20 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.183
Quinta-feira, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
II – CONCEDER, de acordo com as bases legais vigentes, 05 e ½ (cinco e
meia) diárias à servidora citada acima, que se deslocará conforme item I.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, 09 de novembro de 2022.
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 874680
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DESIGNAR SERVIDOR
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PORTARIA Nº 856 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Governamental
de 29/06/2020, publicado no DOE nº 34.267, de 30/06/2020.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 870, de 04 de outubro de 2013, dispõe
sobre a supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação firmada pelos órgãos e entidades
do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que deverá ser designado um fiscal de contrato, convênio
ou termo de cooperação; e
CONSIDERANDO os termos do Despacho da Coordenadoria de Administração e Serviços, que dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato,
nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2022/533481 (PAE),
de 03/05/2022;
RESOLVE:
I – DESIGNAR a servidora Silvina Kelly Gomes da Silva, matrícula funcional
nº 54193919/1, ocupante do cargo de Analista de Investimentos, lotada
no Núcleo Gestor de Investimento, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 028/2022, firmado com a empresa LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – EPP, CNPJ nº 26.341.935/0001-25, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a elaboração de estudo de
ALM (Asset Liability Management) Determinístico, incluindo, de um lado,
macroalocação através da construção da Fronteira Eficiente de Markowitz
e, de outro, a modelagem de Cash Flow Matching para a determinação
dos vértices de títulos públicos federais, para serem adquiridos e proteger
o passivo do RPPS, gerenciado pelo Instituto de Gestão Previdenciária do
Estado do Pará – IGEPREV.
II – DESIGNAR o servidor Henrique Pereira Mascarenhas, matrícula funcional nº 5948304/1, ocupante do cargo de Analista de Investimentos/
Coordenador, lotado no Núcleo Gestor de Investimento, como Suplente;
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da
autoridade competente.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, 09 de novembro de 2022.
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 874803
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APOSENTADORIA
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INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA RET AP Nº 5316 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AUTUADO JUNTO AO TCE NO PROTOCOLO 500983/2018-TCE; PROCESSO Nº
2022/1201551-IGEPREV.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09.01.2002, alterações posteriores e demais dispositivos
legais.
Considerando os termos da diligência requerida pelo TCE/PA (Ofício nº
202204857-SEGER-TCE), que determinou a retificação da Portaria AP nº
826 de 01/07/2010;
RESOLVE:
I - Retificar a Portaria AP nº 826, de 01 de julho de 2010, que aposentou JACILEILA MODESTO DA ROCHA Mat. 752886/1 no cargo de Professor
GEP-M-AD2-401, lotada na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC,
alterando o percentual de Adicional de Tempo de Serviço de 55% para 45%
e sua fundamentação legal, passando a constar: o art. 6° incisos I, II, III
e IV da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c o art. 40, §5° da CF/88, os
artigos 2° e 5° da EC n° 47/05 e o art. 54-A, incisos I, II, III e IV da LC
n° 39/02, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n°49/05;
art. 37, §2° da Lei 5.351/86, c/c o V. Acordão n° 16.985/89 do TCE; art.
35, caput da Lei 5.351/86, art. 131, §1°, inciso IX, da Lei n° 5.810/94,
recebendo nessa situação os proventos mensais de R$ 7.659,56 (sete mil e
seiscentos e cinquenta e nove reias e cinquenta e seis centavos) conforme
abaixo discriminados:
Vencimento Base
3.962,46
Aulas Suplementares – 48%
950,99
Gratificação Magistério
368,70
Adicional por Tempo de Serviço – 45%
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
Proventos mensais
1.783,11
594,30
7.659,56
II - Os efeitos desta Portaria retroagirão a 01 de agosto de 2010, data do
início dos efeitos da Portaria AP nº 826.
II - Os valores pagos a maior não serão objeto de restituição pela segurada, consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e
Parecer nº 044/2013-PROJUR/IGEPREV.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 869565
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA AP Nº 5.117 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PROCESSO nº 2018/154392.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos
legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de
1988 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, art.
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A, incisos I, II, III e IV da Lei
Complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar nº 142/2021; art. 32-A
da Lei nº 7.442/2010 incluído pela Lei nº 9.322/2021; art. 3º e Anexo II
da Lei nº 9.322/2021 c/c o art. 2º da Lei nº 9.500/2022; art. 33 da Lei nº
7.442/2010; Acórdão no Mandado de Segurança nº 2011.3.001885-2, que
tramitou no Tribunal de Justiça do Estado do Pará; art. 131, § 1º, inciso X,
da Lei nº 5.810/1994 c/c o art. 36, parágrafo único, da Lei nº 5.351/1986,
NILZETE BARREIROS MENEZES, mat. nº 607355/1, na função de Professor
Classe Especial, nível I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria
de Estado de Educação – SEDUC, recebendo nessa situação os proventos
mensais de R$18.621,01 (dezoito mil, seiscentos e vinte e um reais e um
centavo), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base – 200h
Gratificação de Magistério Educação Especial – 50%
Gratificação de Titularidade
Gratificação Progressiva – 50%
Gratificação pela Escolaridade – Decisão Judicial – 80%
Adicional por Tempo de Serviço – 60%
Total de Proventos
4.002,18
2.001,09
432,03
2.001,09
3.201,74
6.982,88
18.621,01
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/11/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 869359
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA AP Nº 5.239 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PROCESSO nº 2018/167926.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos
legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de
1988 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, art.
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A, incisos I, II, III e IV da Lei
Complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar nº 142/2021 c/c art. 98-A,
caput, §1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 39/2002, introduzido
pela Lei Complementar nº 125/2019; art. 6º da Lei nº 9.322/2021; art.
131, §1º, inciso VIII, da Lei nº 5.810/1994 c/c o art. 36, parágrafo único,
da Lei nº 5.351/1986, ARIELMA DE JESUS NEGREIROS ALVES, mat. nº
6316670/1, na função de Professor Nível Médio, pertencente ao quadro de
pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, recebendo nessa
situação os proventos mensais de R$6.050,54 (seis mil, cinquenta reais e
cinquenta e quatro centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base – 200h
Gratificação de Magistério – VPNI
Adicional por Tempo de Serviço – 50%
Total de Proventos
3.845,64
282,08
1.922,82
6.050,54
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/11/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 869361
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA AP Nº 5.214 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Processo nº 2018/72241.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos
legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar