Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1146
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Relator: Des. James Magalhães de Medeiros Revisor:Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do
recurso para afastar a preliminar de denunciação da lide. No mérito, por idêntica votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do Relator. Reexame Necessário nº 0701231-70.2012.8.02.0001 , de Maceió,17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Remetente : Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital- Fazenda Estadual
Parte 1 : Manoel Gomes dos Santos
Defensor P : Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB: 102272/MG)
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Parte 2 : Estado de Alagoas
Procurador : Nadja Maria Barbosa
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros Revisor: Decisão:à unanimidade dos votos, em não conhecer da presente remessa
ex officio. Reexame Necessário nº 0708649-59.2012.8.02.0001 , de Maceió,17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual Remetente :
Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital- Fazenda Estadual Parte 1 : Defesoria Pública do Estado de Alagoas
Defensor P : Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB: 102272/MG)
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Parte 2 : Estado de Alagoas
Procurador : Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior (OAB: 9300/AL)
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros Revisor: Decisão:à unanimidade dos votos, em não conhecer da presente remessa ex
officio. Agravo de Instrumento nº 0800911-13.2013.8.02.0900 , de Maceió,5ª Vara Cível da Capital Agravante : Marco Aurélio Mendonça
dos Santos
Advogado : João Artur Andion Melo (OAB: 7221/AL)
Advogado : Gustavo Ribeiro de Almeida (OAB: 8783/AL)
Advogado : Gabriela Andion Melo (OAB: 5240/AL)
Agravado : Banco Volkswagen S/A
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão:à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por
idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença de 1º grau. Agravo de Instrumento nº 080148014.2013.8.02.0900 , de Maceió,7ª Vara Cível da Capital Agravante : Griff Comércio de Produtos Óticos Ltda
Advogado : Antonio Alves (OAB: 10335/AL)
Advogado : Marcus Lacet (OAB: 6200/AL)
Advogado : André Felipe Firmo Alves (OAB: 9228/AL)
Advogado : Diogo Luis de Oliveira Sarmento (OAB: 10171/AL)
Advogado : Antônio Ferreira Alves Neto (OAB: 10335/AL)
Advogado : Igor Wanderley Persiano Lopes (OAB: 10908/AL)
Agravado : Patio Maceió S/A
Advogado : Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL)
Advogado : Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB: 6386/AL)
Advogado : José Luciano Britto Filho (OAB: 5594/AL)
Advogado : Alessandro José de Oliveira Peixoto (OAB: 6126/AL)
Advogado : Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL)
Advogado : Ábdon Almeida Moreira (OAB: 5903/AL)
Advogado : Felipe Rabelo de Lima (OAB: 6916/AL)
Advogado : Helber Gonçalves Lima (OAB: 6375/AL)
Advogado : Cláudio Alexandre Ayres da Costa (OAB: 7766/AL)
Relator: Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso
para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento nº 0801703-64.2013.8.02.0900 , de
Maceió,27ª Vara Cível da Capital / Família Agravante : Douglas Michalane Pires Teixeira
Advogado : Rodrigo Antônio Vieira de Almeida (OAB: 7478/AL)
Advogado : Walter de Agra Júnior (OAB: 8682/PB)
Advogado : Henrique Carvalho de Araújo (OAB: 6639/AL)
Advogado : Viviane Moura Teixeira Gouvêa (OAB: 9884/PB)
Advogado : Vanina C.C. Modesto (OAB: 10737/PB)
Advogado : Jackeline Alves Cartaxo (OAB: 12206/PB)
Advogado : Dennys Carneiro da Rocha (OAB: 12495/PB)
Advogado : Fabíola Marques Monteiro (OAB: 13099/PB)
Advogado : Arthur Monteiro Lins Fialho (OAB: 13264/PB)
Advogado : Pedro Adolfo Moreno da Costa Moreira (OAB: 13299/PB)
Advogado : Marina Geraldo de Lluna Coutinho (OAB: 11780/PB)
Agravada : Flávia Liliana Mecenas Monteiro
Advogado : José Cordeiro Lima (OAB: 1472/AL)
Advogado : Rodrigo Ferreira Lima (OAB: 8467/AL)
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Revisor: Decisão:em CONHECER do presente recurso, à unanimidade de votos, para, por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO no sentido de reformar a decisão agravada para reverter o valor dos alimentos ao patamar
que já vinha sendo pago anteriormente pelo alimentante, quais sejam, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Agravo de Instrumento
nº 0802209-40.2013.8.02.0900 , de Rio Largo,1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent Agravante : Antonio Lins de Souza
Filho
Advogado : Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL)
Advogado : Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB: 6386/AL)
Advogado : Eduardo Borges Stecconi Silva Filho (OAB: 5185/AL)
Advogado : José Luciano Britto Filho (OAB: 5594/AL)
Advogado : Alessandro José de Oliveira Peixoto (OAB: 6126/AL)
Advogado : Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL)
Advogado : Ábdon Almeida Moreira (OAB: 5903/AL)
Advogado : Felipe Rabelo de Lima (OAB: 6916/AL)
Advogado : Helber Gonçalves Lima (OAB: 6375/AL)
Advogado : Cláudio Alexandre Ayres da Costa (OAB: 7766/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º