10 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.137
1.5. A jornada de trabalho para as funções será de 6 (seis) horas diárias,
totalizando 30 horas semanais, também conforme especificado no Anexo
II deste Edital;
1.6. O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado –
PSS encontra-se no Anexo III deste Edital, sujeito a eventuais alterações,
devidamente motivadas e amplamente divulgadas no Diário Oficial do
Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br;
1.7. O Processo Seletivo Simplificado - PSS compreenderá as seguintes
fases:
a) Primeira Fase: Inscrição;
b) Segunda Fase: Análise Documental e Curricular, de caráter eliminatório
e classificatório; e,
c) Terceira Fase: Entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório;
1.7.1. A fase de Entrevista que trata o subitem “c” contemplará apenas os
candidatos para as funções de nível superior e será realizada na sede desta
SEPLAD, mediante prévia convocação;
1.8. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração - SEPLAD
dará ampla divulgação às fases do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº
001/2020 e aos resultados de todas as fases no Diário Oficial do Estado,
com a publicação dos extratos dos editais, e no endereço eletrônico www.
sipros.pa.gov.br;
1.9. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração
Pública, à exceção das hipóteses de acumulação de cargos, empregos e
funções, na forma da Constituição Federal, observada a compatibilidade
de horários;
1.10. O candidato não poderá ter tido contrato administrativo com prazo
inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação;
1.11. O candidato não pode ser cônjuge, companheiro ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de
nenhum dos membros da Comissão organizadora deste Processo Seletivo
Simplificado – PSS nº 001/2020;
1.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo
Simplificado – PSS nº 001/2020 no Diário Oficial do Estado e no endereço
eletrônico www.sipros.pa.gov.br;
1.13. O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes
da realização das etapas deste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº
001/2020;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação
irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma
hipótese;
2.1.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico no período de inscrições e observar o que se segue:
2.1.2.1. Ler atentamente o Edital;
2.1.2.2. Preencher o cadastro e posteriormente requerer sua inscrição
que, além de outras informações, exigirá o número do CPF e e-mail do
candidato, dados de contato e informações acerca da escolaridade,
experiência profissional e qualificação;
2.1.2.3. Conferir os dados digitados no cadastro eletrônico de inscrição e
confirmá-los;
2.1.2.4. Anexar documentação comprobatória das informações prestadas;
2.1.3. A inscrição ao Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020
será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no seguinte endereço
www.sipros.pa.gov.br, no horário de 08h do dia 10 de março de
2020 às 23h59 do dia 24 de março de 2020, conforme previsto no
cronograma do Anexo III deste Edital;
2.1.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das
informações prestadas no momento da inscrição;
2.1.5. Será indeferida a inscrição quando for verificado, através do Sistema
Integrado de Processo Seletivo Simplificado - SIPROS, a qualquer tempo, o
não atendimento a quaisquer dos requisitos fixados neste Edital;
2.1.6. Será indeferida a inscrição se o candidato tiver encerrado contrato
para função temporária com a Administração Pública Estadual em um
período inferior a 6 (seis) meses da data da inscrição;
2.1.7. Os dados prestados na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo
Simplificado – PSS nº 001/2020 aquele que informá-los incorretamente,
bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato
seja constatado após realização das etapas e publicações pertinentes;
2.1.8. Não será cobrada taxa de inscrição;
2.1.9. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese
alguma, a sua alteração;
2.1.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 2.1.3
deste Edital;
2.1.11 Não serão aceitas pendências de nenhuma natureza nas inscrições;
2.1.12. A SEPLAD não se responsabilizará pelo não recebimento de
solicitação de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados;
2.1.13. No ato da inscrição o candidato deverá fazer o “upload” (envio
de arquivos) nos formatos “JPEG”, “PNG”, “JPG” e “PDF” para o endereço
eletrônico www.sipros.pa.gov.br, das seguintes documentações, para
conferência:
a) Documentação comprobatória da escolaridade (Frente e Verso) (upload
– campo “Escolaridade”);
b) Documentação profissional (Frente e Verso) (upload – campo
“Experiência profissional”);
Segunda-feira, 09 DE MARÇO DE 2020
c) Documentação de qualificação profissional, de acordo com as informações
prestadas no ato do preenchimento do requerimento de inscrição (Frente e
Verso) (upload – campo “Qualificação Profissional”);
d) Cadastro de Pessoa Física (upload – campo “demais documentos”);
e) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outro
documento oficial de identificação (Frente e Verso) (upload – campo
“demais documentos”);
f) Certidão de quitação eleitoral (upload – campo “demais documentos”);
g) Carteira de Reservista ou comprovante de dispensa, para candidatos do
sexo masculino (Frente e Verso) (upload – campo “demais documentos”);
h) Comprovante de residência, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias,
de luz, água ou telefone, que poderá estar em nome do candidato, de seu
pai ou de sua mãe ou cópia de contrato de locação. Quando o comprovante
da residência não estiver em nome do candidato, este poderá ser
apresentado em nome de terceiro, desde que acompanhado de Declaração
de Residência, conforme modelo contido no Anexo VI deste Edital, a ser
subscrita pelo titular documento, que também declarará que o candidato
reside no respectivo endereço (upload – campo “demais documentos”);
i) Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (https://
consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao,
action) e da Justiça Federal do domicílio do candidato e/ou do Estado do
Pará (http://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao-PA) dentro do
prazo de validade específico (upload – campo “demais documentos”);
j) Declaração de inexistência de vínculo temporário com a Administração
Pública Estadual nos últimos 6 (seis) meses – Anexo VII (upload – campo
“demais documentos”);
2.1.14. Será automaticamente eliminado deste processo seletivo, o
candidato que não apresentar qualquer dos documentos obrigatórios
descritos no item 2.1.13 deste Edital.
2.1.15. Após preenchimento dos dados, o envio da documentação e a
confirmação da inscrição, o sistema emitirá um número que comprova a
inscrição e a pontuação obtida pelo candidato de acordo com os critérios
de avaliação constantes no Anexo IV deste Edital.
2.2. DA SEGUNDA FASE: ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR
2.2.1. Para a segunda fase serão analisadas, pela Comissão do
Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020, as documentações
comprobatórias apresentadas no ato da inscrição dos candidatos que
obtiverem, no mínimo, a nota 5,0 (cinco) para as funções de nível superior
e nota 7,0 (sete) para a função de nível médio, observado ainda o limite
máximo de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para as funções de
nível superior – Região Metropolitana e para as funções de nível superior –
demais Municípios e, ainda, para a função de nível médio será analisada a
documentação dentro do número de vagas ofertadas, sempre respeitando
o critério de desempate;
2.2.2. Somente serão pontuados os certificados e ou diplomas e/ou
comprovantes emitidos até a data da inscrição neste Processo Seletivo
Simplificado– PSS nº 001/2020.
2.2.3. Na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato
da inscrição, o candidato não receberá a devida pontuação requerida e terá
sua nota revista e alterada, podendo ser eliminado se a nota não alcançar
a mínima exigida, conforme o item 2.2.1;
2.2.4. Os critérios e respectivas pontuações a serem considerados para
Análise Documental Curricular são os constantes no Anexo IV deste Edital;
2.2.5. Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental
e Curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou
com erro de preenchimento e/ou digitação.
2.2.6. A nota do candidato nesta fase será a validação ou não dos pontos
obtidos em sua Análise Documental e Curricular;
2.3. DA TERCEIRA FASE: ENTREVISTA
2.3.1 Serão convocados para entrevista somente os candidatos
classificados na etapa anterior pela ordem crescente da pontuação,
limitada a convocação ao quantitativo de 02 (duas) vezes o número de
vagas ofertadas, respeitados os empates;
2.3.2 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações
são os constantes no Anexo V deste Edital;
2.3.3. A nota do candidato nesta terceira fase será o somatório dos pontos
obtidos de acordo com os critérios de avaliação da entrevista;
2.3.4. Será aprovado nesta fase o candidato que obtiver a nota mínima de
5,0 (cinco) pontos.
2.3.5. Para garantia da segurança do processo seletivo, o candidato deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico como: smartphones,
tablets, iPod, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina
de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina
fotográfica ou similares ou qualquer outro receptor de mensagens, durante
a realização da entrevista, incluindo o período de espera;
2.3.6. Não será permitido o uso de quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como: chapéu, boné, gorro. Assim como não será admitida a utilização
de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou
obstrua o ouvido;
2.3.7. Não será permitida a comunicação entre os candidatos já avaliados
e os que estão aguardando, sob pena de eliminação;
2.3.8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado
– PSS nº 001/2020 o candidato que não atender ao disposto nos itens
2.3.5, 2.3.6 e 2.3.7, caso seja surpreendido utilizando quaisquer um dos
objetos aqui relacionados;
2.3.8.1 Fica ressalvado o caso do candidato que necessite de aparelho
auditivo, por recomendação médica comprovada, que poderá utilizá-lo
durante a entrevista;
2.3.9. Somente ingressará nos espaços da entrevista o candidato que
estiver portando documento de identificação original com foto e currículo
resumido, com no máximo 03 (três) páginas, contendo as comprovações
prestadas no ato da inscrição;