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Rio Branco-AC, sexta-feira
13 de agosto de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.891
Batista Betel (antiga Faculdade de Teologia Batista Betel) (pp. 187), devendo
a Secretaria providenciar a respectiva retificação no SAJ. Feito isso, considerando que oPoder Judiciário continua trabalhando de forma remota, com
autorização de audiências por videoconferência, na forma da Portaria nº 24,
circunstância que foi mantida pela Portaria nº 1137/2021, o que também é facultado pelo §7º do art. 334 do CPC, só sendo permitida a pratica de atos
presenciais para os casos urgentes, assim declarados pelo Juiz, nos termos
da Portaria Conjunta nº 33/2020,dentre os quais não se enquadra o respectivo
processo,DETERMINOà Secretariaque, destaque, com brevidade, audiência
de conciliação por videoconferência, tomando as seguintes providencias: 1.
realizar nova tentativa de citação por AR; 2. quando da prática do ato anterior
deve a Secretaria, também, proceder comacitaçãoda parte ré para os termos
da ação,enviando à mesma a senha do processo para que possa ter acesso às
peças que instruem a ação,cientificando-a de que está sendo citada no referido
ato, bem, ainda, de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial(art. 344 do CPC);
3. advertir às partes de quea audiência só não ocorreráse ambasnão aceitarem
a realização da mesma ou apresentado ao Juízo motivo justificado; 4. a impossibilidade decomparecimento virtual à audiência, de qualquer das partes e/ou
seus procuradores,deve ser comunicada ao Juízo,por petição nos autos,até
05 (cinco) dias antes da data agendada, devendo a Secretaria fazer conclusão
imediata dos autos para apreciação; 5. a não comunicação ao Juízo da impossibilidade de se fazer presente àaudiênciaseráconsiderado ato atentatório à
dignidade da justiça, além de aplicada a sanção de que trata o art. 334, §8º, do
CPC. Intimem-se e cumpra-se com brevidade.
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC), ADV: ANDREY
FERNANDES DO REGO FARIAS (OAB 3898/AC) - Processo 071458990.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória AUTOR: SOLU’S ENGENHARIA LTDA - EPP - CREDOR: Andrey Fernandes
do Rêgo Faria - DEVEDOR: Erisaldo Barbosa de Paulo - Gladson Augusto
Silva Menezes - Decisão INDEFIRO de plano o pedido de intimação por edital
do devedor Erisaldo Barbosa de Paulo, por não vislumbrar os requisitos do art.
256 do CPC. Dessa forma, frustrada a intimação pelos correios, está deve ser
realizada por oficial de justiça nos termos do art. 275 do CPC. Assim, determino a Secretaria que expeça, incontinenti, Carta Precatória para fins de citação
no endereço de p. 219. Em seguida, intime-se a parte credora para proceder
com os atos que lhe compete para cumprimento da aludida carta e informação
nos autos. Por outro lado, considerando que se trata de responsabilidade solidária, DEFIRO o pedido para que se realize a pesquisa de valores em contas
de titularidade do devedor Gladson Augusto Silva Menezes, por meio do sistema SISBAJUD (que substituiu o BACENJUD). Vindo aos autos informação
de bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada, pessoalmente,
ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do
CPC). Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica
convertida a indisponibilidade em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos valores bloqueados, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, para conta judicial remunerada. Após as providências
acima, venham-me os autos conclusos.
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FLORIANO EDMUNDO POERSCH (OAB 654/AC),
ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY
(OAB 3540/AC), ADV: KARINA REGINA RODRIGUES DA SILVA (OAB 4525/
AC) - Processo 0716695-88.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Sérgio Miranda Ourives Filho
- REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuição de Energia S.A - Homologo os
honorários periciais no valor da proposta de pp. 410/411. Os quesitos do juízo
são: Houve queima do Refrigerador Electrolux da parte requerente descrito
na inicial? A queima do refrigerador ocorreu: A) por interrupção/oscilação de
energia?; B) por conta das instalações do autor que estariam sem proteção na
rede elétrica e sem aterramento?; C) por mau uso do aparelho?; D) por defeito
de fabricação? Outras questões que considere relevantes para o deslinde da
causa. Facultado às partes, por meio da decisão de pp. 345/346, no prazo
comum de 10 (dez) dias, nomearem assistente técnico e formularem quesitos
para a perícia. A parte requerente não se pronunciou. A parte requerida, por
sua vez, nomeou assistente técnico e formulou quesitos às pp. 360. Decorrido
o prazo com ou sem manifestação deverá o perito ser intimado para proceder,
independentemente de compromisso (art. 466, caput, do CPC), com a perícia,
devendo o mesmo comunicar, previamente, a data de início dos trabalhos,
para os fins do art. 466, §2º, do CPC, ficando desde já estabelecido o prazo de
10 (dez) dias para apresentação do laudo em Juízo, contado do início dos trabalhos periciais. Intimem-se as partes acerca da presente decisão e cumpra-se
com brevidade. Intimem-se e cumpra-se com brevidade.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0716801-50.2017.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Honda
S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar
aos autos o comprovante de pagamento da guia de p. 71, para expedição do
mandado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANASTÁCIO LIMA DE MENEZES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ OLIVEIRA MORAES PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2021
ADV: DENYS FLEURY BARBOSA DOS SANTOS (OAB 2583/AC), ADV: LEANDRO RODRIGUES POSTIGO, ADV: JOSÉ RODRIGUES TELES (OAB
00001430AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 00002160AC),
ADV: GREYCIANE SOUZA DA SILVA (OAB 2372E/AC), ADV: GILLIARD
NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0004187-40.2006.8.01.0001
(001.06.004187-1) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: L. A. Salvi - Assim, atendo ao pleito do
exequente à p. 248, e determino que se oficie à Caixa Econômica Federal para
proceder a transferência do valor penhorado e suas respectivas atualizações
monetárias (pp. 213/214), para a conta judicial vinculada ao Banco do Brasil
S/A.
ADV: LEANDRO RODRIGUES POSTIGO - Processo 001440355.2009.8.01.0001 (001.09.014403-2) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: O A
Girardi - Assim defiro o pedido do credor de p.177 e determino a suspensão
desta execução fiscal até 01.07.2022, resguardado ao credor o direito de requerer o prosseguimento em caso de inadimplência.
ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2920/AC), ADV: DANILO
ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC) - Processo 0701072-42.2021.8.01.0001 Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli
- BRASIL TRONIC COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI, - IMPETRADO: Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do
Estado do Acre / Estado do Acre - Estado do Acre - Despacho O impetrante
apresentou recurso de apelação às pp. 225-231. Intime-se o impetrado para
apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo
1.010, § 1º c/c art. 183 ambos do CPC. Se o impetrado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o
impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º
e 2º do CPC). Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo
(art. 1.010, § 3º do CPC). Intimem-se. Rio Branco-AC, 09 de agosto de 2021.
Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito
ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2920/AC), ADV: CYNTHIA
BURICH (OAB 40756SC) - Processo 0701247-36.2021.8.01.0001 - Mandado
de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - AUTOR: Metalife Indústria e Comércio de Móveis Ltda - IMPETRADO: Diretor de
Administração Tributária da Secretaria de Estado de Administração Tributária
- Estado do Acre - Despacho O impetrante apresentou recurso de apelação às
pp. 274-284. Intime-se o impetrado para apresentar contrarrazões, no prazo de
30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º c/c art. 183 ambos do CPC. Se
o impetrado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar
apelação adesiva, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC). Findos os prazos supramencionados,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com
as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC). Intimem-se. Rio Branco-AC, 09 de agosto de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito
ADV: MARIA CIRLEIDE MAIA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 3301/AC), ADV:
ELLEN CARINE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 5029/AC) - Processo 070422061.2021.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - AUTORA: Maria Cirleide Maia de Oliveira Rocha - IMPETRADO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Semeia - Intime-se o impetrado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o cumprimento do comando sentencial, sob pena de
fixação de multa diária por descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV:
TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC) - Processo 070650476.2020.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Lotação - IMPETRANTE:
Maria de Lourdes Nogueira Sampaio - IMPETRADO: Delegado Geral de Policia Civil do Estado do Acre - Decisão As partes não recorreram do Acórdão de
pp. 290-297 que concedeu a segurança em favor da impetrante. Trânsito em
julgado no dia 7.7.2021 (p. 310). Na petição de p. 317, a impetrante informou
que o impetrado deu cumprimento à decisão final. Nada mais havendo a discutir, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Branco-(AC),
09 de agosto de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito
ADV: THIAGO TORRES DE ALMEIDA (OAB 4199/AC), ADV: CELSO FERRAREZE (OAB 219041A/SP), ADV: GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (OAB
191191A/SP) - Processo 0708902-59.2021.8.01.0001 - Mandado de Seguran-