Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 240
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Pereira Pavão, Assessora Judiciária, o conferi e subscrevi.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque
Juiz(a) de Direito
7ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY MACÊDO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2010
ADV: MAREVAL CÉSAR AGRA CAVALCANTE (OAB 2382/AL) - Processo 058.07.001856-9 - Procedimento Ordinário - Gestante
/ Adotante / Paternidade - REQUERENTE: Maria Clara Tenório da Silva- REQUERIDO: José Adilson da Silva- Vistos etc. Maria
Clara Tenório da Silva, representada por sua genitora, Giselma Tenório da Silva, qualificado(a) na inicial, ajuizou ação Investigação de
Paternidade C/ Alimentos em face de José Adilson da Silva qualificado nos autos, alegando o que consta na inicial. Em audiência de
conciliação as partes não entraram em acordo, mais concordaram em realizar o exame de DNA para a comprovação da paternidade,
requerendo a dispensa de quaisquer outras provas (fls.17) Realizado o Estudo de Paternidade pela Análise Direta do DNA, foi concluído
que 99,999% é de José Adilson da Silva, ora Requerido ser pai biológico do(a) menor Maria Clara Tenório da Silva (fls.24).Em audiência
de instrução e julgamento as partes chegaram ao seguinte acordo: Que, o réu não se opõe à prova técnica trazida aos autos através
do Exame de DNA e reconhece a paternidade do(a) Maria Clara Tenório da Silva Representada por sua Mãe Giselma Tenório da Silva
e que se compromete a contribuir com a importância correspondente a 14,46% (quatorze, quarenta e seis por cento) do salário mínimo
nacional vigente, equivalente a R$ 60,00 (sessenta reais) mensalmente, a título de pensão alimentícia, a ser entregue diretamente
a genitora da requerente até o dia 30 de cada mês.Que, fica livre o direito de visitas entre as partes. O Representante do Ministério
Público opinou pela homologação do acordo de fls. 33.É o relatório.Decido.O reconhecimento do estado de filiação é consagrado
constitucionalmente, vedando-se quaisquer distinções entre filhos legítimos ou não (art. 227, § 6º da Constituição Federal de 1988
c/c o artigo 27 da Lei nº 8.069/90).Em busca de ver garantido tal direito o(a) investigante ajuizou a presente ação, no curso da qual
restou evidenciada a paternidade atribuída ao investigado.A ação deve ser julgada e procedente, sem a necessidade de produção de
prova testemunhal. O exame pericial concluiu que a probalidade do réu ser o pai biológico da autora é de 99,99 % (noventa e nove
vírgula noventa e nove por cento), o que , a meu ver, não deixa dúvidas da paternidade alegada. Pelo exposto, acompanhado o parecer
ministerial, com fundamento nos artigos acima mencionados e, ainda, no artigo 269, III do CPC, homologo o acordo de fls. 33 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo que efetivamente declaro ser o(a) autor(a) Maria Clara Tenório da Silva, filho(a)
de José Adilson da Silva, reconhecendo-lhe a filiação para todos os fins e efeitos de direito.Determino que se expeça mandado ao
Cartório de Registro Civil do desta cidade e Comarca de Arapiraca, onde consta o assentamento do registro de nascimento do(a) menor
investiganda, para que seja feita a anotação no citado registro, incluindo o patronímico, crescentando o sobrenome do genitor ao nome
do(a) menor e consignando ainda, os nomes dos avós paternos, expedindo-se certidão constando as alterações.Sem custas por se
tratar de assistência judiciária. Transitada esta em julgado expeçam-se os competentes mandados. P.R.I.
Mareval César Agra Cavalcante (OAB 2382/AL)
8ª Vara de Arapiraca / Criminal e Execução Penal - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA
JUIZ(A) DE DIREITO JOHN SILAS DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA NASCIMENTO DE BRITO VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2010
ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL) - Processo 058.10.000704-7 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes
contra a vida - AUTOR: Justiça Pública da Comarca de Arapiraca/AL- INDICIADO: José Douglas Ferreira Lima e outro - Visto, etc.
Verificando-se que o acusado José Douglas Ferreira Lima constituiu Advogado, consoante procuração às fls. 77, bem como pelo fato de
ainda não ter sido anexado aos autos a resposta da Carta Precatória às fls. 81, intime-se o causídico constituído para apresentar defesa
escrita no prazo de 10 (dez) dias. Arapiraca(AL), 02 de junho de 2010. John Silas da Silva Juiz de Direito
Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB 8051/AL)
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA
JUIZ(A) DE DIREITO JOHN SILAS DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA NASCIMENTO DE BRITO VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2010
ADV: ISLOANY NOGUEIRA BROTAS (OAB 9445/AL) - Processo 058.05.888877-9 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO
PENAL - AUTOR: Justica Publica- RÉU: José Edson da Silva e outro - Ato O. Vista a Advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º