Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 937
6
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0006859-84.2012.8.02.000, em que figuram como agravante Banco Santander (Brasil) S/A e
agravada MONTEC Montagem Técnica LTDA.
A agravada aduz que o Desembargador relator do processo, sua Excelência Paulo Barros da Silva Lima, encontra-se no gozo de
férias regulamentares, motivo por que não fora possível a ele analisar a demanda em comento.
Informa que se encontra em processo de recuperação judicial, razão pela qual necessita urgentemente da análise e aprovação de
permuta imobiliária contestada pela agravante. Ademais, informa que as diversas mudanças de relatoria contribuíram para o atraso na
apreciação da lide, deixando-a estagnada desde o início do presente ano (v. fls. 02/03).
Para além, sustenta equívoco na última distribuição do feito, porquanto este possui o mesmo objeto e causa de pedir do agravo de
instrumento nº 0006864-09.2012.8.02.0000, motivo por que as demandas deveriam ser distribuídas a uma única relatoria, como vinha
ocorrendo, e não autuada para Desembargadores distintos.
Finalmente, afirma que o atraso na apreciação da causa tem gerado insegurança entre a agravada e a empresa com a qual a
permuta imobiliária é pretendida.
Em virtude de todo o alegado, pleiteia a distribuição dos autos ao Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do
agravo nº 0006864-09.2012.8.02.0000.
De acordo com o art. 64 do regimento interno desta Corte de Justiça, quando o afastamento do relator for por período igual ou
superior a três dias, serão redistribuídos os Habeas Corpus, os Mandados de Segurança e os feitos que, consoante fundada alegação
dos interessados, reclamarem solução urgente.
In casu, segundo a requerente, a demanda posta em análise é de grande urgência, pois relacionada a negócio jurídico imprescindível
ao restabelecimento de pessoa jurídica submetida a processo de recuperação judicial. Segundo a agravada, a mora na apreciação do
processo tem causado grave desconforto entre ela e a empresa cuja permuta imobiliária é pretendida, motivo por que a eventual
reestruturação da agravada poderá estar comprometida.
Por tais razões, os possíveis prejuízos suportados pela agravada poderiam ser majorados caso a análise de seu pleito fosse
postergada.
Outrossim, infere-se que a demanda cuja redistribuição é pleiteada, de fato, possui o mesmo objeto e causa de pedir do agravo de
instrumento nº 0006864-09.2012.8.02.0000, caracterizando o instituto da conexão processual, circunstância suficiente à designação de
única relatoria.
Ante o exposto, defiro o pleito de redistribuição a fim de que as alegações sustentadas pela requerente possam ser analisadas com
a urgência necessária ao caso.
Encaminhem-se os autos ao DAAJUC para que, após adotar as providências cabíveis, redistribua o agravo de instrumento nº
0006859-84.2012.8.02.000 ao eminente Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2013.
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Direção Geral
A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou a
composição das seguintes publicações:
EDITAL Nº 21/2013 TJ/AL SERVIDOR, DE 24 DE MAIO DE 2013
O DESEMBARGADOR TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS (TJ/AL), torna público que todos os candidatos convocados para a perícia médica foram qualificados como
pessoas com deficiência e, por isso, não haverá prazo para interposição de recursos e nem resultado provisório contra a referida
perícia.
Dessa forma, torna públicos o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, o
resultado final na primeira etapa do concurso público para cargos de Analista Judiciário Especializado e a convocação para a segunda
etapa Curso de Formação Inicial , referentes ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos
cargos de Analista Judiciário Especializado, Auxiliar Judiciário e Técnico Judiciário.
1 DO RESULTADO FINAL NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação final dos candidatos qualificados na perícia médica como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cargo/área/
comarca, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIZADO ÁREA: ADMINISTRATIVA/SEDE
10006192, Carlos Gustavo Lopes Lima / 10018103, James Edwim Alarcao.
1.1.1.1 Relação final dos candidatos sub judice qualificados na perícia médica como pessoas com deficiência, na seguinte ordem:
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10023277, Paulo Oliveira Costa / 10000212, Ronaldsson Humboldt Cardoso de França e Silva.
1.1.2 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIZADO ÁREA: JUDICIÁRIA/SEDE
10028226, Elias Freire Barros Junior / 10024456, Francisca Kercia da Rocha.
1.1.2.1 Relação final dos candidatos sub judice qualificados na perícia médica como pessoas com deficiência, na seguinte ordem:
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10030910, Flavia Cristina Peixoto Goncalves da Sil / 10003667, Jonas Cardoso dos Santos Filho / 10034325, Mirela dos Santos
Souza / 10038331, Romulo Mourao Cavalcante.
1.1.3 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIZADO ÁREA: PSICOLOGIA/SEDE
1.1.4 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIZADO ÁREA: SERVIÇO SOCIAL/SEDE
10024399, Fabricio Xavier de Oliveira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º