta, tanto pela forma atualmente utilizada quanto pelo SIMAS;
II - a partir da competência de janeiro de 2023, as prestações de contas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do SIPEF e
SIMAS.
Art. 3º - Os documentos e informações financeiras relativos à obrigatoriedade constante no art. 1º, no que concerne ao SIPEF, devem ser
completamente disponibilizados até o dia 25 do mês subsequente ao da competência a que se refere, contendo:
I - Balanço Patrimonial (BP);
II - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
III - Balancete de verificação devidamente conciliado;
IV - Razão contábil;
V - Relatório de contas a pagar que apresente a posição estática a que se refere a competência;
VI - Extrato bancário do mês;
VII - Demais informações acerca dos recursos humanos, incluindo relatório de folha detalhado e consolidado dos ativos, jovens aprendizes
e rescisões.
§1º - Quando o dia 25 for feriado ou final de semana, fica estendido o prazo de entrega para o primeiro dia útil seguinte.
§2º - O relatório de folha detalhado deverá, necessariamente, apresentar as informações acerca da função do colaborador, conforme
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), carga horária, jornada de trabalho e, quando se tratar de médico, a especialidade.
§3º - As informações relativas a aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado, 3 (três) dias adicionais por ano de trabalho, funcionários
em situação de afastamento por motivo de saúde ou acidente de trabalho, gestantes, dentre outras semelhantes, deverão ser
apresentadas nos resumos de folha em rubricas salariais distintas,
§4º - As informações relativas ao extrato bancário deverão ser acompanhadas de razão contábil devidamente conciliado, bem como de
declaração da unidade acerca das contas bancárias abertas em CNPJ filial da OSS gestora, contendo o objetivo da conta e as contas
encerradas no período.
Art. 4º - Os documentos e informações assistenciais relativos ao art. 1º, no que concerne ao SIMAS, devem ser completamente
disponibilizados conforme prazos estipulados em seus respectivos contratos de gestão.
Art. 5º - A transmissão das informações financeiras, bem como do extrato bancário do dia, deverá ser realizada diariamente de acordo
com a metodologia D+1 (transmissão no 1º dia útil após a movimentação financeira) no SIPEF.
Art. 6º - As restrições ou inconsistências geradas no SIPEF pelos analistas de prestação de contas da SES, obrigatoriamente, deverão
ser respondidas em campo apropriado, via sistema, no prazo máximo de 5 dias úteis.
§1º - A partir da segunda restrição ou inconsistência gerada no sistema para a mesma movimentação ou despesa, a OSS deverá
encaminhar por ofício, via SEI, nos termos do Decreto nº 49.919, de 10 de dezembro de 2020, as devidas justificativas e correções
necessárias para a avaliação da SES e posterior autorização para efetuar o ajuste no sistema.
Recife, 15 de setembro de 2022
§2º - A referida correção, a ser realizada no sistema, será reavaliada e classificada como “Sem Restrição”, “Erro Formal” ou “Dano ao
Erário”, podendo a prestação de contas, no parecer final, ser classificada como “Regular”, “Regular com Ressalva” ou “Irregular”.
§3º - Quando a OSS não atender às diligências, até o 10º dia corrido do mês subsequente ao período avaliado, com as devidas correções
às restrições ou inconsistências apontadas, a equipe de análise de prestação de contas da SES deverá encaminhar notificação à entidade.
§4º - A inobservância, por parte da OSS, das solicitações realizadas pela equipe de análise de contas poderá ensejar a aplicação de
sanções, nos termos da Lei nº 15.210/2013.
Art. 7º As despesas consideradas impróprias à execução do contrato de gestão, conforme apurado pela SES, serão ressarcidas aos
cofres públicos em até 60 dias após a data da notificação.
§1º - Não havendo o recolhimento espontâneo pela OSS, após tomadas as medidas administrativas cabíveis, deverá ser encaminhado ao
Controle Interno da SES o pedido de instauração de Tomada de Contas Especial, em consonância com a Resolução do TCE nº 020/2005
e suas atualizações.
§2º - São consideradas despesas impróprias aquelas que não atendam ao interesse público, não se destinem ao objeto do contrato, ou
ofendam aos princípios da eficiência, moralidade, economicidade e demais princípios da Administração Pública.
Art. 8º - Na hipótese de não atendimento das notificações de ressarcimento de valores apontadas pela SES, e após processo de Tomada
de Contas Especial, será o débito inscrito em dívida ativa.
Art. 9º - Para os contratos relativos às despesas esporádicas, serão apresentadas, na prestação de contas, as cotações e/ou orçamento
para a composição de preço, cabendo, em relação aos contratos de serviços contínuos, que seja realizada anualmente, no ato da
renovação, nova cotação de preços, a fim de se comprovar a vantajosidade econômica.
Parágrafo único. Ficam excluídas da determinação constante no caput as contratações referentes às concessionárias de serviços
públicos.
Art. 10 -.As disposições contidas na Resolução nº 154/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em seus incisos XII, XIII,
XIV, XV, serão geradas pelo SIPEF, nos formatos definidos, e enviadas à SES, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, até a data
da prestação de contas a que se refere o artigo 3º.
Art. 11 -.A documentação relativa à prestação de contas anual prevista na Lei 15.210/2013, em seu art. 14, inciso III, será encaminhada
via SIPEF, e seus respectivos PDF, via SEI, até o dia 10 de março do exercício financeiro subsequente, acompanhado do comparativo
específico de metas propostas com os resultados alcançados, Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábil-financeiras
correspondentes.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Portaria nº 656 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicado no D.O.E de 29/01/2011,
Resolve:
I - Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia a
estabilidade gestacional, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, em consonância ao parecer nº306/2014
expedido pela Procuradoria Geral do Estado , a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante.
Matricula
4061560
Nome
Renata Milena Arruda Leite
Cargo
Último Dia Trabalhado
Enfermeiro Assistencial Plantonista
12/09/2022
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente
indicada:
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 657 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
Resolve:
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nome
Cargo
Último Dia
Trabalhado
4422759
Josevaldo Carneiro da Cunha
Técnico de Enfermagem Plantonista
25/06/2022
4343867
Elisangela Gomes de Souza Fialho
Técnico de Enfermagem Plantonista
22/08/2022
Matricula
4257219
Adriana Sales Pereira
Enfermeiro Assistencial Plantonista
30/08/2022
11812630
Luanna Patricia da Silva
Psicólogo - Eabp
31/08/2022
4401131
Raissa Lorenna dos Santos dantas
Enfermeiro Obstetra Plantonista
31/082022
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 658 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
Resolve:
I - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº414, publicada no D.O.E 02/06/2022, na parte referente a servidora contratada abaixo
relacionada , tendo em vista a mesma encontra-se em efetivo exercício.
Nome
Adeilda Maria da Silva
Cargo
Técnico de Enfermagem Plantonista
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 659 - A Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saude, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
Resolve:
I - Extinguir, o contrato por tempo determinado do servidor abaixo relacionado, de acordo com o Artigo 12º, Inciso I, da Lei nº 14.547
de 21/12/2011, e suas alterações.
Matricula
Nome
Cargo
Término Do Contrato
4064062
Adeilda Maria da Silva
Técnico de Enfermagem Plantonista
06/08/2022
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Despacho da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerente de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E. de
14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados:
Concessão de Licença Prêmio
Processo
Nome
Matrícula
Dec
A partir
Unidade
2300000477.000397/2021-44
Durcia Teixeira Roza
2266679
3º
22/02/2021
Hosp Reg Dom Malan
Petrolina
2300000477.000026/2022-43
Eunice Pereira Borges
2314363
2º
23/11/2020
Hemope
2300000567.000129/2021-13
Guilherme Braz Macedo
1929747
2º
03/06/2018
Secretaria de Saude Buique
2300000266.000494/2022-01
Irlande da Silva Rangel
2286882
3º
28/11/2021
Ger de Administracao de
Pessoas
2300000266.009093/2022-17
Jose Pinto da Silva
2254611
3º
20/05/2022
Hemope
2300000320.000185/2021-41
Josefa Severina Bezerra
Santos
1007467
4º
23/01/2020
Dir Geral de Laboratorios
Saude Publica
2300000266.016608/2020-65
Kilma Fabia da Silva
Xavier
2244020
2º
24/04/2020
Ger da III Geres Palmares
2300000266.005486/2020-81
Laudiene Teixeira da
Silva
2341166
2º
18/05/2014
Hosp da Restauracao