DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2022
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070025438.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre Ante o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada eDECLARO EXTINTO o
processo,semresolução do mérito, com base no art.485,V,do CPC.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070026567.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre - Instado
a se manifestar, o autor quedou-se inerte (fl. 27). Ante o exposto, acolho a
preliminar de coisa julgada eDECLARO EXTINTO o processo,semresolução
do mérito, com base no art.485,V,do CPC.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070027089.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre Ante o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada eDECLARO EXTINTO o
processo,semresolução do mérito, com base no art.485,V,do CPC.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070027866.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre Ante o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada eDECLARO EXTINTO o
processo,semresolução do mérito, com base no art.485,V,do CPC.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070027951.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre Ante o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada eDECLARO EXTINTO o
processo,semresolução do mérito, com base no art.485,V,do CPC.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070028036.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia, - RECLAMADO: Estado do Acre - Ante
o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada eDECLARO EXTINTO o
processo,semresolução do mérito, com base no art.485,V,do CPC. Com relação ao título de nº 0700428-23.2017.8.01.0007, ante a concordância do devedor, EXPEÇA-SE RPV, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS EFEITOS.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070028206.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre Ante o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada eDECLARO EXTINTO o
processo,semresolução do mérito, com base no art.485,V,do CPC.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070028995.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre Ante o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada eDECLARO EXTINTO o
processo,semresolução do mérito, com base no art.485,V,do CPC.
Rio Branco-AC, sexta-feira
10 de junho de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.083
113
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre - Ante o
exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso
II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a
retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo,
arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado.
Xapuri (AC), 08 de junho de 2022. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070160580.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maia Advocacia - Sociedade
Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro
extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará
judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 08
de junho de 2022. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070162571.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 08 de junho de 2022. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070162656.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 08 de junho de 2022. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070162741.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se
a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, e a parte devedora
para indicar o numero de conta judicial para devolução de valores no prazo de
05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente
de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 08 de junho de 2022.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070162826.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 08 de junho de 2022. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC),
ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC) - Processo 070163263.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Luiz Antonio Jucá Chaim DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 08 de junho de 2022. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070149144.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maia Advocacia - Sociedade
Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro
extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará
judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 08
de junho de 2022. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC),
ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC) - Processo 070163433.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Luiz Antonio Jucá Chaim DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 08 de junho de 2022. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070159973.2021.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA