Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1598
89
Normande Braga (OAB: 5895/AL). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Revisor: Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho Decisão:
Convocação do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo em face da suspeição do Des. Domingos de Araújo Lima Neto. O Juiz Conv.
Maurício Brêda acompanhou o voto do Relator, apresentando divergência quando a retroação da data de promoção, conforme voto
divergente apresentado. O Des. Tutmés acompanhou o voto. ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando
Sentença apelada para que seja o recorrente promovido ao posto 3º Sargento da PMAL e invertendo, por via de consequência, o ônus
sucumbencial, o qual se resume, no caso em análise, aos honorários advocatícios, ora mantidos no montante arbitrado em primeira
instância, tendo em vista a isenção do Ente Público quanto às custas processuais, conforme preleção dos artigos 26 e 44 da Resolução
TJ/AL nº 19/2007.. 17, Apelação nº 0001284-63.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Neiva Monique Martins Matos. Advogado: Clênio
Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL) e outros. Apelado: BV Financeira S/A. Advogado: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/
AL) e outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Revisor: Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho Decisão: Convocação do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo em face da suspeição do Des. Domingos de Araújo Lima Neto. ACORDAM os membros da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em HOMOLOGAR o acordo firmado entre as partes, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do voto do relator. 18, Apelação nº 0013721-54.2001.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A.. Advogada: Germana Bêcco da Silva (OAB: 13692/CE) e outros. Apelante: Scorpius Indústria e Comércio Eletro-Mecânica Ltda.. Advogado: Ronaldo Nogueira (OAB: 4248/AL). Apelada: Banco do Nordeste do Brasil S/A..
Advogada: Rossana Noll Comarú (OAB: 6083/AL) e outros. Apelado: Scorpius - Indústria e Comércio Eletro-Mecânica Ltda.. Relator:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho Revisor: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: Convocação do Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo em face do impedimento do Des. Domingos de Araújo Lima Neto. ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto por Scorpius
- Indústria e Comércio Eletro-Mecânica Ltda., para no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Quanto ao recurso
interposto por Banco do Nordeste do Brasil S/A, CONHECER em parte, para no mérito, por idêntica votação DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.. 19, Agravo nº 0804150-38.2015.8.02.0000/50000, de Maceió, Agravante: Marize Cristina
Carneiro Rodrigues de Barros. Advogado: Felipe Bruno Carvalho Calheiros Costa (OAB: 10842/AL) e outros. Agravados: Flávio Eugênio
Toledo Cabral Cota e outros. Advogado: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB: 7730/AL) e outros. Relator: Des. Alcides
Gusmão da Silva Revisor: Decisão: Convocação do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo em face do impedimento do Des. Domingos
de Araújo Lima Neto. O Relator votou no sentido de CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O
Juiz Convocado Maurício Brêda acompanhou o voto do Relator. O Des. Tutmes Airan votou no sentido de CONHECER do presente
recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto divergente. ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 20, Apelação nº 0096639-71.2008.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Banco Itaú S/A..
Advogado: Luiz Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) e outros. Apelado: Cláudio Barros de Souza. Defensor P: Magnólia Maria da
Silva (OAB: 5580/AL). Relator: Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho Revisor: Decisão: Convocação do Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo em face do impedimento do Des. Domingos de Araújo Lima Neto. O Relator votou no sentido de conhecer do recurso
para, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. O Des. Alcides Gusmão acompanhou o voto do Relator. O Des. Tutmes Airan votou no
sentido de CONHECER do presente recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto divergente. ACORDAM os
membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por
maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 21, Embargos de Declaração nº 0041685-70.2011.8.02.0001/50000,
de Maceió, Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Danilo França Falcão Pedrosa (OAB: 10278/AL). Embargados: Paulo Rubens
Nobre da Paz e outros. Advogado: Marcos Fernandes dos Santos (OAB: 4615/AL). Relator: Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Revisor: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: Convocação do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo em face da suspeição do Des.
Domingos de Araújo Lima Neto. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à
unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, por idêntica votação, NÃO ACOLHÊ-LOS, nos
termos do voto do Relator. 22, Apelação nº 0009127-16.2009.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Maidir Gomes Mirinduba. Defensor P:
Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outro. Relator: Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho Revisor: Des. Alcides
Gusmão da Silva Decisão: Convocação do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo em face do impedimento do Des. Domingos de
Araújo Lima Neto. ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito,
por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, para, declarando a incompetência da Justiça Estadual para julgar e processar o feito,
anular a sentença de primeiro grau, determinando que sejam os autos remetidos à Justiça Federal. 23, Apelação nº 071314160.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Manuela Martins Normande Acioli. Defensor P: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB:
102272/MG) e outro. Apelado: Estado de Alagoas. Procurador: Thales Francisco Amaral Cabral (OAB: 10131/AL). Relator: Juiz Conv.
Maurício César Brêda Filho Revisor: Decisão: Convocação do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo em face da suspeição do Des.
Domingos de Araújo Lima Neto. O Relator votou no sentido de conhecer do presente recurso para REJEITAR a preliminar de falta de
interesse processual aventada, e, no mérito, NEGAR-LHE provimento. O Des. Turmes Airan votou no sentido de conhecer do recurso
para DAR-LHE provimento. O julgamento do presente recurso foi ADIADO para próxima sessão Ordinária que será realizada no dia
31/3/2016. 24, Embargos de Declaração nº 0025688-18.2009.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Estado de Alagoas. Procurador:
José Roberto Fernandes Teixeira (OAB: 6320B/AL). Embargado: Otávio Leão Praxedes. Advogada: Adriana Alves dos Santos (OAB:
3775/AL). Relator: Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho Revisor: Decisão: Convocação do Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo em
face da suspeição do Des. Alcides Gusmão da Silva. ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível por unanimidade em conhecer dos
embargos declaratórios, para no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos do voto do relator. 25,
Embargos de Declaração nº 0021622-24.2011.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Marcelo
Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL). Embargado: Ivan Lopes da Silva. Advogado: Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL) e
outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Revisor: Decisão: Convocação do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo em face da
suspeição do Des. Domingos de Araújo Lima Neto. ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível por unanimidade em CONHECER dos
Embargos de Declaração, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator. 26, Apelação nº 050048089.2008.8.02.0039, de Traipu, Apelantes: Maria Dilva dos Santos Farias e outros. Advogado: Edler Ribeiro Cavalcante (OAB: 1173/AL) e
outros. Apelado: Município de Traipu. Advogado: Denis Guimarães de Oliveira (OAB: 8403/AL) e outros. Relator: Juiz Conv. Maurício
César Brêda Filho Revisor: Des. Alcides Gusmão da Silva Decisão: Convocação do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo em face do
impedimento do Des. Domingos de Araújo Lima Neto. ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. 27, Embargos de Declaração nº 0718196-89.2013.8.02.0001/50000, de Maceió,
Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: José Alexandre Silva Lemos. Embargado: José Bento de Melo. Advogado: Edvaldo
Conceição dos Santos (OAB: 105369/RJ). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Revisor: Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Decisão: Convocação do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo em face da suspeição do Des. Domingos de Araújo Lima Neto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º