Recife, 12 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 131/2022. PROCESSO N° 1500000230.000105/2022-73. CONSULENTE: ASPEL LTDA, CACEPE:
0323335-95. ADV: NICOLAS COELHO DE ARAÚJO, OAB/PE Nº 19.334. EMENTA: ICMS. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO
IMPOSTO. PRODUTO NÃO COMESTÍVEL DERIVADO DO ABATE DO GADO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias
- DLO decide arquivar este processo, a pedido da Consulente, conforme mensagem eletrônica anexa ao mencionado processo por
meio do documento nº 30021661. A partir da publicação desta Resolução cessam os efeitos da consulta previstos no art. 60 da Lei
nº 10.654, de 1991.RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 135/2022. PROCESSO N° 2022.000004696910-17. CONSULENTE: RENDER
COMEX SERVICE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CACEPE: 0740419-08. EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO POR
CONTA E ORDEM DE TERCEIROS POR FORNECEDOR CREDENCIADO NA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO DO
ICMS RELATIVA À FIOS, TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO DESTINATÁRIO
. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes
termos: Não há de se impor a cobrança do imposto antecipado previsto na alínea «d» do inciso I do art. 3º do Decreto nº 25.936, de 2003,
ao adquirente da mercadoria importada, quando o fornecedor, ora Consulente, for credenciado na sistemática simplificada de tributação
do ICMS relativa à fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
NÃO ACOLHIMENTO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 132/2022. PROCESSO N° 2021.000006052168-14. CONSULENTE: ORGAFARMA ORGANIZAÇÃO
FARMACÊUTICA LTDA, CACEPE: 0887271-65. EMENTA: ICMS. Sistemática de Tributação instituída pela Lei nº 14.721, de 2012
(Decreto nº 38.455, de 2012). A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve
não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo
com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem
interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 133/2022. PROCESSO N° 2022.000005641805-12. CONSULENTE: APTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE RESINAS LTDA, CACEPE: 0860945-48. EMENTA: ICMS. PRODEAUTO. PEDIDO DE ORIENTAÇÃO. A Diretoria de Legislação e
Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º
do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem
indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 134/2022. PROCESSO N° 2021.000007724380-94. CONSULENTE: ADIMAX - INDUSTRIA
E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0338921-99. EMENTA: ICMS. RECUSA PARCIAL DE RECEBIMENTO DE
MERCADORIA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher
a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o
disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem
interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 136/2022. PROCESSO N° 2022.000005881487-67. CONSULENTE: GI INDÚSTRIA DE PRODUTOS
PLÁSTICOS LTDA, CACEPE: 0399510-06. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CALHAS DE PVC. A Diretoria de Legislação
e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º
do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem
indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 137/2022. PROCESSO N° 2022.000005641667-91. CONSULENTE: APTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE RESINAS LTDA, CACEPE: 0860945-48. EMENTA: ICMS. PRODEPE. PEDIDO DE ORIENTAÇÃO. A Diretoria de Legislação e
Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º
do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem
indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 138/2022. PROCESSO N° 2022.000005641547-83. CONSULENTE: APTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE RESINAS LTDA, CACEPE: 0860945-48. EMENTA: ICMS. PRODEPE. PEDIDO DE ORIENTAÇÃO. A Diretoria de Legislação e
Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º
do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem
indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 139/2022. PROCESSO N° 202200000646432817. CONSULENTE: NOVA FASE CDB
PERNAMBUCO LTDA. CACEPE: 1017702-78. REPRESENTANTE: JOSÉ PAULO MELO DA SILVA. EMENTA: ICMS. AUTORIZAÇÃO
PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAME. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, resolve não acolher a consulta, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão de não
cumprir os requisitos de clareza, precisão, minúcia e concisão, bem como não indicando expressamente os dispositivos da legislação
tributária estadual a serem interpretados, conforme previsto no artigo 57 da mencionada Lei.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 12 de novembro de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 12/11/2022 por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n° 18
de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder os abonos de permanência e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO
MATRÍCULA
NOME
VIGÊNCIA / EFEITO FINANCEIRO
1500000102.001276/2022-85
1500000145.000545/2022-90
1500000130.000459/2022-46
1500000167.000423/2022-45
1500000107.001765/2022-97
1500000267.003073/2022-41
180.236-4
186.645-1
171.039-7
125.332-8
159.128-2
187.931-6
Christianne Barbosa de Queiroz
Carolina de Castro Marques
Elizabeth Cristina Aguiar Silvestre Roriz
Raul Augusto de Miranda Filho
Luis Filipe Cabral de Melo
Rosinalva Barros Xavier
06.05.2022
10.08.2022
18.10.2022
30.10.2022
26.10.2022
10.11.2022
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
1500000005.003419/2022-91
1500000107.000544/2021-11
1500000083.000983/2022-20
0040100054.001116/2022-12
NOME
Cláudia Maria P. Marques
Paulo Roberto P. Gerbase
Severino R.de O. da Rocha
Gilson Assunção Florêncio
MATRICULA
187.770-4
169.930-0
187.945-6
187.812-3
ÓRGÃO EMISSOR TEMPO CONTRIBUIÇÃO
TRT 6ª REGIÃO
1 ano, 4 meses 12 dias
Inst Fed Alagoas
1 ano e 08 meses.
INSS
2 anos, 3 meses e 12 dias
INSS
6 anos, 11 meses e 16 dias
Conforme D.O de 12/09/2017, Proc. 201700000403815783, Severino Ramos de Oliveira da Rocha. Decisão judicial nº
05071448320214058300 acrescentou tempo de contribuição: ITAPAGE S/A CELULOSE PAPÉIS E ARTEFATOS – 3 meses e 1 dia;
CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A – CEPASA – 2 anos e 11 dias.
Walclecia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 186/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021.000008802264-77
POUSADA MARIA FLOR LTDA
32.066.205/0001-66
0802259-34
Este Edital produz efeitos a partir de 29/12/2021.
Recife, 08 de novembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 185/2022
PRORROGAÇÃO DE CREDENCIAMENTOS PARA O BENEFÌCIO DE NÃO ANTECIPAÇÃO DO ICMS E UTILIZAÇÃO DA
SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTE A OPERAÇÕES COM PRODUTOS
FARMACÊUTICOS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.8.2020, prorroga para 31.12.2032, o prazo máximo de fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto nº 28.247, de 17.08.2005,
por meio dos editais abaixo relacionados, considerando a readequação dos termos finais de fruição de benefícios fiscais aos prazoslimites previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7.8.2017, e no Convênio ICMS 190/2017, promovido pelo Decreto 53.944, de
07.11.2022.
Ano XCIX Ć NÀ 217 - 13
Nº do Edital
CACEPE
Nome Empresarial
083.2021
0390805-44
BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA S/A
102.2021
0656833-58
MEDIAL SAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALAR LTDA
109.2021
0064355-64
DROGARIA SANTA MARIA LIMITADA
109.2021
0765595-99
TOTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PE LTDA
121.2021
0983895-30
CIMED REMEDIOS S.A
144.2021
0431113-27
REPRESENTA MATERIAIS CIRURGICOS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA
155.2021
0717137-43
LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI
166.2021
0774389-06
JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
018.2022
0308184-27
C R G DE MELO JUNIOR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS
048.2022
0706105-68
OLINDA MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
082.2022
0817361-34
R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA
Recife, 10 de novembro de 2022
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 184/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
2022.000007626336-37
RESTAURANTE VARANDA NORONHA LTDA
CNPJ
Cacepe
40.958.270/0001-24
0946240-62
Este Edital produz efeitos a partir de 03/11/2022.
Recife, 08 de novembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 183/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000007813848-51
MENDS HOLANDA LANCHONETE EIRELI
31.444.030/0001-10
0790811-34
Este Edital produz efeitos a partir de 07/11/2022.
Recife, 08 de novembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TJ - REUNIÃO DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 1ª TJ-REUNIÃO QUE SERÁ
REALIZADA NO DIA 22.11.2022 às 10h. Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.
us/j/88201054541 Os advogados que quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores
ao da sessão, através do e-mail: SessaovirtualTurma1@sefaz.pe.gov.br
RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA
01. RECURSO ORDINÁRIO PROCURADORIA/REEXAME NECESSÁRIO EM FACE DA DECISÃO JT Nº081/2022(09) PROCESSO
TATE N° 01.124/21-8 PROCESSO SF Nº 2021.000001003392-69 INTERESSADO: MAQTRAL MÁQUINAS PEÇAS E TRATORES DE
PERNAMBUCO LTDA (CACEPE: 0334115-14) ADVOGADO: CARLOS FELIPE DOS SANTOS JÚNIOR (OAB/PE Nº 40.996).
02. RECURSO ORDINÁRIO CONTRIBUINTE EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0647/2022(06), PROCESSO TATE N° 00.017/22-1
PROCESSO SF Nº 2020.000004249724-94 INTERESSADO: FLOCOMIL INDUSTRIAL EIRELI (CACEPE: 0262460-58) ADVOGADOS:
PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB/PE N° 30.180) E RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO (OAB/AL Nº 8.914).
03. RECURSO ORDINÁRIO CONTRIBUINTE EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0646/2022(06), PROCESSO TATE N° 00.606/22-7
PROCESSO SF Nº 2021.000000925153-26 INTERESSADO: FLOCOMIL INDUSTRIAL EIRELI (CACEPE: 0262460-58) ADVOGADOS:
PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB/PE N° 30.180) E RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO (OAB/AL Nº 8.914).
04. RECURSO ORDINÁRIO CONTRIBUINTE EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0635/2022(04). PROCESSO TATE N° 00.027/22-7
PROCESSO SF 2020.000005100776-35. INTERESSADO: ARLINDO DA FONSECA & CIA LTDA (CACEPE: 0141160-81) ADVOGADA:
PATRÍCIA HELENA FERREIRA GAIÃO (OAB/PE N° 17.296).
05. RECURSO ORDINÁRIO CONTRIBUINTE EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0491/2022(04), PROCESSO TATE N° 00.342/22-0
PROCESSO SF Nº 2020.000000579403-06. INTERESSADO: ZG EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA (CACEPE: 035887931) ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE (OAB/PE N° 25.108) e OUTROS.
06. RECURSO ORDINÁRIO AUTO DE INFRAÇÃO EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0969/2022(05) Nº 2020.000006019573-95 TATE Nº
00.497/21-5 INTERESSADO: ATACADÃO S.A. INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 0525560-00 CNPJ N° 75.315.333/0152-11. ADVOGADOS:
DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE (OAB/SP Nº 222.502), FERNANDA RAMOS PAZELLO (OAB/SP Nº 195.745) E OUTROS.
07. RECURSO ORDINÁRIO CONTRIBUINTE EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0284/2022(22), PROCESSO TATE N° 00.539/201 PROCESSO SF 2020.000000568710-25 INTERESSADO: M REIS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
ALIMENTOS EIRELI (CACEPE: 0316363-65) ADVOGADOS: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB/PE N° 30.180) E
RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO (OAB/AL Nº 8.914).
08. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0678/2022(21), PROCESSO SF
Nº 2021.000001124376-27. TATE Nº 00.682/22-5. INTERESSADO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 0325779-74. CNPJ N° 06.234.797/0004-10 ADVOGADA: ALBÂNIA MARTA DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB/
PE Nº 18.330).
09. RECURSO ORDINÁRIO CONTRIBUINTE EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0680/2022(23), PROCESSO TATE N° 00.689/220 PROCESSO SF Nº 2021.000007857581-30 INTERESSADO: MARQUES & CIA ALIMENTOS LTDA (CACEPE: 0664247-04)
ADVOGADOS: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB/PE N° 30.180) E RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO (OAB/AL
Nº 8.914).
10. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0149/2022(18), AUTO DE INFRAÇÃO Nº
2021.000004637877-11 TATE Nº 01.198/21-1. INTERESSADO: APOAN DE OLIVEIRA AGROPECUÁRIA. INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
0590860-41. CNPJ N° 20.966.983/0001-22 ADVOGADO: LUCIANO DE SOUZA SANTANA (OAB/PE Nº 26.873-D).
11. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0301/2022(04), AUTO DE INFRAÇÃO Nº
2021.000003075254-52 TATE Nº 01.248/21-9. INTERESSADO: DATERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS
EIRELI. INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 0351514-12. CNPJ N° 08.784.125/0001-61 ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
(OAB/PE Nº 12.106-D).
12. REEXAME NECESSÁRIO EM FACE DA DECISÃO JT Nº 1073/2022(16), PROCESSO TATE N° 00.727/17-2 PROCESSO SF Nº
2017.000002243855-55 INTERESSADO: NOVO NORDESTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CACEPE:
0474543-42) ADVOGADOS: JOSÉ FERREIRA SANTOS (OAB/PE Nº 21.647) E OUTROS.
13. REEXAME NECESSÁRIO EM FACE DA DECISÃO JT Nº 0909/2022(09) PROCESSO TATE N° 01.037/21-8 PROCESSO SF Nº
2021.000000185460-27. INTERESSADO: SUPERMERCADO DA FAMÍLIA LTDA (CACEPE: 0179455-85).
14. REEXAME NECESSÁRIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nº 2012.000001402591-00. TATE nº 00.280/20-8 em face do Despacho
ICMS nº 57/2019-ERRATA. INTERESSADO: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
(SUCESSORA DE BEST WAY DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA). INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 0389890-34. CNPJ N°
49.032.964/0001-00. ADVOGADOS: CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE VALENÇA, OAB/PE nº 30.248 E OUTROS.
15. REEXAME NECESSÁRIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nº 2012.000001057050-78 TATE nº 00.281/20-4. Em face do Despacho
ICMS nº 52/2019-ERRATA. INTERESSADO: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
(SUCESSORA DE BEST WAY DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA). INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 0389890-34. CNPJ N°
49.032.964/0001-00. ADVOGADOS: CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE VALENÇA, OAB/PE nº 30.248 E OUTROS.
16. REEXAME NECESSÁRIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nº 2012.000001033486-26 TATE nº 00.282/20-0 em face do Despacho ICMS
nº 55/2019-ERRATA. INTERESSADO: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
(SUCESSORA DE BEST WAY DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA) INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 0389890-34 CNPJ N°