88 diário oficial Nº 34.769
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art. 199 da Lei Estadual nº
5.810, de 24/01/1994,
R E S O L V E:
I - INSTAURAR Sindicância Administrativa Investigatória, objetivando o esclarecimento dos fatos.
II – DESIGNAR as servidoras estáveis MARIANA CUNHA OLIVEIRA, RAFAELA DE FRANÇA RODRIGUES e ELENISE NEVES TEIXEIRA, ocupantes do
cargo de Analista Jurídico, para, sob a Presidência da Primeira, comporem
a Comissão de Sindicância para atuarem neste procedimento.
III – FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA.
Belém, 17 de novembro de 2021.
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Técnico-Administrativa
Portaria Nº 4018/2021-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento e o
atendimento aos objetivos do Grupo de Trabalho em Defesa da Saúde – “GT
Saúde”, instituído pela Portaria nº 5.256/2017- MP/PGJ, de 16/08/2017,
publicada no D.O.E. de 18/08/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento e o
cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho em Defesa da Educação
(“GT Educação”), reestruturado pela Portaria nº 1.249/2017-MP/PGJ, de
06/03/2017, publicada no D.O.E. de 23/03/2017;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 205/2021-MP/CAODS, de
05/11/2021, protocolizado no “SIP” sob o nº 16507/2021, em 05/11/2021,
R E S O L V E:
CONVOCAR os membros abaixo discriminados para, sem prejuízo de suas
atribuições, participarem de Reunião de Trabalho do Grupo de Trabalho
em Defesa da Saúde (“GT Saúde”) e do Grupo de Trabalho em Defesa da
Educação (“GT Educação”), ambas ocorrendo de forma virtual, por meio da
Ferramenta “Teams”, às 9h, nas seguintes datas:
Grupo de Trabalho em Defesa da Educação - “GT EDUCAÇÃO”: Dia
12/11/2021.
ALINE JANUSA TELES MARTINS;
ANDRESSA ÉRICA ÁVILA PINHEIRO;
EMÉRIO MENDES COSTA;
ÉVELIN STAEVIE DOS SANTOS;
LILIAN NUNES E NUNES;
MARIA CLÁUDIA VITORINO GADELHA;
MAYANNA SILVA DE SOUZA QUEIROZ;
NADILSON PORTILHO GOMES;
PAULA SUELY DE ARAÚJO ALVES CAMACHO;
SABRINA MAMEDE NAPOLEÃO KALUME;
VIVIANA DOS SANTOS COUTO DELAQUIS PEREZ;
PATRÍCIA DE FÁTIMA DE CARVALHO ARAÚJO;
ELY SORAYA SILVA CÉSAR;
CARLOS EUGÊNIO RODRIGUES SALGADO DOS SANTOS - PJ Coordenador
CAO dos Direitos Sociais
IONÁ SILVA DE SOUSA NUNES – PJ Auxiliar
MARIELA CORREA HAGE – PJ Auxiliar
Grupo de Trabalho em Defesa da Saúde - “GT SAÚDE”: Dia 19/11/2021.
ANDRESSA ÉRICA ÁVILA PINHEIRO;
DANIEL MONDEGO FIGUEIREDO;
ELY SORAYA SILVA CEZAR;
EMÉRIO MENDES COSTA;
ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA;
ÉVELIN STAEVIE DOS SANTOS;
FÁBIA DE MELO-FOURNIER;
FÁBIA MUSSI DE OLIVEIRA LIMA;
GRUCHENHKA OLIVEIRA BAPTISTA FREIRE;
LILIAN NUNES E NUNES;
MARIA JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO CUNHA;
MAYANNA SILVA DE SOUZA QUEIROZ;
LÍGIA VALENTE DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA;
NADILSON PORTILHO GOMES;
SABRINA MAMEDE NAPOLEÃO KALUME;
PATRÍCIA DE FÁTIMA DE CARVALHO ARAÚJO;
CARLOS EUGÊNIO RODRIGUES SALGADO DOS SANTOS - PJ Coordenador
CAO dos Direitos Sociais
IONÁ SILVA DE SOUSA NUNES – PJ Auxiliar MARIELA CORREA HAGE – PJ Auxiliar
MARIELA CORREA HAGE – PJ Auxiliar
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém, 16 de novembro de 2021.
CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Protocolo: 729718
Extrato da Recomendação n° 004/2021-3ªPJMAB
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio das Promotoras de Justiça desta Comarca infra firmada, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III da CF/88, art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85, art. 26, I
da Lei nº 8.625/93 e art. 52, VI, da Lei Complementar Estadual nº 57/2006;
torna pública a expedição da Recomendação nº 004/2021-3ªPJMAB que se
encontra à disposição para os interessados, nesta Promotoria de Justiça de
Marabá, situada na Rua das Flores, s/n, esquina com Rodovia Transamazônica, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá, CEP 68502-290, Marabá/PA - Telefone
e Fax: (94) 3312-9900 - E-mail: mpmaraba@mppa.mp.br.
Referência: Procedimento Administrativo: 003450-930/2021
Destinatários:
Autoridade policial da 21ª Seccional Urbana de Policia Civil de Marabá,
Superintendência Regional de Policia Civil de Marabá, Conselhos Tutelares
Quinta-feira, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
de Marabá e 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marabá
Assunto: Recomendação ministerial para que as delegacias de Policia Civil
de Marabá observem em todas as lavraturas de auto de apreensão em
flagrante ou de boletim de ocorrência circunstanciado, os preceitos do artigo 107 do ECA, no tocante a comunicação da família do apreendido ou à
pessoa por ela indicada, realizando todas as diligências possíveis para a localização do responsável legal, inclusive, ir a residência dos genitores/ responsáveis pelo adolescente, se necessário; apresente o adolescente apreendido em condições adequadas e não atentatório a sua honra, imagem e
dignidade, devidamente vestidos e; apresentem o adolescente apreendido
com o uso de mascara de proteção, visto que tal exigência resguarda a
saúde do menor e dos profissionais que realizarão seu atendimento. Na falta de tal equipamento nas dependências da Delegacia, a autoridade policial
pode, inclusive, acionar a Secretaria Municipal de Saúde para que forneça
o equipamento de proteção ao adolescente.
Marabá/PA, em 09.11.2021
FRANCISCA PAULA MORAIS DA GAMA
Promotora de Justiça, Titular da 3ª PJ Criminal de Marabá
Protocolo: 729685
Extrato da Recomendação n° 005/2021-3ªPJMAB
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio das Promotoras de Justiça desta Comarca infra firmada, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III da CF/88, art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85, art. 26, I
da Lei nº 8.625/93 e art. 52, VI, da Lei Complementar Estadual nº 57/2006;
torna pública a expedição da Recomendação nº 005/2021-3ªPJMAB que se
encontra à disposição para os interessados, nesta Promotoria de Justiça de
Marabá, situada na Rua das Flores, s/n, esquina com Rodovia Transamazônica, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá, CEP 68502-290, Marabá/PA - Telefone
e Fax: (94) 3312-9900 - E-mail: mpmaraba@mppa.mp.br.
Referência: Procedimento Administrativo: 003030-930/2021
Destinatários:
Secretaria de Estado de Assist ncia Social, Trabalho, Emprego e Renda SEASTER, Serviço de Acolhimento de Mulheres em Situação de Violência
Doméstica de Marabá, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Marabá e Conselho Estadual de Defesa Dos Direitos Da Mulher da
Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos do Pará - SEJUDH
Assunto: Recomendação ministerial para que a Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda do Pará - SEASTER elabore
projeto de acessibilidade para a unidade de ensino que contemple a construção de rota acessível de forma a integrar todos os ambientes que o
público-alvo da instituição tem acesso, desde calçada externa, alojamentos
e brinquedoteca com rampas e/ou rebaixamento de piso onde for necessário; Substituição de todas as portas que não atenda ao recomendado em
norma quanto ao vão livre mínimo (em norma 0,80 m); realize projeto e
execução a fim de tornar a rota de acesso aos dormitórios acessíveis, visto
que o corredor que conduz a estes não atende ao critério de largura; realize de projeto e execução para a construção de banheiro acessível, visto
que nenhum dos existentes é acessível; realize de retelhamento da cobertura com a finalidade de eliminar as goteiras existentes e substituição de
telhas quebradas ou ausentes; realize intervenção URGENTE na estrutura
do reservatório elevado com a finalidade de realização de procedimento de
recuperação da armadura de aço, caso esteja ainda possua condições de
ser recuperada, em casa contrário que se proceda a demolição e construção de novo reservatório elevado; proceda a vistoria do local pelo Corpo
de Bombeiros Militar a fim de averiguar situação do sistema de combate
a incêndio e pânico, bem como expedição de habite-se que não existe e;
providencie alvará de funcionamento que não existe .
Marabá/PA, em 16.11.2021
FRANCISCA PAULA MORAIS DA GAMA
Promotora de Justiça, Titular da 3ª PJ Criminal de Marabá
Protocolo: 729703
Ministério Público do Estado do Pará
Extrato da Portaria nº 016/2021-MP-3º PJ/MA/PC/HU – bel
O 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO
CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELÉM, torna pública a Portaria
nº 016/2021-MP-3º PJ/MA/PC/HU – BEL de 19/04/2021 que Instaura o
Procedimento Administrativo nº 000061-113/2020 - MP-3º PJ MA/PC/Hu,
que se encontra à disposição na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente,
Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, sito na Rua Ângelo
Custódio, nº 36- Anexo I-térreo-Cidade Velha, nesta cidade de Belém do Pará.
Data da Instauração: 19.04.2021
Objeto: obra irregular executada no Conjunto Paumari, bairro Tenoné, nesta cidade.
Promotor de Justiça: raimundo de jesus coelho de moraes
Protocolo: 729737
EXTRATO DE RECOMENDAÇÃO Nº 01/2021-MP/1ªPJI.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, neste ato representado
pela Dra. Ociralva de Souza Farias Tabosa, Promotora de Justiça, Respondendo pela 1ª PJ de Itaituba, no bojo do Procedimento Administrativo de
SIMP nº 002185-922/2020, torna pública a presente Recomendação, visando o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover. RECOMENDAÇÃO Nº 01/2021-MP/1ªPJI.
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Itaituba.
OBJETIVO/FINALIDADE: Recomendar ao Centro de Recuperação Regional de
Itaituba/PA: Que seja efetivada a fiscalização das saídas dos internos autorizados ao trabalho externo; Que seja realizada uma frequência, constando os
horários de saída para o trabalho externo e entrada, após o trabalho externo;
Que as empresas também realizem as frequência dos trabalhadores, constando os horárias de entrada e a saída do trabalho; Que as frequências sejam
encaminhadas ao fim de cada mês, para conhecimento do MPE.
DESTINATÁRIO (S): Direção do Centro de Recuperação Regional de Itaituba/PA.
Promotor de Justiça: Ociralva de Souza Farias Tabosa, Respondendo pela
1ª Promotoria de Itaituba/PA.
Protocolo: 729780