DIÁRIO OFICIAL Nº 33972 15
Quinta-feira, 05 DE SETEMBRO 2019
a) Inteligência, no mínimo mediana;
b) atenção e memória, no mínimo medianas;
c) controle e equilíbrio emocional;
d) resistência à pressão e à frustração;
e) agressividade controlada;
f) facilidade de se relacionar e de se comunicar;
g) iniciativa e dinamismo;
h) controle da ansiedade e da impulsividade;
i) disciplina.
15.14. As duas Subfases da Avaliação Psicológica serão realizadas independente das adversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida
para a realização das mesmas.
15.15. Os casos de alteração fisiológica e/ou psicológica temporários que
impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao
candidato.
15.16. O local, a data e o horário de realização da Avaliação Psicológica,
serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização
da Avaliação Psicológica, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.
15.17. Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no
mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência.
15.18. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato
no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para
o seu início.
15.19. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer a Avaliação Psicológica, Primeira e Segunda Subfase no local e horário previstos
para a sua realização.
15.20. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do
espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação
para esta fase do certame.
15.21. No dia de realização da Avaliação Psicológica não será permitida a
entrada de candidatos portando armas ou aparelhos eletrônicos.
15.22. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao
dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente- se adequadamente,
não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a
fim de estar em boas condições para a realização da referida avaliação.
15.23. Estará automaticamente eliminado o candidato que:
a) não comparecer no local, dia e horário divulgados no edital de convocação para as subfases da Avaliação Psicológica;
b) durante a aplicação da Avaliação Psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer
outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou
similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio,
equipamentos eletrônicos, equipamentos que emitam sinal sonoro, etc;
c) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da
aplicação da Avaliação Psicológica – Primeira e Segunda Subfases, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
d) utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Avaliação Psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) deixar de assinar a lista de presença;
g) sair do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica,
fora das normas contidas no edital de convocação para realização da Avaliação Psicológica;
h) for considerado INAPTO para o cargo nesta Avaliação Psicológica.
15.24 Preliminarmente à interposição de recurso referente ao resultado
da Avaliação Psicológica serão adotados os seguintes procedimentos:
a) será assegurado ao candidato INAPTO conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão na Avaliação Psicológica;
b) o local, a data e o horário da realização da entrevista devolutiva da
Avaliação Psicológica, do candidato considerado INAPTO, serão divulgados
oportunamente em edital para este fim;
c) não será permitido ao candidato a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados, durante a entrevista devolutiva da
Avaliação Psicológica;
d) será entregue ao candidato uma cópia de Laudo da Avaliação Psicológica, com os parâmetros alcançados na avaliação dos atributos psicológicos, os quais foram estabelecidos no perfil profissiográfico referente ao
cargo;
e) somente o candidato poderá ter acesso à documentação pertinente
a sua avaliação psicológica, na presença de um psicólogo integrante da
equipe da FADESP não sendo permitido, em hipótese alguma, a realização
da entrevista devolutiva e/ou entrega de laudos a terceiros, mediante
procuração.
15.25. A Avaliação Psicológica PRIMEIRA SUBFASE – Aplicação de Testes
Psicológicos, seguirá os seguintes parâmetros de avaliação, conforme segue:
CARACTERÍSTICAS PARÂMETROS (PERCENTIL)(1)
1) Inteligência: Maior ou Igual a 25%
2) Atenção: Maior ou Igual a 25%
3) Memória: Maior ou Igual a 25%
4) Controle Emocional: Menor ou Igual a 50%
5) Comunicação: Maior ou Igual a 30%
6) Agressividade: Menor ou Igual a 30%
7) Iniciativa / Dinamismo: Maior ou Igual a 30%
8) Resistência à Frustração / Depressão: Menor ou Igual a 50%
9) Impulsividade / Ansiedade: Menor ou Igual a 50%
10) Disciplina: Maior ou Igual a 30%
(1) Parâmetros (percentis) definidos conforme manuais dos testes a serem utilizados.
15.26. Para efeito de aferição dos requisitos psicológicos, serão consideradas as seguintes características:
A) Prejudiciais: controle emocional inadequado, baixa capacidade de resistência à frustração, baixa disciplina, impulsividade e ansiedade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média;
B) Restritivas: sociabilidade e comunicação inadequada, iniciativa e dinamismo rebaixada, atenção e memória com percentis inferiores.
15.27. Será considerado inapto o candidato que incorrer em um dos critérios de corte abaixo estabelecidos:
a) quatro ou mais características prejudiciais;
b) três características prejudiciais e uma restritiva;
c) duas características prejudiciais e duas restritivas;
d) uma característica prejudicial e três restritivas.
15.28. Na Avaliação Psicológica– SEGUNDA SUBFASE – Entrevista Psicológica Individual, será avaliada a partir da observação dos seguintes
aspectos: organização e coerência do pensamento, clareza e fluidez nas
respostas, facilidade de expressão, vida egressa, nível de motivação ao
cargo pleiteado, relacionamento interpessoal durante a entrevista, uso de
medicamentos contínuos e uso de substâncias entorpecentes. Ao final da
realização da entrevista, o psicólogo entrevistador classificará o candidato, conforme o seu desempenho na mesma, como apto ou inapto.
15.29. Será considerado apto na Avaliação Psicológica o candidato que,
submetido à Primeira Subfase da Avaliação Psicológica, não se enquadrar em nenhum dos critérios de corte definidos no subitem 15.27, e ser
considerado apto na Segunda Subfase - Entrevista Psicológica Individual.
15.30. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da FADESP.
15.31. Quanto ao resultado da Avaliação Psicológica caberá interposição
de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 23 deste
Edital.
Art. 2° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Belém/PA, 04 de setembro de 2019.
Hana Sampaio Ghassan
Secretária de Estado de Administração, respondendo
Celso da Silva Mascarenhas
Diretor do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)
CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” – CPCRC-PA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS
DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
CONCURSO PÚBLICO C-176
EDITAL N° 32/SEAD-CPCRC/PA, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
CONVOCAÇÃO A 4ª FASE DO CONCURSO (AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD e o CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” - CPCRC/PA,
no uso das atribuições legais, tornam público a CONVOCAÇÃO A 4ª
FASE (AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA) do Concurso Público C-176 para
provimento de vagas em cargos de nível médio e nível superior do CPCRCPA, como se segue.
1 - O candidato deverá comparecer no dia 15/09/2019(Domingo) em dois
horários devidamente relacionados a cada candidato nos anexo I e II deste edital, para realização da 4ª Fase do concurso. O candidato que não
comparecer na data e no horário que foi convocado, conforme anexo I
e II deste Edital, será eliminado do concurso, não podendo realizar esta
avaliação em outro local, data ou horário, diferente dos informados nos
anexos deste Edital.
2 - O candidato deverá chegar com antecedência de 60(sessenta) minutos
do horário de início da Avaliação Psicológica, nos turnos da manhã e da
tarde, munido de documento de identidade, foto 3x4, lápis de grafite nº
02 e caneta esferográfica de corpo transparente com tinta azul ou preta.
3 - A Avaliação Psicológica será realizada em duas Subfases obrigatórias:
1ª Subfase – Aplicação de Testes Psicológicos de forma Coletiva, no turno
da manhã, e 2ª Subfase – Entrevista Psicológica Individual, no turno da
Tarde, conforme anexo I e II deste edital.
Belém/PA, 04 de setembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Administração, respondendo
CELSO DA SILVA MASCARENHAS
Diretor do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”
ANEXO I
TURNO DA MANHÃ - 1ª SUBFASE – APLICAÇÃO DE TESTES PSICOLÓGICOS DE FORMA COLETIVA
CIDADE DE PROVA - ALTAMIRA
LOCAL: Campus UFPA, ÁREA II - End. Coronel José Porfírio S/N
(Esplanada do Xingu)
DATA: 15/09/2019(Domingo)
HORÁRIO DO INÍCIO: 8h
SALA 01
INSCRIÇÃO
019013
005517
020583
023042
019088
021921
002976
006350
003377
019029
NOME
ALBERTO DOS REIS COSTA JUNIOR
ALINE SAMPAIO SOARES
ARIWANDA VERONIKA PEREIRA PATRIOTA
BRENNA REGIS NASCIMENTO
BRUNA DE SOUZA FAUSTINO
CAROLE MIKHAELLA NOGUEIRA GOUVEIA
CLEBERTON SANTOS MENDES
DIOGENES LUIZ BUARQUE DE GUSMAO JUNIOR
ELBIS SILVA DE MORAIS
HAREN ALEXIAS GOMES SANTOS