112 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.277
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam abertas as inscrições para o Concurso de Remoção de Servidores do Ministério Público do Estado do Pará, visando o preenchimento das
vagas indicadas no Anexo I deste Edital.
1.2. Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça para a Área TécnicoAdministrativa a realização do Concurso de Remoção, assistida pelo
Departamento de Recursos Humanos, nos termos do disposto no art. 9º da
PORTARIA Nº. 4765/2015-MP/PGJ alterada pela PORTARIA Nº. 7008/2022MP/PGJ, de 7 de dezembro de 2022.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1. Poderá participar do certame o servidor efetivo do quadro permanente
do Ministério Público do Estado do Pará, independentemente da Região
Administrativa em que esteja lotado, desde que:
2.1.1. Seja estável e tenha no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício
no cargo;
2.1.2. Esteja em exercício no respectivo cargo efetivo na data da publicação deste Edital;
2.1.3. Não esteja respondendo a ação penal por crime sancionado com
pena de reclusão;
2.1.4. Não esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar por
infração sujeita a perda do cargo;
2.1.5. Não tenha sofrido nenhuma penalidade disciplinar nos 12 (doze)
meses anteriores ao pedido de remoção;
2.1.6. Não se enquadre no disposto no parágrafo único do art. 12 da
PORTARIA Nº. 4765/2015-MP/PGJ alterada pela PORTARIA Nº. 7008/2022MP/PGJ, de 7 de dezembro de 2022;
2.1.7. Não tiver sido removido a pedido dentro do período de 02 (dois)
anos, salvo exceção do §1º, art. 2º da PORTARIA Nº. 4765/2015-MP/PGJ
alterada pela PORTARIA Nº. 7008/2022-MP/PGJ, de 7 de dezembro de
2022.
2.2. Excepcionalmente, poderá ser removido servidor anteriormente
removido há menos de 2 (dois) anos, na hipótese de não haver
interessados no cargo vago, consoante dispõe o §1º, art. 2º da PORTARIA
Nº. 4765/2015-MP/PGJ alterada pela PORTARIA Nº. 7008/2022-MP/PGJ,
de 7 de dezembro de 2022, respeitados os requisitos dos itens 2.1.2 a
2.1.7 deste Edital.
2.3. O preenchimento das vagas dar-se-á por servidores efetivos e estáveis, independente da Região Administrativa em que estejam lotados e,
caso não haja interessados, havendo vagas remanescentes do concurso de
remoção, estas serão preenchidas pelos candidatos aprovados no Concurso
Público vigente.
2.4. O candidato somente poderá concorrer às vagas pertinentes ao mesmo cargo que ocupa.
2.5. Poderá participar do Concurso de Remoção o servidor efetivo, deslocado para exercer cargo em comissão ou função gratificada, desde que retorne para sua lotação de origem antes da publicação do Edital de Remoção.
2.6. É vedada a cessão de servidor removido, pelo período de 02 (dois)
anos após a remoção.
2.7. A análise dos requisitos para participação no concurso e dos critérios
de classificação e desempate, constantes, respectivamente, nos itens 2 e
4 deste Edital, fundamentar-se-á em ocorrências havidas até a data da
publicação deste instrumento editalício.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas através da protocolização de Requerimento de Inscrição no Concurso Público de Remoção, constante do Anexo
II deste Edital, no Protocolo Geral do Órgão, pelo período de 10 (dez) dias
a contar do primeiro dia útil após a data da publicação deste Edital de Remoção no Diário Oficial do Estado.
3.2. Durante o período de inscrição é permitido ao candidato alterar, inserir
ou excluir livremente as Comarcas indicadas em sua ficha de inscrição,
bem como alterar a ordem de preferência, considerando-se a última alteração feita até a data final das inscrições.
3.3. Somente serão válidas as inscrições realizadas no período de inscrição
constante do item 3.1 deste Edital.
3.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na ficha de inscrição do Concurso de Remoção e qualquer constatação
de má-fé ou inveracidade sujeitará o candidato às cominações legais pertinentes, além da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes,
inclusive do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a
Administração.
3.5. O candidato inscrito no Concurso de Remoção poderá desistir do pedido
até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de julgamento do certame, sob
pena de ficar impedido de postular nova remoção pelo prazo de 01 (um) ano,
devendo preencher o Formulário de Desistência de Remoção constante no
Anexo III deste Edital e protocolizá-lo no Protocolo Geral deste Órgão.
3.6. A desistência é irretratável e acarretará a imediata exclusão do candidato do certame.
4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
4.1. Caso o número de interessados seja maior que o de vagas ofertadas,
observar-se-á, sucessivamente, para classificação e, se necessário, como
critério de desempate, o seguinte:
4.1.1. Maior tempo de efetivo exercício na unidade em que estiver lotado;
Sexta-feira, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
4.1.2. Melhor ordem de classificação no concurso público;
4.1.3. Maior tempo de serviço no Ministério Público do Estado do Pará;
4.1.4. Maior tempo de serviço público;
4.1.5. Maior idade;
4.1.6. Maior número de dependentes econômicos registrados nos assentamentos funcionais, até a data de publicação do edital de abertura do
concurso de remoção;
4.2. O tempo de serviço será apurado em dias e será contado até a data da
publicação do edital de abertura do certame de remoção.
4.3. O resultado do julgamento do concurso de remoção será divulgado
em até 60 (sessenta) dias contados do término das inscrições, através
de publicação no Diário Oficial do Estado e no sítio do Ministério Público
do Estado do Pará, conforme o disposto no art. 10 da PORTARIA Nº.
4765/2015-MP/PGJ alterada pela PORTARIA Nº. 7008/2022-MP/PGJ, de 7
de dezembro de 2022.
5. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA REMOÇÃO
5.1. Os candidatos terão o prazo de 05 (cinco) dias contados da data da
publicação do julgamento do concurso de remoção para apresentação de
recurso que deverá ser dirigido ao Subprocurador-Geral de Justiça para a
Área Técnico-Administrativa.
5.2. O recurso de que trata o item 5.1 deverá indicar claramente sua motivação objetiva e a documentação comprobatória de suas alegações.
5.3. As decisões acerca dos recursos e o resultado final do concurso de remoção
serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no sítio do Ministério Público.
5.4. Após as fases decisórias e recursal, o Procurador-Geral de Justiça fará
publicar as portarias de remoção no Diário Oficial do Estado.
5.5. O servidor removido, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da
publicação do ato que o removeu, desistir, mediante requerimento formal
endereçado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para a Área Técnico-Administrativa, ficando impedido de se candidatar à nova remoção pelo período
de 01 (um) ano, contado da data de protocolo do pedido de desistência.
5.6. O servidor removido, mediante concurso, terá até 10 (dez) dias de
prazo para realizar a transferência de conhecimento e das rotinas ao seu
substituto e concluir os trabalhos que estiverem sob sua responsabilidade.
5.7. O reinício do desempenho das atribuições do cargo pelo servidor removido, na nova localidade de lotação, ocorrerá em 15 (quinze) dias.
5.7.1. O servidor removido poderá solicitar à Subprocuradoria-Geral de
Justiça para a Área Técnico-Administrativa, a prorrogação do prazo de 15
(quinze) dias, para até 30 (trinta) dias, sendo vedada nova prorrogação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As despesas decorrentes da mudança de sede, em virtude de remoção
a pedido, correrão por conta do servidor.
6.2. A unidade de destino deverá informar imediatamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para a Área Técnico-Administrativa a apresentação
dos servidores removidos.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Belém (PA), 02 de fevereiro de 2023.
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Subprocuradora-Geral de Justiça para a Área Técnico-Administrativa
Protocolo: 901916
ROL DE INSCRITOS - EDITAL 02/2023-CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 88, § 4º e
art. 98, caput da Lei Complementar n.º 057/2006, TORNA PÚBLICO o rol
de inscritos no concurso de remoção na segunda entrância decorrente do
Edital n.º 02/2023-CSMP, publicado no D.O.E. n.º 35.262 de 20/01/2023:
PJ DE MARAPANIM
GEDOC n.º 103.228/2023
GEDOC n.º
Data de inscrição
01
ARLINDO JORGE CABRAL JÚNIOR
Promotor de Justiça
103.586/2023
23/01/2023
02
MAURO GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS
103.615/2023
23/01/2023
03
ANDRÉ CAVALCANTI DE OLIVEIRA
103.718/2023
23/01/2023
04
GUILHERME CHAVES COELHO
103.794/2023
23/01/2022
05
ADRIANA PASSOS FERREIRA
103.802/2023
23/01/2023
06
THIAGO RIBEIRO SANANDRES
103.854/2023
23/01/2023
07
LUIZ DA SILVA SOUZA
103.963/2023
24/01/2023
08
ARTHUR DINIZ FERREIRA DE MELO
103.982/2023
24/01/2023
09
HELEM TALITA LIRA FONTES
104.173/2023
24/01/2023
10
BRUNO BECKEMBAUERS SANCHES DAMASCENO
104.186/2023
25/01/2023
11
CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA
104.228/2023
25/01/2023
12
GERSON ALBERTO DE FRANÇA
104.236/2023
25/01/2023
13
GRUCHENHKA OLIVEIRA BAPTISTA FRERE
104.305/2023
25/01/2023
14
PAULA CAROLINE NUNES MACHADO
104.379/2023
25/01/2023