Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 820
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Luiz Wellington Nascimento da Silva Repres.p/Mãe Cícera Kátia do Nascimento, José Carlos Nascimento da Silva Repres.p/Mãe
Cícera Kátia do Nascimento, devidamente qualificada nos autos, representada por advogado legalmente habilitado, ajuizou ação de
ALVARÁ LIBERATÓRIO.
Aduz que são filhos de Luiz Malaquias da Silva, falecido em 15/02/2007. Alega que o genitor dos requerentes deixou a importância
de R$ 5.158,95 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos) junto ao Banco do Brasil. Que de acordo com
informação do próprio Banco, referido valor foi dividido para os três filhos do de cujus, tendo cada um deles recebido R$ 1.719,65 (hum
mil e setecentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos). Requerem, portanto, o valor remanescente retido através de alvará,
bem como a intimação do Representante do Ministério Público para acompanhar o presente feito.
Às fls. 28/29 consta documento do Banco do Brasil constando o valor de R$ 1.871,19 (hum mil oitocentos e setenta e um reais e
dezenove centavos) em nome do de cujus.
Foi dado cota de vista ao Ministério Público que opinou pelo deferimento do pedido, fls.57v.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de pedido de alvará judicial para a liberação do saldo remanescente existente na conta deixada pelo de cujus junto ao
Banco do Brasil no valor de R$ 1.871,19 (hum mil oitocentos e setenta e um reais e dezenove centavos) em nome de José Carlos
Nascimento da Silva e de R$ 1.871,19 (hum mil oitocentos e setenta e um reais e dezenove centavos) em nome de Luiz Wellington
Nascimento da Silva, com juros e demais acréscimos legais, deixada pelo “de cujus”Luiz Malaquias da Silva, conforme informações do
Banco do Brasil às fls. 28/29.
A lei n.º 6.858/80, em seu art. 1º é cristalina aos direitos da requerente e razão cabe ao Douto representante do Ministério Público
em seu judicioso parecer de fls. 57v.
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo a expedição do competente Alvará para que os requerentes através dua
representante legal, possam retirar junto ao Banco do Brasil, ou onde for indicado, a quantia de R$ 1.871,19 (hum mil oitocentos e
setenta e um reais e dezenove centavos) em nome de José Carlos Nascimento da Silva e de R$ 1.871,19 (hum mil oitocentos e setenta
e um reais e dezenove centavos) em nome de Luiz Wellington Nascimento da Silva, com juros e demais acréscimos legais, deixada pelo
“de cujus”Luiz Malaquias da Silva, devidamente atualizada e corrigida monetariamente.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arapiraca,29 de outubro de 2012.
José Miranda Santos Junior
Juiz(a) de Direito
Autos n° 0002377-84.2010.8.02.0058
Ação: Alvará Judicial
Requerente: Luiz Wellington Nascimento da Silva e outro
SENTENÇA
Luiz Wellington Nascimento da Silva Repres.p/Mãe Cícera Kátia do Nascimento, José Carlos Nascimento da Silva Repres.p/Mãe
Cícera Kátia do Nascimento, devidamente qualificada nos autos, representada por advogado legalmente habilitado, ajuizou ação de
ALVARÁ LIBERATÓRIO.
Aduz que são filhos de Luiz Malaquias da Silva, falecido em 15/02/2007. Alega que o genitor dos requerentes deixou a importância
de R$ 5.158,95 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos) junto ao Banco do Brasil. Que de acordo com
informação do próprio Banco, referido valor foi dividido para os três filhos do de cujus, tendo cada um deles recebido R$ 1.719,65 (hum
mil e setecentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos). Requerem, portanto, o valor remanescente retido através de alvará,
bem como a intimação do Representante do Ministério Público para acompanhar o presente feito.
Às fls. 28/29 consta documento do Banco do Brasil constando o valor de R$ 1.871,19 (hum mil oitocentos e setenta e um reais e
dezenove centavos) em nome do de cujus.
Foi dado cota de vista ao Ministério Público que opinou pelo deferimento do pedido, fls.57v.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de pedido de alvará judicial para a liberação do saldo remanescente existente na conta deixada pelo de cujus junto ao
Banco do Brasil no valor de R$ 1.871,19 (hum mil oitocentos e setenta e um reais e dezenove centavos) em nome de José Carlos
Nascimento da Silva e de R$ 1.871,19 (hum mil oitocentos e setenta e um reais e dezenove centavos) em nome de Luiz Wellington
Nascimento da Silva, com juros e demais acréscimos legais, deixada pelo “de cujus”Luiz Malaquias da Silva, conforme informações do
Banco do Brasil às fls. 28/29.
A lei n.º 6.858/80, em seu art. 1º é cristalina aos direitos da requerente e razão cabe ao Douto representante do Ministério Público
em seu judicioso parecer de fls. 57v.
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo a expedição do competente Alvará para que os requerentes através dua
representante legal, possam retirar junto ao Banco do Brasil, ou onde for indicado, a quantia de R$ 1.871,19 (hum mil oitocentos e
setenta e um reais e dezenove centavos) em nome de José Carlos Nascimento da Silva e de R$ 1.871,19 (hum mil oitocentos e setenta
e um reais e dezenove centavos) em nome de Luiz Wellington Nascimento da Silva, com juros e demais acréscimos legais, deixada pelo
“de cujus”Luiz Malaquias da Silva, devidamente atualizada e corrigida monetariamente.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º