Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Setembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1229
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preparado e não encontra entraves legais à sua admissão, sendo o(s) recorrente(s) parte legítima para interposição do apelo, recebo-o
nos efeitos devolutivo e suspensivo, tendo em vista que a causa objeto da sentença proferida não se enquadra no rol previsto no artigo
520 do CPC. Finalmente, intime-se a apelada, através do seu advogado, para, em quinze dias, ofertar contrarrazões de apelação.
Ofertas ou não as contrarrazões, após o prazo acima estipulado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
ADV: AYRTON ALENCAR DE GUSMÃO SILVA (OAB 5229/AL) - Processo 0076089-84.2010.8.02.0001 - Embargos à Execução Adimplemento e Extinção - EMBARGANTE: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool - EMBARGADO: Agrocana Comércio e Representações
LTDA - DESPACHO Dê-se vistas dos autos, conforme requerido, pelo prazo de 05(cinco) dias.
ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL), JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 007868716.2007.8.02.0001 (001.07.078687-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Cicero Herculano Rosa RÉU: Victor Amaro Tenorio de Lima e outro - DESPACHO Recebo os Embargos, por tempestivos e, porque de caráter infringente,
determino a intimação do Embargado para, querendo, impugná-los, no prazo de 05(cinco) dias.
ADV: CYNTHIA LUANA LIMA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 7666/AL), RODRIGO BORGES FONTAN (OAB 7226/AL), CLAUDIA
CRISTINA DE MELO PEREIRA (OAB 6173/AL), FRANCISCO MIRNDA PINHEIRO NETO (OAB 18701/CE), CARLOS EFREM
PINHEIRO FREITAS (OAB 7613/CE) - Processo 0078701-97.2007.8.02.0001 (001.07.078701-9) - Procedimento Ordinário - Processo
e Procedimento - AUTOR: FUNDEPES - Fundacão Universitária de Desenv. de Extensão e Pesquisa - RÉU: Intermedefarma Pinheiro Comercio de Equipamentos Médicos - DESPACHO Levando em consideração que o recurso interposto foi tempestivo,
encontra-se regularmente preparado ou dispensa o preparado e não encontra entraves legais à sua admissão, sendo o(s) recorrente(s)
parte legítima para interposição do apelo, recebo-o no efeito devolutivo quanto a confirmação da antecipação da tutela devolutivo e
suspensivo quanto as demais condenações. Finalmente, intime-se a apelada, através do seu advogado, para, em quinze dias, ofertar
contrarrazões de apelação. Ofertas ou não as contrarrazões, após o prazo acima estipulado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas.
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/
AL) - Processo 0085992-17.2008.8.02.0001 (001.08.085992-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar AUTORA: .Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - RÉ: Marivalda Maria da Silva - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls.56, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARCELA FERNANDES VIANA (OAB 8477/AL) - Processo 0093842-25.2008.8.02.0001 (001.08.093842-7) - Depósito Depósito - AUTOR: Banco Finasa S/A - RÉU: Humberto Pereira - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 52, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL), CARLOS ANSELMO PAULINO DE MORAIS (OAB 7440/AL), LUIZ MÁRIO
FELIX DE MORAES GUERRA (OAB 7738/AL) - Processo 0095430-67.2008.8.02.0001 (001.08.095430-9) - Cautelar Inominada Medida Cautelar - AUTORA: Maria da Conceição Pereira Lima - RÉU: EXCELSIOR MED LTDA. - S E N T E N Ç A Vistos, etc., Maria
da Conceição Pereira Lima, já qualificada nos autos, através de advogado legalmente constituído, ingressou com Cautelar Inominada,
em face de EXCELSIOR MED LTDA., devidamente qualificado nos autos, pelos motivos que alegou na exordial. Ocorre que durante
o trâmite processual a Autora veio a óbito e intimados os sucessores para se habilitarem, com a concessão de prazos supletivos, não
houve manifestação. A nossa lei adjetiva civil, no seu art. 267, IV, prescreve que haverá extinção do processo sem resolução do mérito
quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que é o caso dos
autos. Diante do exposto, através desta sentença, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do
CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se as baixas respectivas. Publique-se,
Registre-se e Intimem-se.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0096475-09.2008.8.02.0001 (001.08.096475-4) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Marcos Davi Porto DESPACHO Manifeste-se a parte Autora sobre expedientes de fl. retro, em 10(dez) dias.
ADV: MARYANA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 9404/AL), LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL), CARLOS ANSELMO
PAULINO DE MORAIS (OAB 7440/AL) - Processo 0099384-24.2008.8.02.0001 (001.08.099384-3) - Procedimento Ordinário - Processo
e Procedimento - AUTORA: Maria da Conceição Pereira Lima - RÉU: EXCELSIOR MED LTDA. - S E N T E N Ç A Vistos, etc., Maria
da Conceição Pereira Lima, já qualificada nos autos, através de advogado legalmente constituído, ingressou com Ação Ordinária, em
face de EXCELSIOR MED LTDA., devidamente qualificado nos autos, pelos motivos que alegou na exordial. Ocorre que durante o
trâmite processual a Autora veio a óbito e intimados os sucessores para se habilitarem, com a concessão de prazos supletivos, não
houve manifestação. A nossa lei adjetiva civil, no seu art. 267, IV, prescreve que haverá extinção do processo sem resolução do mérito
quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que é o caso dos
autos. Diante do exposto, através desta sentença, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do
CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se as baixas respectivas. Publique-se,
Registre-se e Intimem-se.
ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO - Processo 0701306-41.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde REQUERENTE: CAMILLA DOS SANTOS CAVALCANTE - REQUERIDO: Unimed Maceió - DESPACHO Vistos, Manifeste-se a parte
Autora sobre a contestação e documentos acostados pela Ré, no prazo de 10(dez) dias.
ADV: HUGO FONSECA ALEXANDRE (OAB 8432/AL) - Processo 0701467-51.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉ: VANIA MARIA MONTEIRO DE BARROS - DECISÃO Suspendase a presente ação até o julgamento final da ação revisional do contrato celebrado entre as partes que tem como objeto o bem pretendido
nesta ação, com base no artigo 265, IV, a, do CPC. Apense-se o presente processo ao de n° 0727652-63.2013.
ADV: VANINE DE MOURA CASTRO (OAB 9792/AL), SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY (OAB 7814/AL), VALQUIRIA DE
MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL) - Processo 0701504-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º