Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1853
99
: Alexandre Medeiros Sampaio (OAB: 4327/AL)
: Caio Leite Ribeiro (OAB: 5664/AL)
: Diogo Santos de Albuquerque (OAB: 4702/AL)
: Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB: 6771/AL)
: GR5 - GESTÃO DE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS S/A
: Alexandre Medeiros Sampaio (OAB: 4327/AL)
: Caio Leite Ribeiro (OAB: 5664/AL)
: Diogo Santos de Albuquerque (OAB: 4702/AL)
: Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB: 6771/AL)
: Gefferson de Oliveira Lima
: Alexandre Medeiros Sampaio (OAB: 4327/AL)
: Caio Leite Ribeiro (OAB: 5664/AL)
: Diogo Santos de Albuquerque (OAB: 4702/AL)
: Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB: 6771/AL)
: Renira Lisboa de Moura Lima
: Alexandre Medeiros Sampaio (OAB: 4327/AL)
: Caio Leite Ribeiro (OAB: 5664/AL)
: Diogo Santos de Albuquerque (OAB: 4702/AL)
: Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB: 6771/AL)
: Alexandre José de Moura Lima
: Alexandre Medeiros Sampaio (OAB: 4327/AL)
: Caio Leite Ribeiro (OAB: 5664/AL)
: Diogo Santos de Albuquerque (OAB: 4702/AL)
: Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB: 6771/AL)
DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO 1ª CC nº _____________/2017
01. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela D.A.L Rocha ME e Davi Antônio Lima Rocha, inconformado com o aresto
proferido por este Órgão Julgador.
02. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, contraminutar
este recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
03. Transcorrido o prazo ou prestadas as devidas manifestações, retornem-me os autos conclusos.
04. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado.
Maceió, 26 de abril de 2017.
Fernando Tourinho de Omena Souza
Desembargador-Relator
Mandado de Segurança n.º 0803810-60.2016.8.02.0000
Causas Supervenientes à Sentença
Seção Especializada Cível
Relator:Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Impetrante
: Joaquim Fernandes de Barros Filho
Advogado
: Raphael Cavalcante de Oliveira Neto (OAB: 8977/AL)
Advogada
: Rafaela Suruagy Motta Padilha (OAB: 8976/AL)
Impetrado
: Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017.
01. Trata-se de petição atravessada pelo impetrante, através da qual informa que a autoridade apontada como coatora estaria
descumprindo o comando constante no Acórdão proferido às fls. 302/308.
02. A despeito das assertivas ali constantes, pude constatar, através de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário de primeiro
grau, que a Magistrada proferiu um exame preliminar a respeito da petição apresentada pelo impetrante, cuja omissão de exame foi
objeto do mandamus, tendo em seguida determinado a oitiva da parte adversa, o que foi feito, culminando, mais tarde, com a designação
de uma audiência a fim de dirimir a controvérsia instaurada.
03. Diferentemente do alegado, a meu ver, a autoridade apontada como coatora vem conferindo o impulso que o feito reclama, o que
não se confunde com o acolhimento da pretensão desenvolvida pela parte.
04. Diante disso, inexistindo evidência de que o processo na origem esteja paralisado, nada há a prover no presente caso.
05. Ante o exposto, DETERMINO o envio dos autos à Secretaria da Seção Especializada, a fim de que seja certificado o decurso
do prazo recursal, em relação ao mencionado Acórdão. Caso positivo, registre-se tal informação nos autos e arquive-se. Caso negativo,
aguarde a ultimação do prazo.
06. Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 26 de abril de 2017
Fernando Tourinho de Omena Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º