26 DIÁRIO OFICIAL Nº 33708
DA SECRETARIA EXECUTIVA.
Art. 11 - A Secretaria Executiva contará com:
Secretário (a) Executivo(a);
Equipe de apoio técnico-administrativo.
Parágrafo Único - Toda e qualquer consulta formulada à CIBSUS/PA, terá fluxo obrigatório por sua Secretaria Executiva.
Art. 12 - À Secretaria Executiva da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual CIB-SUS/PA, compete:
I – Assessorar a presidência da Comissão Intergestores Bipartite
Estadual CIB-SUS/PA.
II – Providenciar a convocação das reuniões do Plenário da CIBSUS/PA
III – Organizar as reuniões da Câmara Técnica Consultiva.
IV - Analisar e distribuir, quando for o caso, documentos
encaminhados pela Comissão Intergestores Regional – CIR, à
Câmara Técnica Consultiva.
V – Organizar e secretariar as reuniões do Plenário da CIB-SUS/
PA.
VI – Propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento
do Plenário da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIBSUS/PA.
VII – Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências
dirigidas à presidência da Comissão Intergestores Bipartite
Estadual - CIB-SUS/PA.
VIII - Operacionalizar as deliberações técnicas e administrativas
encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB-SUS/PA.
IX – Dar parecer sobre assuntos de natureza técnicoadministrativa que tenham sido propostos a Comissão
Intergestores Bipartite Estadual - CIB-SUS/PA.
X – Elaborar as atas das reuniões da CIB-SUS/PA num prazo
máximo de 30 dias após a realização da reunião, podendo esse
prazo ser reduzido, em casos excepcionais, solicitados pela
Plenária da CIB;
XI- Elaborar as resoluções das reuniões da CIB-SUS/PA num
prazo máximo de 10 dias após a realização da reunião, podendo
esse prazo ser reduzido, em casos excepcionais, solicitados pelo
Plenário da CIB;
XII- Providenciar assinatura das Resoluções e devida publicação
no Diário Oficial do Estado;
XIII- Encaminhar quando necessário, resoluções da CIB-SUSPará à Comissão Intergestores Tripartite, áreas técnicas do
Ministério da saúde, da SESPA, e ás Secretarias Municipais de
saúde, dentro do prazo estabelecido;
XIV – Alimentar a página da Comissão Intergestores Bipartite
- CIB-SUS/PA no site da SES/PA, divulgando o regimento, as
resoluções CIB-SUS/PA, as atas e o calendário das reuniões das
Comissões Intergestores Regionais - CIR e as notícias alusivas à
Comissão Intergestores Bipartite –CIB-SUS/PA.
Art. 13 - Os processos para apreciação da CIB-SUS/PA deverão
ser protocolados na Secretaria Executiva com até 10 (dez) úteis
de antecedência da data da reunião ordinária, a fim de serem
incluídas como ponto de pauta.
§1º - Somente serão incluídos como ponto de pauta, os processos
devidamente instruídos, contendo parecer técnico.
§2º - A pauta de reunião da CIB-SUS/PA deverá ser distribuída
entre seus membros, com antecedência mínima de 07(sete) dias
úteis, incluindo o dia da reunião.
DA CÂMARA TÉCNICA CONSULTIVA.
Art. 14 A Câmara Técnica Consultiva é órgão consultivo, de
assessoramento técnico permanente da Comissão Intergestores
Bipartite- SUS- Pará.
Art. 15 – A Câmara Técnica Consultiva da CIB-SUS/PA será
composta, por no mínimo, 08 (oito) membros paritariamente,
ficando a critério de seus membros, convidar outros técnicos
com expertise sobre as pautas específicas, quando necessário.
§1º - A indicação dos integrantes da câmara técnica consultiva
será de responsabilidade do(a) Secretário(a) de Estado de Saúde
e do Presidente do COSEMS/PA, devendo ser efetivada mediante
resolução da CIB.
§2º - A instalação da Câmara Técnica Consultiva deverá ocorrer
em no máximo 60 dias a contar da Data de aprovação deste
Regimento.
Art. 16 – Compete à Câmara Técnica Consultiva da CIB-SUS/PA;
I – Assessorar tecnicamente a Plenária da CIB-SUS/PA na análise
e pareceres em processos que tratem de assuntos referentes às
políticas e estratégias relativas à gestão dos serviços e ações,
desenvolvimento de estudos, intercâmbio de experiências e
proposição de normas inerentes ao setor saúde.
Quarta-feira, 26 DE SETEMBRO DE 2018
II – Cumprir as determinações da Plenária da Comissão
Intergestores Bipartite Estadual- CIB-SUS/PA.
III – Subsidiar a negociação e pactuação de assuntos a cargo
do Plenário da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIBSUS/PA.
IV – Encaminhar à Secretaria Executiva da Comissão
Intergestores Bipartite Estadual - CIB-SUS/PA os documentos
analisados, bem como relatórios e atas de suas reuniões para
as demais providências de competência da Plenária, dentro do
prazo estabelecido pela Secretaria Executiva.
DOS COMITÊS EXECUTIVOS DE GOVERNANÇA DAS RAS
Art. 17. Os Comitês Executivos de Governança das RAS, de
natureza técnica e operacional tem o objetivo de monitorar,
acompanhar, avaliar e propor soluções para o adequado
funcionamento das RAS.
Art. 18. Os Comitês Executivos de Governança das RAS serão
instituídos nas 4 (quatro) macrorregiões de saúde do estado.
§1º. A SESPA, através dos Centros Regionais de Saúde, fornecerá
os meios necessários para o desenvolvimento das atividades dos
comitês vinculados às CIB.
§2º. Os Comitês Executivos de Governança das RAS terão seu
funcionamento definidos em regimento específico
CAPITULO V
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS.
Art. 19 - A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Pará – CIB/SUS-PA e as Comissões Intergestores
Regional - CIR reunir-se-ão ordinariamente mensalmente, sendo
permitido a qualquer pessoa assisti-la.
§1º - O Coordenador dos trabalhos da CIB-SUS/PA será o (a)
Presidente e, em caso de impedimento, o mesmo será substituído
pelo (a) Presidente do COSEMS e na ausência destes, pelo(a)
Secretário(a) Adjunto(a) da SESPA ou pelo Vice – Presidente do
COSEMS/PA, respectivamente.
§2º - Os assuntos e discussões ocorridos em cada reunião
deverão ser registrados em ata, devendo sua aprovação ocorrer
na reunião subsequente.
Art. 20 - As reuniões da CIB-SUS/PA e Comissão Intergestores
Regional deverão ocorrer, conforme as seguintes modalidades:
I – Ordinárias;
II – Extraordinárias.
Art. 21 - As reuniões da CIB-SUS/PA poderão ser transmitidas
online, por iniciativa do COSEMS e/ou da SESPA.
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS.
Art. 22 - As reuniões ordinárias, num total de 12 (doze) anuais,
serão realizadas em datas fixadas em calendário aprovado na
reunião da CIB-SUS/PA e da Comissão Intergestores Regional
do mês de dezembro do ano em curso, com validade para o
exercício subseqüente.
Parágrafo Único - As reuniões das Comissões Intergestores
Bipartite e Regionais terão uma pauta fixa, contemplando os
seguintes eixos temáticos: atenção primária em saúde, vigilância
em saúde, atenção especializada ambulatorial e hospitalar e
gestão.
Art. 23 - As reuniões da CIB e das Comissões Intergestores
Regionais - CIR obedecerão ao seguinte fluxo:
I – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II – Informes;
III – Ordem do Dia
a) Homologações;
b) Pauta Fixa;
c) Discussões, pactuações e apresentações.
IV - O que Ocorrer.
DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS.
Art. 24 - As reuniões extraordinárias serão realizadas nos
seguintes casos:
I – Convocação do Presidente;
II – Requerimento de um terço dos membros da CIB-SUS/PA;
Parágrafo Único: Para as reuniões extraordinárias, os membros
da CIB-SUS/PA serão convocados por ofício, com 72 (setenta e
duas) horas de antecedência.
DAS DELIBERAÇÕES.
Art. 25 - A deliberação corresponde à tomada de decisão
sobre um determinado assunto, serão aprovadas unicamente
por consenso na CIB-SUS/PA e nas Comissões Intergestores
Regional – CIR.
Parágrafo Único – A CIB poderá aprovar ou homologar, sem a
necessidade da plenária, as deliberações da CIR, nas seguintes
situações:
a) Homologação de pleitos de abrangência estritamente
municipal, devidamente aprovados na CIR e com parecer
favorável da área técnica correspondente da SES PARÁ;
b) Homologação de pleitos constantes em planos temáticos já
aprovados na CIB Pará devidamente aprovados na CIR e com
parecer favorável da área técnica correspondente da SES PARÁ;
c) Homologação da incorporação de recursos nos tetos financeiros
assistenciais por cessão de valores da gestão federal e estadual,
sem impacto em outro município;
d) Homologação de recursos oriundos de projetos e/ou Emendas
Parlamentares do tesouro federal ou estadual;
e) Homologação de processos de remoção de servidores da
FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), cedidos ao SUS Estadual
e Municipal, nos termos da Resolução CIB nº 55/2009.
Art. 26. Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad
referendum, pleitos urgentes e relevantes que não possam ser
pactuados pela plenária, devendo o assunto, ser submetido à
pactuação na reunião ordinária subsequente.
§1º – Fica vedada a deliberação “ad referendum” por Resolução
CIB e CIR de pleitos que envolvam a diminuição de Teto
Financeiro de MAC dos municípios (Media e Alta Complexidade),
sem considerar a Resolução nº 182, de 22 de setembro de 2011.
§2º - As deliberações plenárias da CIB-SUS/PA e das Comissões
Intergestores Regional - CIR deverão ser sistematizadas sob a
forma de resolução, sendo a seguir publicadas no Diário Oficial
do Estado.
§3º - Quando houver impasse insuperável nas Comissões
Intergestores Regionais - CIR a decisão deverá ser remetida à
Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Pará – CIB-SUS/PA.
§4º - Quando houver impasse insuperável na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB a decisão deverá ser remetida à
Comissão Intergestores Triparte do Sistema Único de Saúde do
Pará – CIB-SUS/PA, nos casos previstos em normas do SUS.
Art. 27 - O quórum para instalação e deliberação da CIB-SUS/PA
e das Comissões Intergestores Regionais - CIR, será feito com
50% mais um dos membros representantes de cada segmento
integrantes da CIB e da CIR.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO E EXTINÇÃO DO MANDATO.
Art. 28 - Os membros titulares e suplentes da CIB-SUS/PA e
das Comissões Intergestores Regionais, indicados pela SESPA e
COSEMS, terão mandato com possibilidade de prorrogação.
Art. 29 - Extingue-se o mandato de membro da CIB-SUS/PA:
I - Por renúncia expressa;
II - Por ausência em 03 (três) reuniões ordinárias e extraordinárias
consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas, no período
de 12 (doze) meses, sem justificativa.
III - Perda da função de secretário, ou de direção/indicação, no
caso de representantes da SESPA.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 30 - O presente regimento interno poderá ser alterado
parcial ou totalmente através de proposta expressa de 2/3 (dois
terços) dos membros da CIB-SUS/PA registrados em ata.
Parágrafo Único: As propostas de alteração parcial ou total
deste regimento interno deverão ser apreciadas em reunião
extraordinária, convocada por escrito e especificamente para
este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 31 - Os casos omissos serão decididos pela Plenária da CIBSUS/PA.
Art. 32 - Este regimento entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Belém, 13 de setembro de 2018.
Vítor Manuel Jesus Mateus.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles César Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Protocolo: 366191
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - SESPA
COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO
ESTADO DO PARÁ - COSEMS /PA
Resolução CIB/SESPA Nº 153, de 13 de setembro de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a PORTARIA Nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e
a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;